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Como Abrir Atividade nas Finanças em 2026: Passo a Passo Online em 15 Minutos

13 de março de 2026 Leitura de 9 minutosPor SimuladorNeto.pt
💡 Abrir atividade nas Finanças é obrigatório antes de emitires o primeiro recibo verde. O processo é 100% online, gratuito e demora menos de 15 minutos. Sem esta declaração, qualquer recibo verde que emitas é tecnicamente inválido — e podes ser multado entre €150 e €3.750.

Decidiste trabalhar por conta própria em Portugal — parabéns. Mas antes de emitires o primeiro recibo verde, tens de cumprir uma obrigação legal obrigatória: abrir atividade nas Finanças. A entrega deve ser feita o mais tardar no próprio dia em que inicias a atividade.

O processo é completamente online, gratuito e pode ser feito em menos de 15 minutos através do Portal das Finanças. Neste guia explicamos tudo passo a passo: o que preparar, como preencher cada campo, como escolher o código de atividade correto, e o que acontece imediatamente depois.

🧮 Já tens atividade aberta? Usa o SimuladorNeto para calculares exatamente quanto recebes líquido em cada recibo verde — IRS, Segurança Social e IVA incluídos.

O que precisas de preparar antes de começar

Antes de acederes ao Portal das Finanças, prepara estas informações — vais precisar delas durante o preenchimento:

  • 📋NIF e senha do Portal das Finanças — ou Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  • 📋Código de atividade (CAE ou Art. 151.º do CIRS) — identifica a tua profissão para efeitos fiscais (ver tabela abaixo)
  • 📋Volume de negócios estimado até 31 de dezembro — quanto prevês faturar desde hoje até ao final do ano. Determina o teu regime de IVA
  • 📋IBAN e BIC/SWIFT — necessário para eventuais reembolsos de IRS ou IVA
  • 📋Data de início de atividade — pode ser hoje ou uma data futura. Nunca pode ser uma data passada

Passo a passo — como abrir atividade online em 2026

1

Acede ao Portal das Finanças e faz login

Vai a portaldasfinancas.gov.pt e autentica-te com NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

2

Navega até Início de Atividade

No menu esquerdo: Todos os Serviços → Atividade → Submeter declarações — início, alteração e cessação. Seleciona "Declaração de Início de Atividade".

3

Confirma a morada fiscal

Verifica se a tua morada fiscal está correta. Se estiver incorreta, tens de a corrigir antes de continuar — a AT envia correspondência para esta morada.

4

Responde à pergunta sobre número de faturas

À pergunta "Quantas faturas prevê emitir?" seleciona "Mais do que uma". A opção "Apenas uma" é só para atos isolados pontuais.

5

Indica a data de início e o código de atividade

A data de início pode ser hoje ou futura — nunca passada. Para o código de atividade consulta a tabela abaixo. Podes ter uma atividade principal e até 19 secundárias.

6

Preenche o volume de negócios estimado

Indica quanto prevês faturar até 31 de dezembro — não o ano todo, apenas os meses que faltam. A AT anualiza este valor para determinar o regime de IVA. Usa o "Assistente Avançado" para discriminar por mês se necessário.

7

Escolhe o regime de IVA

Com base no volume indicado, o sistema determina o teu regime automaticamente. Se o valor anualizado for inferior a €15.000 → Regime de Isenção Art. 53.º. Se for superior → Regime Normal Trimestral.

8

Insere o IBAN e BIC/SWIFT

Obrigatório para receberes eventuais reembolsos de IRS ou IVA. Sem IBAN registado, os reembolsos são emitidos por cheque — muito mais lento.

9

Valida e submete

Clica em "Validar" para rever o resumo dos dados. Se estiver tudo correto, clica em "Submeter". Recebes confirmação imediata. Guarda o comprovativo em PDF.

⚠️ Como calcular o volume de negócios para IVA

A AT anualiza o teu volume estimado. Exemplo: abres em abril, prevês faturar €1.000/mês → indicas €9.000 (9 meses). A AT converte para €12.000/ano → abaixo de €15.000 → regime de isenção. Se indicasses €2.000/mês → AT anualiza para €24.000 → acima de €15.000 → regime normal. Indica sempre um valor realista.

Como escolher o teu código de atividade

O código de atividade identifica a tua profissão para efeitos fiscais e determina a taxa de retenção na fonte aplicada nos teus recibos. Existem dois sistemas:

  • →Art. 151.º do CIRS — para profissões liberais e prestadores de serviços intelectuais (designers, programadores, consultores, advogados, médicos, arquitetos, etc.). É o mais comum para freelancers.
  • →CAE (Classificação das Atividades Económicas) — para atividades comerciais ou industriais (comércio, restauração, produção). Se és prestador de serviços intelectuais, usa sempre o Art. 151.º.
Profissão Código Art. 151.º CIRS Retenção na fonte
Advogados, solicitadores10123%
Médicos, dentistas, enfermeiros10123%
Designers, arquitetos10123%
Programadores, informáticos151923%
Psicólogos10123%
Tradutores, intérpretes129823%
Professores, formadores15011,5%
Consultores, gestores10123%
Outros serviços não listados151923%

Que regime de IVA escolher?

