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Anexo B do IRS 2026: Como Preencher Passo a Passo (Trabalhadores Independentes)

2 de abril de 2026 Leitura de 10 minutosPor SimuladorNeto.pt
⚠️ A entrega do IRS 2026 começou a 1 de abril. Tens até 30 de junho para submeter — mas quanto mais cedo entregares, mais cedo recebes o reembolso. Este guia mostra-te como preencher o Anexo B sem erros.

O Anexo B é o documento mais importante da declaração de IRS para qualquer trabalhador independente. É aqui que declaras os teus rendimentos de recibos verdes, as deduções de Segurança Social e as despesas da atividade. E é aqui que a maioria dos freelancers comete erros que custam centenas — ou mesmo milhares — de euros.

Neste guia completo mostramos-te como preencher o Anexo B do IRS 2026, campo a campo, com exemplos reais para o regime simplificado.

🧮 Antes de preencheres o Anexo B, sabe exatamente quanto retiveste em IRS ao longo de 2025 com o nosso simulador gratuito.

O que é o Anexo B e quem tem de o preencher?

O Anexo B é o anexo específico para rendimentos da Categoria B — ou seja, rendimentos de atividade empresarial e profissional. Se emitiste recibos verdes em 2025, tens obrigatoriamente de preencher o Anexo B, mesmo que:

  • → Estivesses isento de IRS (por seres novo ou por IRS Jovem)
  • → Tivesses rendimentos abaixo de €15.000
  • → Só tiveres emitido um único recibo durante o ano (ato isolado)

O Anexo B é submetido em conjunto com o Modelo 3 — nunca sozinho. Acedes a ele no Portal das Finanças → IRS → Entregar Declaração → Modelo 3 → Adicionar Anexo B.

Regime simplificado ou contabilidade organizada — qual o teu?

Antes de começares a preencher o Anexo B, tens de saber em que regime estás:

Regime simplificado: aplica-se automaticamente se a tua faturação anual foi inferior a €200.000 em 2025 e não optaste pela contabilidade organizada. A grande maioria dos freelancers está neste regime.

Contabilidade organizada: optaste voluntariamente, ou a tua faturação superou €200.000. Neste caso, precisas de um contabilista certificado — este guia não cobre este regime.

✅ Este guia é para quem está no regime simplificado — o regime de 95% dos trabalhadores independentes em Portugal.

Os quadros do Anexo B que tens de preencher — visão geral

1

Quadro 1 — Identificação do sujeito passivo
Preenchido automaticamente com o teu NIF. Confirma que está correto.

2

Quadro 3 — Regime de tributação
Assinala 'Regime Simplificado' (opção 1).

3

Quadro 4 — Rendimentos brutos
É aqui que declaras o total faturado em 2025. O valor mais importante de todo o Anexo B.

4

Quadro 5 — Despesas e encargos
Só obrigatório se a tua faturação superar €29.748 — tens de provar 15% em despesas documentadas.

5

Quadro 6 — Mais e menos-valias
Só se vendeste ativos da atividade. A maioria dos freelancers deixa em branco.

6

Quadro 7 — Retenções na fonte
O total de IRS retido pelos teus clientes em 2025 — aparece pré-preenchido, mas verifica sempre.

7

Quadro 8A — IRS Jovem
Só se tens menos de 35 anos e queres ativar o benefício.

8

Quadro 13 — Segurança Social
Dedução das contribuições de SS pagas em 2025. NÃO aparece pré-preenchido — tens de inserir manualmente.

Passo 1 — Como preencher o Quadro 4 (Rendimentos brutos)

O Quadro 4 é onde declaras TUDO o que faturaste em 2025 — antes de qualquer desconto.

Campo 4001 — Prestações de serviços (Art. 151º CIRS):
Se és designer, programador, consultor, arquiteto, advogado, psicólogo, ou qualquer profissão da lista do Art. 151º do CIRS — é aqui que declaras.
→ Coloca o total bruto de todos os recibos emitidos em 2025, sem IVA.

Campo 4002 — Outras prestações de serviços:
Se a tua atividade não está na lista do Art. 151º (ex: ato isolado, outras atividades).

Campo 4003 — Propriedade intelectual e direitos de autor:
Se recebeste royalties, direitos de imagem ou rendimentos por direitos de autor.

⚠️ Erro mais comum: incluir o IVA no valor declarado. O valor do Quadro 4 é SEMPRE sem IVA — o IVA não é rendimento teu, é do Estado.

Exemplo prático:
Emitiste 12 recibos de €1.500 cada em 2025 → Total bruto: €18.000
Cobras 23% de IVAIVA total: €4.140
→ Quadro 4, campo 4001: €18.000 (apenas o valor sem IVA)

Passo 2 — Como preencher o Quadro 7 (Retenções na fonte)

O Quadro 7 mostra quanto IRS os teus clientes já retiveram em 2025 — é o adiantamento que fizeste ao Estado ao longo do ano.

