Como Abrir Atividade nas Finanças em 2026 — Guia Passo a Passo
O que é abrir atividade nas Finanças?
Antes de poderes emitir o teu primeiro recibo verde, és obrigado por lei a registar a tua atividade profissional junto da Autoridade Tributária (AT). Este processo chama-se abertura de atividade e é completamente gratuito e online.
Sem esta declaração, qualquer recibo verde que emitas é tecnicamente inválido — e podes ser multado entre €150 e €3.750 por exercício ilegal de atividade.
O que precisas antes de começar
Antes de acederes ao Portal das Finanças, prepara esta informação:
- NIF — número de identificação fiscal
- Senha das Finanças — ou Chave Móvel Digital
- CAE ou código Art. 151.º — o código que identifica a tua profissão
- IBAN — para reembolsos de IRS
- Volume de negócios estimado — quanto prevês faturar até ao final do ano (importante para IVA)
Passo a passo — abertura online
Passo 1: Acede a portaldasfinancas.gov.pt e faz login com o teu NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
Passo 2: No menu principal procura 'Serviços' → 'Entregar' → 'Declaração de Início de Atividade'.
Passo 3: Preenche o formulário com: - Data de início (pode ser hoje) - Código de atividade (CAE ou Art. 151.º) - Volume de negócios estimado até 31 de dezembro - Regime de IVA (isento Art. 53.º se prevês faturar menos de €15.000)
Passo 4: Confirma e submete. Recebes confirmação imediata por email.
Como encontrar o teu código de atividade
O código de atividade identifica a tua profissão para efeitos fiscais. Existem dois sistemas:
Tabela do Art. 151.º do CIRS — para profissões liberais. Exemplos:
- Arquitetos, engenheiros: código 101
- Advogados, solicitadores: código 110
- Contabilistas: código 122
- Médicos: código 101
- Psicólogos: código 101
- Designers, programadores: código 1519
- Consultores: código 1519
- Jornalistas: código 134
- Tradutores: código 1316
- Formadores: código 150
Que regime de IVA escolher?
Ao abrir atividade tens de declarar o volume de negócios estimado até ao final do ano. Com base nesse valor, o sistema enquadra-te automaticamente:
Se prevês faturar menos de €15.000 até ao final do ano (calculado proporcionalmente desde a data de abertura) → ficais automaticamente isento de IVA ao abrigo do Art. 53.º CIVA.
Se prevês faturar mais de €15.000 → serás enquadrado no regime normal de IVA e terás de cobrar 23% em cada recibo.
E depois de abrir atividade?
Assim que recebes a confirmação da abertura de atividade podes imediatamente:
- Emitir recibos verdes no Portal das Finanças
- Usar software de faturação certificado
- Começar a faturar clientes legalmente
Lembra-te: no primeiro ano de atividade estás isento de contribuições para a Segurança Social durante 12 meses.
Usa o nosso simulador gratuito para calculares exatamente quanto recebes líquido em cada recibo verde — incluindo IRS, Segurança Social e IVA.
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