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Como Emitir Recibo Verde 2026: Passo a Passo no Portal das Finanças (Fatura-Recibo, IRS e IVA)

22 de abril de 2026 Leitura de 9 minutosPor SimuladorNeto.pt

Abriste atividade nas Finanças e chegou o momento de emitir o teu primeiro recibo verde — mas quando entras no Portal das Finanças, os campos são confusos, os termos não são familiares e não sabes ao certo o que colocar onde.

Este guia resolve isso. Explicamos exatamente como emitir um recibo verde no Portal das Finanças em 2026, passo a passo, incluindo a diferença entre fatura e fatura-recibo, quando aplicar retenção na fonte, o que fazer com o IVA e os erros mais comuns que os novos freelancers cometem.

🧮 Antes de emitires o recibo, sabes quanto vais receber realmente? O SimuladorNeto calcula o teu líquido real depois de IRS e Segurança Social — em segundos.

O que é um recibo verde — e o que é uma fatura-recibo?

Em Portugal, o termo "recibo verde" é coloquial. O nome técnico no Portal das Finanças é fatura-recibo. A confusão começa logo aqui — muitos novos trabalhadores independentes procuram "recibo verde" no portal e não encontram essa opção.

Existem três tipos de documentos que podes emitir:

Documento Quando usar Pagamento
Fatura-Recibo ✅Prestaste o serviço E já recebesteImediato
FaturaPrestaste o serviço mas ainda não recebesteA prazo
ReciboJá emitiste fatura — agora confirmas o recebimentoConfirmação

💡 Para 95% dos freelancers: usa sempre Fatura-Recibo

Se prestas o serviço e recebes no mesmo momento (ou no mesmo mês), usa fatura-recibo. É o mais simples e cobre a grande maioria das situações dos trabalhadores independentes em Portugal.

Como emitir o recibo verde no Portal das Finanças — passo a passo

O Portal das Finanças foi renovado no final de 2024 com nova interface. Aqui está o processo atualizado para 2026:

1

Acede ao Portal das Finanças e faz login

Vai a portaldasfinancas.gov.pt. Entra com o teu NIF + senha, ou com a Chave Móvel Digital. A CMD é mais segura e recomendada.

2

Navega até "Faturas e Recibos"

Clica em "Todos os Serviços" → procura "Faturas e Recibos" → clica em "Emitir". Alternativamente, usa a barra de pesquisa e escreve "recibo verde".

3

Escolhe o tipo de documento

Seleciona "Fatura-Recibo" no campo "Tipo". Define a data (normalmente a data de hoje ou do serviço prestado).

4

Confirma os teus dados (Transmitente)

O portal preenche automaticamente o teu NIF, nome e morada fiscal. Confirma que está tudo correto. No campo "Atividade exercida", seleciona o código CAE ou CIRS da tua atividade — é o que registaste quando abriste atividade nas Finanças.

5

Preenche os dados do cliente (Adquirente)

Introduz o NIF/NIPC do cliente, nome e morada. Se já criaste um catálogo de clientes, basta clicar em "Procurar" e selecionar. Para clientes estrangeiros, indica o país e o número de identificação fiscal do país de origem.

6

Descreve o serviço e o valor

Em "Produtos, Serviços ou Outros", clica em "Adicionar". Preenche a descrição do serviço (ex: "Prestação de serviços de consultoria — abril 2026"), o preço unitário sem IVA e a taxa de IVA aplicável (ou motivo de isenção). Clica em "Adicionar" para confirmar a linha.

7

Preenche a retenção na fonte de IRS

Se o cliente tem contabilidade organizada (a maioria das empresas), aparece a secção "IRS". Indica a taxa de retenção aplicável — na maioria dos casos 23% (ver secção abaixo sobre retenção). Se o cliente for um particular, esta secção não aparece.

8

Confirma e emite

Revê todos os dados — valor bruto, IVA, retenção, total a receber. Clica em "Emitir". O documento fica imediatamente disponível em PDF para download e é enviado automaticamente ao cliente indicado.

Retenção na fonte: quando aplicar e quanto?

A retenção na fonte é o ponto que mais confunde os novos freelancers. A regra é simples:

Cliente com contabilidade organizada (empresa, Lda, SA, ENI)

→ Aplicas retenção. A empresa retém a percentagem e entrega ao Estado em teu nome. Taxa mais comum: 23% (atividades do Art. 151.º do CIRS). No primeiro ano de atividade, a taxa é 25%.

