Tempo de leitura: 12 minutos Atualizado: março 2026

Guia Completo de Recibos Verdes 2026: Tudo o que Precisas de Saber

Se és trabalhador independente em Portugal — ou estás a pensar tornar-te um — este guia explica tudo o que precisas de saber sobre recibos verdes em 2026: como abrir atividade, que impostos pagas, como calcular a retenção na fonte, a Segurança Social e o IVA, e quais os prazos que não podes falhar. Toda a informação está atualizada com base nas regras em vigor para 2026.

Neste guia:

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O que são recibos verdes?

O recibo verde é o documento fiscal oficial que os trabalhadores independentes em Portugal utilizam para comprovar a prestação de serviços e receber pagamento dos seus clientes. É o equivalente, para quem trabalha por conta própria, ao recibo de vencimento de um trabalhador por conta de outrem.

O nome 'recibo verde' tem origem histórica. Hoje, são emitidos exclusivamente de forma digital através do Portal das Finanças ou de software de faturação certificado pela Autoridade Tributária.

Estão obrigados a emitir recibos verdes todos os trabalhadores independentes cujos rendimentos se enquadrem na Categoria B do IRS, incluindo: médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, designers, programadores, consultores, e qualquer outra profissão exercida de forma independente.

Como abrir atividade nas Finanças (passo a passo)

Antes de emitir o primeiro recibo verde, é obrigatório abrir atividade nas Finanças. Este processo é gratuito e pode ser feito online.

1

Acede ao Portal das Finanças e autentica-te.

2

No menu, procura 'Atividade' e seleciona 'Início de Atividade'.

3

Preenche os campos obrigatórios: CAE, data de início e IBAN.

4

Indica o volume de negócios estimado.

5

Confirma e submete.

Retenção na fonte: como funciona em 2026

A retenção na fonte funciona como um adiantamento do IRS. Em 2026, as taxas para trabalhadores independentes são:

TaxaQuem se aplicaBase legal
23%Atividades Art. 151.º CIRSArt. 101.º CIRS
11,5%Outras atividades e atos isoladosArt. 101.º CIRS
0%Rendimento < €15.000Art. 101.º-B CIRS

IVA nos recibos verdes: isenção e obrigações

Se o teu volume de negócios anual for inferior a €15.000, podes beneficiar da isenção de IVA pelo Art. 53.º do CIVA.

🚨 Atenção: O IVA nunca é teu.

Recebes o valor do cliente mas tens de entregá-lo integralmente ao Estado.

Fontes e referências oficiais