Guia Completo de Recibos Verdes 2026: Tudo o que Precisas de Saber
Se és trabalhador independente em Portugal — ou estás a pensar tornar-te um — este guia explica tudo o que precisas de saber sobre recibos verdes em 2026: como abrir atividade, que impostos pagas, como calcular a retenção na fonte, a Segurança Social e o IVA, e quais os prazos que não podes falhar. Toda a informação está atualizada com base nas regras em vigor para 2026.
Neste guia:
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O que são recibos verdes?
O recibo verde é o documento fiscal oficial que os trabalhadores independentes em Portugal utilizam para comprovar a prestação de serviços e receber pagamento dos seus clientes. É o equivalente, para quem trabalha por conta própria, ao recibo de vencimento de um trabalhador por conta de outrem.
O nome 'recibo verde' tem origem histórica. Hoje, são emitidos exclusivamente de forma digital através do Portal das Finanças ou de software de faturação certificado pela Autoridade Tributária.
Estão obrigados a emitir recibos verdes todos os trabalhadores independentes cujos rendimentos se enquadrem na Categoria B do IRS, incluindo: médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, designers, programadores, consultores, e qualquer outra profissão exercida de forma independente.
Como abrir atividade nas Finanças (passo a passo)
Antes de emitir o primeiro recibo verde, é obrigatório abrir atividade nas Finanças. Este processo é gratuito e pode ser feito online.
Acede ao Portal das Finanças e autentica-te.
No menu, procura 'Atividade' e seleciona 'Início de Atividade'.
Preenche os campos obrigatórios: CAE, data de início e IBAN.
Indica o volume de negócios estimado.
Confirma e submete.
Retenção na fonte: como funciona em 2026
A retenção na fonte funciona como um adiantamento do IRS. Em 2026, as taxas para trabalhadores independentes são:
| Taxa | Quem se aplica | Base legal |
|---|---|---|
| 23% | Atividades Art. 151.º CIRS | Art. 101.º CIRS |
| 11,5% | Outras atividades e atos isolados | Art. 101.º CIRS |
| 0% | Rendimento < €15.000 | Art. 101.º-B CIRS |
IVA nos recibos verdes: isenção e obrigações
Se o teu volume de negócios anual for inferior a €15.000, podes beneficiar da isenção de IVA pelo Art. 53.º do CIVA.
🚨 Atenção: O IVA nunca é teu.
Recebes o valor do cliente mas tens de entregá-lo integralmente ao Estado.
Fontes e referências oficiais
- Portal das Finanças
- CIRS e CIVA atualizados para 2026.