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IRS Jovem 2026 — Guia Completo para Trabalhadores Independentes

13 de março de 2026 Leitura de 5 minutosPor SimuladorNeto.pt

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um benefício fiscal criado pelo governo português para jovens trabalhadores até aos 35 anos. Permite uma isenção parcial de IRS durante os primeiros 10 anos de vida ativa, aplicando-se tanto a trabalhadores por conta de outrem como a trabalhadores independentes com recibos verdes.

Quem tem direito em 2026?

Para beneficiares do IRS Jovem em 2026 tens de cumprir estas condições:

  • Ter 35 anos ou menos até 31 de dezembro de 2026
  • Não ser dependente para efeitos fiscais
  • Estar nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos da categoria A ou B
  • Ter concluído um nível de escolaridade igual ou superior ao ensino secundário

Percentagens de isenção em 2026

As isenções aplicam-se ao rendimento coletável até ao limite de €29.542,15 (55 × IAS de 2026 = 55 × €537,13):

  • 1.º ano: isenção de 100%
  • 2.º ao 4.º ano: isenção de 75%
  • 5.º ao 7.º ano: isenção de 50%
  • 8.º ao 10.º ano: isenção de 25%

Como se aplica aos recibos verdes?

Para trabalhadores independentes (Categoria B), o IRS Jovem aplica-se ao rendimento coletável calculado pelo regime simplificado:

Faturação anual × 0,75 = Rendimento coletável
Rendimento coletável × % isenção IRS Jovem = Valor isento
Restante rendimento coletável → aplica escalões normais de IRS

Importante: a isenção não é aplicada automaticamente nas retenções mensais. O benefício é calculado e aplicado na declaração anual de IRS — o que normalmente resulta num reembolso significativo em junho.

Como ativar o IRS Jovem?

O IRS Jovem é ativado na declaração anual de IRS (Modelo 3). No anexo correspondente aos teus rendimentos, indica que pretendes beneficiar do IRS Jovem. O Portal das Finanças calcula automaticamente o benefício.

💡 Exemplo prático:
Tens 28 anos, é o teu 1.º ano de atividade e faturaste €20.000.
Rendimento coletável: €20.000 × 0,75 = €15.000
IRS Jovem 1.º ano: 100% isento até €29.542,15
IRS a pagar: €0 (abaixo do limite)
Reembolso das retenções feitas ao longo do ano: total das retenções