⚠️

Cliente particular (pessoa singular sem atividade empresarial)

→ Não aplicas retenção. O Portal das Finanças não mostrará a secção de IRS se introduzires o NIF de um particular. Recebes o valor bruto total e és tu que pagas o IRS no final do ano.

ℹ️

Cliente estrangeiro (fora de Portugal)

→ Normalmente não aplicas retenção em Portugal. O cliente paga o valor bruto total e declaras o rendimento no teu IRS anual.

// Exemplo: recibo verde de €1.000 a uma empresa portuguesa

Valor bruto do serviço: €1.000,00

IVA (se aplicável, 23%): €230,00

Subtotal com IVA: €1.230,00

Retenção na fonte IRS (23% sobre €1.000): −€230,00

Valor que recebes na conta: €1.000,00

// O IVA é cobrado ao cliente mas entregue ao Estado. A retenção é adiantamento do teu IRS.

IVA no recibo verde: estás isento ou não?

Se faturaste menos de €15.000 no ano anterior, estás isento de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA. Isso significa que não cobras IVA ao cliente e não tens de o entregar ao Estado.

No Portal das Finanças, no campo Taxa IVA da linha de serviço, seleciona "IVA — regime de isenção (Art. 53.º)". O valor do recibo será sem IVA e o cliente paga apenas o valor base.

Situação IVA a cobrar? O que selecionar no portal
Faturação < €15.000/ano (Art. 53.º)NãoIVA — regime de isenção Art. 53.º
Atividade isenta por natureza (médicos, psicólogos, etc.)NãoIsento Art. 9.º CIVA
Faturação > €15.000/ano (regime normal)SimTaxa IVA 23% (ou 6%/13% conforme serviço)
Primeiro ano de atividade (prevê < €15.000)NãoIVA — regime de isenção Art. 53.º

Recibo verde para particulares — funciona de forma diferente?

Sim, há diferenças importantes quando o teu cliente é um particular (não tem NIF de empresa):

  • Não há retenção na fonte — recebes o valor bruto total
  • Podes usar NIF "999999990" para consumidor final se o cliente não quiser dar o NIF (para valores abaixo de €1.000)
  • O IVA (se aplicável) é cobrado ao particular normalmente
  • É tu que pagas o IRS no final do ano com base na declaração anual — não há nenhum adiantamento automático

⚠️ Atenção se faturares muito a particulares

Se a maioria dos teus clientes são particulares e não há retenção, não há nenhum adiantamento automático de IRS ao longo do ano. No final do ano, podes ter de pagar um valor elevado de IRS de uma só vez. Usa o SimuladorNeto para estimares quanto deves reservar mensalmente.

O que é um ato isolado — e quando usar?

Se ainda não tens atividade aberta nas Finanças mas precisas de passar um recibo único (esporádico), podes emitir um ato isolado. Cada contribuinte pode emitir um ato isolado por ano sem abrir atividade formal.

No Portal das Finanças, quando não tens atividade aberta e tentas emitir uma fatura-recibo, o sistema encaminha-te automaticamente para o ato isolado. O processo de preenchimento é idêntico ao recibo normal, mas é mais limitado e não permite acumular vários clientes ao longo do ano sem abrir atividade.

💡 Quando vale a pena abrir atividade vs ato isolado?

Se vais trabalhar com mais de um cliente, ou se o valor do serviço é superior a €1.500, compensa abrir atividade nas Finanças — é gratuito, rápido e dá-te mais flexibilidade fiscal, incluindo a isenção de SS no primeiro ano.

Os 6 erros mais comuns ao emitir o primeiro recibo verde

1

Incluir o IVA no valor base do serviço

O campo "Preço Unitário" é sempre o valor sem IVA. Se combinaste €1.000 com o cliente com IVA incluído, o valor a colocar é €813,01 (€1.000 ÷ 1,23). O IVA é calculado automaticamente.

2

Não selecionar a retenção quando o cliente é empresa

Se o teu cliente tem contabilidade organizada e não colocas retenção, o cliente pode reter na mesma e as contas ficam desencontradas. Sempre confirma com o cliente se ele vai fazer a retenção.

