Ferramenta Gratuita 2026

Quanto Devo Cobrar por Hora?

Define o rendimento líquido que queres receber e calculamos a tarifa hora e diária que precisas cobrar — depois de IRS e Segurança Social.

Quanto queres receber na conta por mês, após impostos

Cálculos baseados em regime simplificado 2026. IRS calculado progressivamente sobre rendimento coletável (escalões Art. 68.º CIRS, OE 2026). SS = 21,4% × 70% da faturação. Dedução específica Cat. B €4.587,09. Mínimo de existência €12.880. Resultado tem caráter indicativo — consulta um contabilista para situações específicas.

Já sabes a tarifa que vais cobrar? Agora calcula quanto recebes realmente depois de IRS, Segurança Social e IVA — em segundos.

Porque é que a tarifa hora de um freelancer é diferente de um salário?

Um trabalhador por conta de outrem com salário de €2.000 líquidos por mês recebe esse valor todos os meses, independentemente de estar de férias, doente ou em formação. Um freelancer que cobra €2.000 em recibos num mês não recebe €2.000 — paga IRS, Segurança Social, e ainda não tem subsídios de férias nem de Natal. A realidade financeira é completamente diferente.

É por isso que a tarifa hora de um trabalhador independente tem de ser calculada de forma diferente. Não se trata apenas de dividir o salário desejado por horas — é preciso contabilizar todos os impostos que ficam pelo caminho e os dias que não são faturáveis.

Esta calculadora faz exatamente isso: parte do rendimento líquido que queres ter na conta e calcula a tarifa bruta que tens de cobrar para chegares lá — depois de IRS progressivo e Segurança Social.

Como funciona o cálculo da tarifa hora

O cálculo não é linear porque o IRS em Portugal é progressivo — quanto mais faturares, maior é a percentagem que pagas em cada escalão adicional. A calculadora usa um método iterativo que converge para o valor exato: parte de uma estimativa de faturação, calcula o IRS e a Segurança Social correspondentes, verifica se o líquido resultante bate com o teu objetivo, e ajusta até encontrar o equilíbrio.

// Fórmula simplificada — regime simplificado 2026

Rendimento coletável = faturação × 0,75 − €4.587,09 − SS paga

IRS = escalões progressivos Art. 68.º CIRS sobre rendimento coletável

SS = faturação × 70% × 21,4% (isento no 1.º ano)

Faturação necessária = líquido desejado + IRS + SS

// Tarifa hora = faturação mensal ÷ dias ÷ horas

// Se IVA 23% ativo → tarifa × 1,23 (IVA não é rendimento teu)

O coeficiente 0,75 do regime simplificado significa que pagas IRS apenas sobre 75% do que faturaste — os restantes 25% são considerados despesas automáticas. Para quem usa o código 1519 (outros prestadores), o coeficiente é de 0,35 — pagas IRS sobre apenas 35% da faturação, o que reduz significativamente a carga fiscal e, por isso, a tarifa necessária também é mais baixa.

Dias faturáveis vs dias de trabalho real

Um erro comum é calcular a tarifa assumindo que trabalhas todos os dias úteis do ano. Na realidade, um freelancer tem dias não faturáveis: reuniões com potenciais clientes que não avançam, tempo de prospeção comercial, formação, burocracia fiscal, férias, doença. Se calculares a tua tarifa com base em 23 dias faturáveis por mês mas só conseguires faturar 18, o teu rendimento real fica muito aquém do objetivo.

PerfilDias faturáveis/mêsMotivo
Freelancer a começar12–15 diasMuito tempo em prospeção, construção de carteira
Freelancer estabelecido18–20 diasClientes regulares, algum tempo de gestão
Consultor sénior / contrato longo20–22 diasCliente único ou poucos clientes estáveis

A nossa recomendação: usa 18–20 dias na calculadora se estás a começar, e ajusta para cima à medida que o teu pipeline de clientes estabiliza. É melhor cobrar mais e ter margem do que cobrar pouco e trabalhar a prejuízo.

IVA na tarifa: cobrar com ou sem?

Se a tua faturação anual for inferior a €15.000, podes estar isento de IVA pelo Artigo 53.º do CIVA. Nesse caso, a tarifa que cobras ao cliente é a tarifa base — sem IVA por cima.

Se estiveres sujeito a IVA, tens de adicionar 23% ao valor base do teu recibo. Esse valor é cobrado ao cliente, entregue às Finanças, e não é rendimento teu. Por isso, a calculadora mostra a tarifa base (o que fica para ti) e a tarifa com IVA (o que cobras ao cliente) — são dois valores diferentes para o mesmo serviço.

⚠️ Atenção ao limite de isenção de IVA

Se a tua faturação ultrapassar €15.000 num ano, perdes a isenção imediatamente e tens de começar a cobrar IVA nos recibos seguintes. Se ultrapassar €18.750, a mudança é obrigatória no próprio mês. Ajusta a tua tarifa com antecedência se estiveres perto deste limite.

1.º ano vs 2.º ano: o impacto da Segurança Social na tarifa

No primeiro ano de atividade como trabalhador independente, estás isento de contribuições para a Segurança Social. Isso significa que a tua faturação necessária é significativamente mais baixa — e a tarifa hora que precisas de cobrar também.

A partir do segundo ano, a SS representa 21,4% sobre 70% da tua faturação — ou seja, 14,98% da faturação bruta vai para a Segurança Social. Para um freelancer com faturação de €3.000/mês, isso representa cerca de €450/mês de SS. Um valor considerável que tem de estar refletido na tarifa que cobras.

Usa a calculadora para comparar os dois cenários — verás que a diferença na tarifa hora entre o 1.º e o 2.º ano pode ser de €3 a €6 por hora, dependendo da faturação. Muitos freelancers não ajustam a tarifa quando saem da isenção e ficam a trabalhar efetivamente a menos do que planearam.

Perguntas frequentes sobre tarifas de freelancer

Varia muito por área. Programadores e engenheiros de software praticam entre €30 e €80/hora. Designers e criativos entre €20 e €50/hora. Consultores de gestão e marketing entre €25 e €60/hora. Formadores certificados entre €15 e €40/hora. Usa esta calculadora para saber qual a tarifa mínima que precisas para atingir o teu objetivo de rendimento — independentemente do que o mercado pratica.

Ferramentas gratuitas

Mais simuladores para freelancers

Compara empregado vs freelancer, calcula reembolsos de IRS e muito mais — tudo gratuito e atualizado para 2026.

Artigos relacionados

Última atualização: maio de 2026. Cálculos baseados em regime simplificado, escalões IRS Art. 68.º CIRS (OE 2026), SS 21,4% × 70%, dedução específica Cat. B €4.587,09, mínimo de existência €12.880. Resultado tem caráter indicativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. Consulta um contabilista certificado pela OCC para situações específicas.