Faturação anual prevista Regime O que significa
Até €15.000Isenção Art. 53.ºNão cobras IVA — mais simples, sem declarações de IVA
€15.001 a €200.000Regime Normal TrimestralCobras 23% IVA, declarações trimestrais
Acima de €200.000Regime Normal MensalDeclarações mensais obrigatórias

Para saber mais sobre IVA nos recibos verdes: IVA Recibos Verdes 2026: Isenção Artigo 53.º →

O que acontece imediatamente depois de abrires atividade

Podes emitir recibos verdes imediatamente

Portal das Finanças → Cidadãos → Serviços → Faturas e Recibos Verdes → Emitir. O acesso é imediato após a submissão — não precisas de esperar confirmação por carta.

A Segurança Social é notificada automaticamente

Ficas automaticamente inscrito no regime de trabalhadores independentes. No primeiro ano tens isenção de contribuições por 12 meses — não pagas SS nenhuma durante o 1.º ano de atividade.

Faturação obrigatoriamente eletrónica

A emissão de recibos em papel foi abolida. Todos os recibos são emitidos no Portal das Finanças ou através de software de faturação certificado pela AT.

Tens obrigações fiscais trimestrais e anuais

Declaração trimestral de Segurança Social (após o 1.º ano), declaração de IVA (se não estiveres isento), e declaração anual de IRS em abril-junho. Consulta o calendário fiscal 2026.

Erros mais comuns ao abrir atividade

Indicar uma data de início no passado

O Portal das Finanças não aceita datas passadas. Se já prestaste serviços antes de abrir atividade, podes precisar de emitir um ato isolado para esse período — consulta um contabilista.

Indicar volume muito baixo para forçar isenção de IVA

Se no final do ano faturares mais do que indicaste, podes sair do regime de isenção sem aviso. Indica sempre um valor realista — a AT anualiza o valor para determinar o regime.

Escolher o código de atividade errado

O código determina a taxa de retenção. Podes alterar mais tarde com uma declaração de alterações, mas evita o erro desde o início — pode causar retenções incorretas nos recibos.

Não guardar o comprovativo de abertura

O comprovativo em PDF prova a data de início para efeitos de isenção da SS e outros fins legais. Guarda-o em local seguro.

Perguntas frequentes sobre abrir atividade

Posso abrir atividade e fechar no mesmo ano?

Sim. Podes cessar atividade a qualquer momento com uma Declaração de Cessação no Portal das Finanças → Todos os Serviços → Atividade → Submeter declarações → Cessação. Deves fazê-lo no prazo de 30 dias após deixares de faturar.

Posso acumular emprego por conta de outrem com recibos verdes?

Sim, é completamente legal. Abres atividade normalmente e declaras ambos os rendimentos no IRS anual. Para a Segurança Social, se o teu rendimento independente for inferior a 4 × IAS (€2.148,52/trimestre), podes estar isento de contribuições SS. Consulta o artigo sobre acumular trabalho dependente e recibos verdes.

Preciso de contabilista para abrir atividade?

Não — qualquer pessoa pode abrir atividade diretamente no Portal das Finanças, sem custo. A exceção é quem tem ou é obrigado a ter contabilidade organizada (volume superior a €200.000/ano), onde um Contabilista Certificado deve submeter a declaração.

O que é o ato isolado — quando devo usá-lo em vez de abrir atividade?

O ato isolado é para quem vai prestar um único serviço pontual, no máximo uma vez por ano e abaixo de €25.000. Se prevês trabalhar regularmente como freelancer, abre atividade. O ato isolado não dá acesso à Segurança Social nem ao IRS Jovem.

Quanto tempo demora a abertura de atividade?

A confirmação é imediata após submeter online. Podes emitir o primeiro recibo verde no mesmo dia. Receberás posteriormente uma carta de confirmação em casa, mas não precisas de a aguardar para começar a trabalhar.

Já tenho atividade aberta — posso mudar o código de atividade?

Sim. Apresenta uma Declaração de Alterações no Portal das Finanças → Todos os Serviços → Atividade → Submeter declarações → Alteração de atividade. A alteração produz efeitos a partir da data da declaração.

🧮 Já abriste atividade? Calcula o teu líquido

Usa o SimuladorNeto para saberes exatamente quanto recebes em cada recibo verde — depois de IRS, Segurança Social e IVA.

Fontes oficiais

  • Portal das Finanças — Declaração de Início de Atividade
  • Gov.pt — Abrir atividade nas Finanças
  • Código do IRS — Art. 151.º (códigos de atividade profissional) e Art. 101.º (retenção na fonte)
  • Código do IVA — Art. 53.º (regime de isenção)
  • AT — Manual de Início de Atividade (Autoridade Tributária e Aduaneira, 2026)

Última atualização: abril de 2026. Este artigo tem caráter informativo. Para situações específicas consulta a AT ou um contabilista certificado pela OCC.