Como verificar o valor correto:

  1. Acede ao Portal das Finanças
  2. Vai a 'Consultar' → 'Retenções na Fonte'
  3. O sistema mostra o total retido por cada entidade pagadora em 2025

O valor aparece pré-preenchido no Anexo B — mas verifica sempre se bate certo com os teus recibos verdes. Os clientes têm até março para comunicar as retenções à AT. Se algum cliente não comunicou a tempo, o valor pode estar incompleto.

Se houver divergências:
Contacta o cliente para confirmar se comunicou corretamente às Finanças. Podes corrigir o valor manualmente — mas tens de ter comprovativo (cópia dos recibos verdes emitidos).

Exemplo prático:
Faturaste €18.000 brutos com 23% de retenção
→ Retenções feitas pelos clientes: €18.000 × 23% = €4.140
→ Este é o valor que deve aparecer no Quadro 7

Passo 3 — Como ativar o IRS Jovem no Quadro 8A

Se tens menos de 35 anos e estás nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos, o IRS Jovem pode eliminar parcial ou totalmente o imposto a pagar.

Como ativar no Anexo B:
No Quadro 8A, assinala 'Sim' para optar pelo IRS Jovem.
O sistema pede-te que indiques em que ano de benefício te encontras (1.º ao 10.º ano).

Como contar os anos:
O 1.º ano é o primeiro ano em que obtiveste rendimentos tributáveis em Portugal — mesmo que tenhas sido trabalhador dependente antes de seres freelancer. Conta todos os anos desde essa data até 2025.

Isenção aplicada automaticamente após ativação:

  • 1.º ano → 100% isento (até €29.542,15)
  • 2.º ao 4.º ano → 75% isento
  • 5.º ao 7.º ano → 50% isento
  • 8.º ao 10.º ano → 25% isento

⚠️ O IRS Jovem NÃO é ativado automaticamente. Tens de o assinalar manualmente em cada declaração.

⚠️ Muitos freelancers jovens não ativam o IRS Jovem por desconhecimento e pagam IRS que não deviam. Se tens menos de 35 anos e nunca ativaste este benefício, pode estar a perder centenas ou milhares de euros por ano. Verifica a tua elegibilidade hoje.

Passo 4 — Dedução da Segurança Social no Quadro 13

Esta é a dedução que mais dinheiro te poupa — e que mais pessoas esquecem porque não aparece pré-preenchida.

O que declarar:
O total das contribuições de Segurança Social que pagaste ao longo de 2025. Este valor é deduzido do rendimento coletável antes de se aplicar o teu escalão de IRS.

Como confirmar o valor exato:

  1. Acede a seg-social.pt → Área Pessoal
  2. Consulta o histórico de contribuições pagas em 2025
  3. Soma todos os pagamentos mensais do ano

Onde inserir no Anexo B:
Quadro 13, campo 13B → 'Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social'

⚠️ Este valor NÃO aparece pré-preenchido. Tens de o inserir manualmente. É um dos erros mais comuns e mais caros que os freelancers cometem na declaração de IRS.

Exemplo prático:
Pagaste €150/mês de SS durante 10 meses em 2025 (2 meses isento no início de atividade)
→ SS paga em 2025: €1.500
→ Quadro 13, campo 13B: €1.500
→ Redução estimada no IRS: €200 a €400 (dependendo do escalão)

💡 Exemplo completo — freelancer regime simplificado 2025

Faturação bruta (sem IVA): €18.000
Rendimento coletável (×0,75): €13.500
Dedução SS (€1.500): €12.000 de rendimento tributável real
IRS estimado a pagar: ~€1.400
Retenções feitas pelos clientes: €4.140
Reembolso estimado: ~€2.740 ✅

Quando recebes o reembolso depois de entregar o Anexo B?

Esta é a pergunta que toda a gente faz depois de submeter a declaração.

Prazos reais em 2026:

  • → Entregas em abril → reembolso em média 12 a 24 dias
  • → Entregas em maio → reembolso em 4 a 8 semanas
  • → Entregas em junho → reembolso até 31 de agosto (prazo legal máximo da AT)

⚠️ Freelancers com Anexo B NÃO têm acesso ao IRS Automático — esse regime simplificado de submissão é apenas para trabalhadores dependentes e pensionistas. Tens de preencher o Modelo 3 manualmente.

