Tabela de Retenção na Fonte 2026 — Recibos Verdes

A retenção na fonte é o adiantamento de IRS que o teu cliente retém quando pagas um recibo verde. Em 2026, as taxas para trabalhadores independentes variam entre 0% e 23%, dependendo do tipo de atividade e do rendimento anual. Consulta abaixo a tabela oficial atualizada e calcula o teu valor exato com o nosso simulador.

Atualizado para 2026 — fonte: Art. 101.º CIRS
TaxaQuem se aplicaBase legal
23%Atividades do Art. 151.º CIRS (profissões liberais: designers, programadores, consultores, arquitetos, médicos, advogados, engenheiros, etc.)Art. 101.º CIRS
16,5%Propriedade intelectual e direitos de autorArt. 101.º CIRS
11,5%Outras atividades não previstas no Art. 151.º e atos isoladosArt. 101.º CIRS
0% (isento)Rendimento anual inferior a €15.000 (Art. 101.º-B) ou clientes particulares sem contabilidade organizadaArt. 101.º-B CIRS

Como ler esta tabela

A tabela acima mostra as taxas fixas que se aplicam aos trabalhadores independentes (recibos verdes) em Portugal em 2026. Ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, cujas taxas dependem do salário, estado civil e número de dependentes, os trabalhadores independentes pagam uma taxa fixa baseada apenas no tipo de atividade.

Para saberes qual a tua taxa:

  1. Verifica se o teu rendimento anual estimado é superior ou inferior a €15.000
  2. Se for inferior — és isento, taxa = 0%
  3. Se for superior — identifica o teu tipo de atividade na tabela acima

Calculadora Rápida de Retenção

Valor a Reter

230,00 €

Recebes do Cliente

770,00 €

Exemplos práticos de retenção na fonte

Vê como funciona na prática:

Designer / Programador

Recibo: €1.500Taxa: 23% (Art. 151.º)Retenção: €345,00Recebido do cliente: €1.155,00

Escritor / Direitos de Autor

Recibo: €1.500Taxa: 16,5% (Prop. Intelectual)Retenção: €247,50Recebido do cliente: €1.252,50

Rendimento < €15.000/ano

Recibo: €1.500Taxa: 0% (Isento Art. 101.º-B)Retenção: €0,00Recebido do cliente: €1.500,00

Quando não se aplica retenção na fonte

  • Clientes particulares — quando o teu cliente é uma pessoa singular sem contabilidade organizada, nunca há retenção na fonte, independentemente do valor faturado.
  • Rendimento anual inferior a €15.000 — se o teu rendimento anual estimado de Categoria B for inferior a €15.000, tens direito à dispensa de retenção ao abrigo do Art. 101.º-B do CIRS. No recibo, seleciona 'Dispensa de retenção — Art. 101.º-B CIRS'.
  • Clientes fora de Portugal — quando prestas serviços a empresas ou clientes no estrangeiro, a retenção na fonte não se aplica, independentemente do valor. O rendimento é declarado no IRS anual.
  • Reembolso de despesas — valores cobrados como reembolso de despesas documentadas efetuadas em nome do cliente (ex: bilhetes de avião, estadias) estão dispensados de retenção.
  • Valores até €25 — desde julho de 2024, valores de rendimento até €25 por recibo estão dispensados de retenção na fonte.

Retenção na fonte vs. IRS final — qual a diferença?

A retenção na fonte não é o IRS definitivo — é apenas um adiantamento. Funciona assim:

Ao longo do ano, o teu cliente retém X% de cada recibo e entrega esse valor às Finanças em teu nome. No ano seguinte (abril a junho), entregas a declaração anual de IRS onde são calculados os teus rendimentos reais, as tuas deduções e o imposto efetivamente devido.

Se retiveste a mais → recebes um reembolso.
Se retiveste a menos → pagas a diferença.

Exemplo real:

Faturaste €24.000 em 2026 com taxa de 23%.
Retenção total ao longo do ano: €5.520.
Rendimento coletável (regime simplificado): €24.000 × 0,75 = €18.000.
IRS efetivamente devido (escalão 4.º): aproximadamente €3.200 (estimativa).
Resultado: recebes um reembolso de €5.520 − €3.200 = €2.320.

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Como preencher a retenção no Portal das Finanças

Ao emitir o recibo verde no Portal das Finanças, no campo 'Base de incidência em IRS', tens estas opções:

  • 'Retenção na fonte' — selecionas a taxa correspondente à tua atividade (23%, 16,5% ou 11,5%)
  • 'Dispensa de retenção – Art. 101.º-B CIRS' — selecionas esta opção se o teu rendimento anual for inferior a €15.000
  • 'Não sujeito a retenção' — para situações de clientes particulares ou rendimentos não sujeitos

O sistema do Portal das Finanças calcula automaticamente o valor a reter com base no montante do recibo e na taxa selecionada.

Erro comum

Alguns trabalhadores aplicam retenção a clientes particulares por engano. Clientes sem contabilidade organizada nunca devem ter retenção na fonte — verifica sempre antes de emitir o recibo.

Perguntas frequentes sobre retenção na fonte

Fontes oficiais

  • Art. 101.º do Código do IRS (CIRS) — taxas de retenção para trabalhadores independentes
  • Art. 101.º-B do CIRS — dispensa de retenção
  • Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) — occ.pt
  • Portal das Finanças — portaldasfinancas.gov.pt

Última atualização: março de 2026. Para situações fiscais específicas, consulta um contabilista certificado.