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Anexo SS do IRS 2026: O Que É, Quem Tem de Preencher e Como Fazê-lo (Recibos Verdes)

7 de maio de 2026 Leitura de 8 minutosPor SimuladorNeto.pt

O Anexo SS é um dos anexos mais importantes e, ao mesmo tempo, que mais dúvidas suscita aos trabalhadores independentes (recibos verdes) aquando da entrega da declaração anual de IRS.

Neste guia atualizado para 2026, explicamos-te exatamente o que é, quem está dispensado de o apresentar, como preenchê-lo passo a passo e quais as consequências de não o fazeres.

O que é o Anexo SS?

O Anexo SS destina-se a identificar as Entidades Contratantes e a declarar os rendimentos obtidos pelos trabalhadores independentes, para efeitos de apuramento da obrigação contributiva para a Segurança Social.

Ao contrário dos restantes anexos do IRS que servem para calcular imposto, o Anexo SS serve para a Segurança Social verificar se as tuas declarações trimestrais foram bem feitas e se existe alguma empresa (Entidade Contratante) que usou os teus serviços em mais de 50% do teu volume de negócios. Se isso acontecer, essa empresa terá de pagar uma "Taxa de Segurança Social" específica (Taxa de Entidade Contratante).

Quem tem de preencher o Anexo SS em 2026?

A regra geral é: todos os trabalhadores independentes devem preencher o Anexo SS, exceto se estiverem legalmente isentos desta obrigação.

Quem está dispensado de preencher o Anexo SS:

  • Trabalhadores cujo rendimento é apurado de acordo com as regras da Categoria A (que tenham optado pela tributação das regras de trabalho dependente).
  • Pessoas que abriram atividade apenas pelo Ato Isolado.
  • Titulares de rendimentos da categoria B provenientes apenas da exploração de Alojamento Local.
  • Comerciantes e empresários com rendimentos exclusivamente na área comercial e industrial (rendimentos que não sejam de prestação de serviços).
  • Agricultores que recebem subsídios e subvenções da Política Agrícola Comum.

⚠️ Atenção à isenção por acumulação de rendimentos

Muitos freelancers assumem que se tiverem emprego por conta de outrem (trabalho dependente) não precisam de preencher o Anexo SS. Isto é um erro! Podes estar isento de pagar contribuições para a SS pelos teus recibos verdes devido à acumulação de funções, mas continuas obrigado a preencher e submeter o Anexo SS na declaração de IRS.

Para que serve identificar as Entidades Contratantes?

A Segurança Social quer saber de onde vêm os teus rendimentos. Se mais de 50% do teu total de recibos num ano civil vier de apenas uma empresa (NIF), essa empresa passa a ser considerada uma "Entidade Contratante" e terá de pagar uma taxa de 7% (ou 10% se for >80%) à Segurança Social.

Ao preencheres o Quadro 6 do Anexo SS indicas os NIFs das empresas a quem prestaste serviços (clientes pessoa singular particular não contam). Depois, a SS cruza esses dados e cobrará as empresas correspondentes.

Passo a passo: Como preencher o Anexo SS

O Anexo SS tem vários quadros. Aqui está a explicação dos mais importantes:

Quadro 1 e 2 - Identificação

Tal como nos outros anexos, deves colocar o ano dos rendimentos (2025 se estás a entregar em 2026) e o teu NIF.

Quadro 3 - Identificação do Titular e Rendimento Tributável

Aqui vais identificar se és o Sujeito Passivo A ou B (na declaração de IRS em casal) e marcar se obtiveste rendimentos provenientes de prestação de serviços (normalmente sim).

Quadro 4 - Entidades Contratantes

Neste quadro, deverás indicar os serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial. Vais introduzir o NIF da empresa cliente e o valor total que lhes faturaste (sem IVA).

Nota: Não precisas de declarar os recibos passados a clientes portugueses ou europeus particulares (que não deduzem os serviços com NIF empresarial).

Quadro 6 - Rendimentos Obtidos

Aqui discriminarás o tipo de prestação de serviços (nacional ou internacional) de acordo com os códigos legais.

O que acontece se não preencher ou entregar com erros?

A falta de entrega do Anexo SS quando és obrigado constitui uma contraordenação que pode levar à aplicação de coimas pela Segurança Social (de 50€ a 500€). As divergências de valores entre o que declaras e as tuas declarações trimestrais emitirão alertas na comunicação inter-institucional AT-SS.

Perguntas frequentes sobre o Anexo SS

Comecei a atividade em 2025. Tenho de preencher o Anexo SS?

Sim. Mesmo estando no primeiro ano (ou no período de isenção inicial) em que ainda não tens de descontar ou entregar as declarações trimestrais, a entrega do anexo é obrigatória para comunicar a tua isenção e enquadramento.

Tive ato isolado. Onde preencho o anexo SS?

Quem passou um ou vários atos isolados ao longo de 2025 está isento de preencher o Anexo SS, pois estas receitas não constituem obrigação contributiva continuada para com a Segurança Social.

Faturei apenas ao estrangeiro. Tenho obrigatoriedade deste anexo?

Sim. Deve declarar todos os teus rendimentos como profissional independente e faturas passadas ao exterior (UE ou Extracomunitários).