Como acelerar o reembolso:

  • ✅ Entrega em abril — cada semana conta
  • ✅ Confirma o IBAN no Portal das Finanças antes de submeter
  • ✅ Verifica se não tens dívidas à AT (o reembolso é usado primeiro para liquidar dívidas)
  • ✅ Garante que todas as retenções no Quadro 7 estão corretas

Como acompanhar o estado:
Portal das Finanças → IRS → Consultar Declaração → Estado: 'Reembolso emitido'

📅 Regra de ouro: cada semana que adiares a entrega em abril = uma semana a mais à espera do reembolso. Se tens reembolso a receber, entrega já.

Os 7 erros mais comuns no preenchimento do Anexo B

⚠️

Erro 1 — Incluir o IVA no rendimento bruto declarado
O campo 4001 é sempre o valor SEM IVA. O IVA que cobraste ao cliente não é rendimento teu — pertence ao Estado.

⚠️

Erro 2 — Esquecer de inserir a SS no Quadro 13
Não aparece pré-preenchido. Se não inserires, perdes centenas de euros em deduções que são tuas por direito.

⚠️

Erro 3 — Não ativar o IRS Jovem se elegível
Se tens menos de 35 anos e não ativaste, esta omissão pode custar-te entre €500 e €3.000 por ano.

⚠️

Erro 4 — Aceitar as retenções pré-preenchidas sem verificar
O valor do Quadro 7 pode estar errado se algum cliente não comunicou à AT a tempo. Verifica sempre com os teus recibos.

⚠️

Erro 5 — Incluir rendimentos do ano errado
O Anexo B de 2026 é APENAS para recibos emitidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

⚠️

Erro 6 — Não ter IBAN atualizado no Portal das Finanças
Sem IBAN válido registado, o reembolso é enviado por cheque — muito mais lento e com risco de extraviar.

⚠️

Erro 7 — Submeter sem usar o botão 'Simular' primeiro
O Portal das Finanças tem um botão 'Simular' antes de submeter definitivamente. Usa-o SEMPRE — mostra o resultado estimado para confirmares que está tudo correto antes de entregar.

Checklist final antes de submeter o Anexo B

  • ✅ Quadro 3 — Regime Simplificado assinalado
  • ✅ Quadro 4 — Total faturado em 2025 inserido (sem IVA)
  • ✅ Quadro 7 — Retenções conferidas com os recibos verdes originais
  • ✅ Quadro 8A — IRS Jovem ativado (se tens menos de 35 anos e és elegível)
  • ✅ Quadro 13 — SS paga em 2025 inserida manualmente
  • ✅ IBAN confirmado e atualizado no Portal das Finanças
  • ✅ Botão 'Simular' clicado para verificar o resultado antes de submeter
  • ✅ Nenhuma dívida pendente na AT que possa absorver o reembolso
  • ✅ Pronto para submeter ✅

Perguntas frequentes sobre o Anexo B

Tenho de contratar um contabilista para preencher o Anexo B?

Não, se estás no regime simplificado e os teus rendimentos são exclusivamente de recibos verdes em Portugal. O Portal das Finanças está desenhado para ser preenchido diretamente pelo contribuinte. No entanto, se tens situações complexas — múltiplos regimes, rendimentos estrangeiros, vendas de ativos ou deduções especiais — um contabilista certificado pela OCC garante que não deixas nenhuma dedução para trás e evitas erros que a AT pode questionar.

E se tiver recibos verdes e também trabalho dependente no mesmo ano?

Tens de preencher o Anexo A (rendimentos do trabalho dependente) E o Anexo B (recibos verdes) no mesmo Modelo 3. Os rendimentos das duas categorias são somados para efeitos de escalão de IRS, o que pode resultar em imposto adicional a pagar. Neste caso, é especialmente importante verificar as retenções de ambas as fontes antes de submeter.

Posso corrigir o Anexo B depois de já ter submetido?

Sim. Podes entregar uma declaração de substituição dentro do prazo legal (até 30 de junho de 2026). Fora desse prazo, ainda é possível corrigir mas com penalizações. É sempre preferível demorar mais alguns dias a verificar tudo bem do que submeter com erros que depois têm de ser corrigidos.

Tenho atividade aberta mas não emiti nenhum recibo em 2025 — tenho mesmo de entregar o Anexo B?

Sim. Se tens atividade aberta nas Finanças, tens obrigatoriamente de entregar o Modelo 3 com o Anexo B, mesmo que não tenhas faturado nenhum valor. Declara zero no Quadro 4. Se não pretendes voltar a faturar, considera encerrar a atividade antes de entregar o IRS para simplificar as declarações futuras.

🧮 Calcula o teu IRS estimado antes de entregar

Sabe exatamente quanto deves de IRS e quanto vais receber de reembolso — antes de abrires o Portal das Finanças.

Fontes oficiais

Última atualização: abril 2026. Este guia é informativo e aplica-se ao regime simplificado. Para situações específicas ou complexas, consulta sempre um contabilista certificado pela OCC ou o Portal das Finanças.