3

Usar a atividade errada no campo "Atividade exercida"

Se tens mais de um CAE/código CIRS registado, certifica-te de selecionar o código correspondente ao serviço que estás a faturar — isso determina a taxa de retenção aplicável.

4

Emitir fatura quando devias emitir fatura-recibo

Se já recebeste o pagamento e emites só fatura (sem o recibo), ficas com uma fatura em aberto no sistema. O cliente pode reclamar que não tem confirmação de pagamento. Quando já recebeste, usa sempre fatura-recibo.

5

Cobrar IVA quando estás isento

Se estás no regime de isenção Art. 53.º (faturação < €15.000) e cobras IVA por engano, tens de o entregar ao Estado mesmo assim. Verifica o teu enquadramento antes de emitir o primeiro recibo.

6

Não guardar o PDF do recibo

Após emitir, clica em "Imprimir" para guardar o PDF. Guarda uma cópia de todos os teus recibos — precisarás deles para o IRS anual e para comprovar rendimentos junto de bancos ou senhorios.

Quanto vais receber realmente depois de impostos?

Emitir o recibo é só o início. O valor que vês no recibo não é o que fica na tua conta — há a retenção na fonte, a Segurança Social e eventualmente o IRS anual a considerar.

// O que acontece a €1.000 faturados (empresa PT, >1 ano atividade)

Valor bruto faturado: €1.000

Retenção IRS (23%): −€230 → entregue ao Estado pelo cliente

Valor que recebes: €770

Segurança Social mensal estimada: −€75 a −€150 (depende da faturação total)

Líquido real estimado: €620 a €695 por €1.000 faturados

// No IRS anual, parte da retenção pode ser reembolsada conforme deduções

Perguntas frequentes sobre emissão de recibos verdes

Posso emitir um recibo verde sem ter atividade aberta nas Finanças?

Sim, mas apenas um ato isolado por ano. Para emitir múltiplos recibos ou trabalhar com vários clientes, precisas de abrir atividade. O processo é gratuito e demora menos de 15 minutos online.

Posso cancelar ou corrigir um recibo verde depois de emitido?

Não podes editar um documento fiscal já emitido. Se cometeste um erro, tens de anular o documento errado e emitir um novo. A anulação é feita no Portal das Finanças em "Consultar" → seleciona o documento → "Anular".

Qual a diferença entre retenção de 23% e 25%?

A taxa de 25% aplica-se no primeiro ano de atividade. A partir do segundo ano (ou se no ano anterior faturaste mais de €10.000), a taxa baixa para 23% nas atividades do Art. 151.º do CIRS. Há ainda a taxa de 11,5% para atos isolados e atividades não listadas no Art. 151.º.

Tenho de emitir o recibo no próprio dia do serviço?

Não obrigatoriamente. A lei diz que a fatura deve ser emitida até ao 5.º dia útil após a prestação de serviços (ou pagamento, o que ocorrer primeiro). Na prática, a maioria dos freelancers emite no final do mês ou quando recebe o pagamento.

O meu cliente não quer dar o NIF — o que faço?

Para particulares que não queiram dar o NIF (em serviços abaixo de €1.000), podes usar o NIF genérico 999999990 para "consumidor final". Para empresas, o NIF é obrigatório — não podes emitir um documento fiscal válido sem ele.

Posso emitir recibos verdes por telemóvel?

Sim. O Portal das Finanças tem uma versão móvel funcional. Podes aceder em portaldasfinancas.gov.pt pelo browser do telemóvel e emitir recibos normalmente. Também existe a app "Portal das Finanças" disponível para iOS e Android.

🧮 Sabe quanto vais receber líquido antes de emitir

Usa o SimuladorNeto para calculares o teu valor líquido real depois de retenção na fonte e Segurança Social — para qualquer valor de recibo verde.

Fontes oficiais

  • Portal das Finanças — Faturas e Recibos Verdes
  • Gov.pt — Emitir recibos verdes
  • Código do IVA — Art. 53.º (isenção de IVA para pequenos prestadores)
  • Código do IRS — Art. 151.º (tabela de atividades e taxas de retenção)
  • DECO PROteste — Como preencher e emitir recibos verdes passo a passo
  • Doutor Finanças — Como passar um recibo verde (atualizado 2026)

Última atualização: 22 de abril de 2026. Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento fiscal especializado. Para situações específicas, consulta um contabilista certificado pela OCC ou o Portal das Finanças.