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Como Abrir Atividade nas Finanças em 2026 — Guia Passo a Passo

13 de março de 2026 Leitura de 6 minutosPor SimuladorNeto.pt

O que é abrir atividade nas Finanças?

Antes de poderes emitir o teu primeiro recibo verde, és obrigado por lei a registar a tua atividade profissional junto da Autoridade Tributária (AT). Este processo chama-se abertura de atividade e é completamente gratuito e online.

Sem esta declaração, qualquer recibo verde que emitas é tecnicamente inválido — e podes ser multado entre €150 e €3.750 por exercício ilegal de atividade.

O que precisas antes de começar

Antes de acederes ao Portal das Finanças, prepara esta informação:

  • NIF — número de identificação fiscal
  • Senha das Finanças — ou Chave Móvel Digital
  • CAE ou código Art. 151.º — o código que identifica a tua profissão
  • IBAN — para reembolsos de IRS
  • Volume de negócios estimado — quanto prevês faturar até ao final do ano (importante para IVA)

Passo a passo — abertura online

Passo 1: Acede a portaldasfinancas.gov.pt e faz login com o teu NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

Passo 2: No menu principal procura 'Serviços' → 'Entregar' → 'Declaração de Início de Atividade'.

Passo 3: Preenche o formulário com: - Data de início (pode ser hoje) - Código de atividade (CAE ou Art. 151.º) - Volume de negócios estimado até 31 de dezembro - Regime de IVA (isento Art. 53.º se prevês faturar menos de €15.000)

Passo 4: Confirma e submete. Recebes confirmação imediata por email.

Como encontrar o teu código de atividade

O código de atividade identifica a tua profissão para efeitos fiscais. Existem dois sistemas:

Tabela do Art. 151.º do CIRS — para profissões liberais. Exemplos:

  • Arquitetos, engenheiros: código 101
  • Advogados, solicitadores: código 110
  • Contabilistas: código 122
  • Médicos: código 101
  • Psicólogos: código 101
  • Designers, programadores: código 1519
  • Consultores: código 1519
  • Jornalistas: código 134
  • Tradutores: código 1316
  • Formadores: código 150

Que regime de IVA escolher?

Ao abrir atividade tens de declarar o volume de negócios estimado até ao final do ano. Com base nesse valor, o sistema enquadra-te automaticamente:

Se prevês faturar menos de €15.000 até ao final do ano (calculado proporcionalmente desde a data de abertura) → ficais automaticamente isento de IVA ao abrigo do Art. 53.º CIVA.

Se prevês faturar mais de €15.000 → serás enquadrado no regime normal de IVA e terás de cobrar 23% em cada recibo.

E depois de abrir atividade?

Assim que recebes a confirmação da abertura de atividade podes imediatamente:

  • Emitir recibos verdes no Portal das Finanças
  • Usar software de faturação certificado
  • Começar a faturar clientes legalmente

Lembra-te: no primeiro ano de atividade estás isento de contribuições para a Segurança Social durante 12 meses.

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