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Dedução Específica IRS 2026: O Que É, Quanto Vale e Como Reduz o Teu Imposto

18 de abril de 2026 Leitura de 9 minutosPor SimuladorNeto.pt

Estás a preencher o IRS e deparas-te com o termo dedução específica — mas o que é exatamente? Quanto vale em 2026? E o que tem a ver com os teus recibos verdes?

A dedução específica é um dos mecanismos que mais impacta o valor do teu IRS — e a maioria dos trabalhadores independentes nem sabe que pode, em certas situações, beneficiar dela da mesma forma que um trabalhador por conta de outrem. Neste guia explicamos tudo com exemplos reais e números de 2026.

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O que é a dedução específica do IRS?

A dedução específica é um valor fixo que a AT abate automaticamente ao rendimento bruto antes de calcular o IRS a pagar. É chamada "específica" porque o valor varia consoante a categoria de rendimento.

Funciona como um desconto automático sobre o rendimento: não tens de provar nada nem juntar comprovativos. A AT aplica-a diretamente ao calcular a tua matéria coletável — o valor sobre o qual vais pagar imposto.

// Como funciona na prática

Rendimento bruto anual: €20.000

Dedução específica 2026: − €4.587,09

─────────────────────────────

Rendimento tributável: €15.412,91

→ O IRS é calculado sobre €15.412 e não sobre €20.000

Qual é o valor da dedução específica em 2026?

O valor da dedução específica é calculado com base no IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é €537,13. A fórmula é 8,54 × IAS:

Categoria Quem se aplica Valor 2026
Categoria A Trabalhadores por conta de outrem (salário) €4.587,09
Categoria A (com quotizações) Profissões com ordens obrigatórias (médicos, advogados, contabilistas) Até €4.838,95
Categoria B — Regime simplificado Recibos verdes (coeficiente 0,75 aplica-se ao rendimento) Não tem dedução específica fixa — usa coeficiente 0,75
Categoria B — único cliente Recibos verdes passados a uma única entidade Pode optar pela Cat. A → €4.587,09

Uma nota importante: se tiveres rendimentos superiores a €40.565/ano em trabalho dependente, a dedução específica passa a equivaler ao valor total das contribuições obrigatórias para a Segurança Social (11% do rendimento bruto), que será superior ao valor fixo de €4.587,09.

E os recibos verdes — têm dedução específica?

Esta é a pergunta que mais confunde. A resposta curta: os recibos verdes no regime simplificado não têm dedução específica fixa — em vez disso usam o coeficiente de 0,75, o que significa que apenas 75% do rendimento é tributado.

Mas existe uma exceção importante que muita gente desconhece.

⚡ A exceção: recibos verdes a um único cliente

Se passaste todos os teus recibos verdes em 2025 a uma única entidade (uma só empresa ou pessoa), podes optar, no Anexo B, por seres tributado pelas regras da Categoria A. Isso significa que em vez do coeficiente 0,75, aplicas a dedução específica fixa de €4.587,09. Em certos casos, isso reduz significativamente o teu IRS.

Quando é que a Categoria A compensa para recibos verdes?

A regra prática é esta: se os teus rendimentos de recibos verdes forem inferiores a €18.348/ano e tiveste apenas um cliente, vale a pena simular a opção pela Categoria A.

Aqui estão dois exemplos concretos para perceberes a diferença:

Exemplo 1 — Freelancer com €14.000 de recibos verdes (único cliente)

Cálculo Categoria B (coef. 0,75) Categoria A (ded. específica)
Rendimento bruto€14.000€14.000
Deducão / coeficiente× 0,75 = €10.500− €4.587,09 = €9.412,91
Rendimento tributável€10.500€9.413
IRS estimado~€1.160~€980
Poupança~€180 a favor da Cat. A

Exemplo 2 — Freelancer com €22.000 de recibos verdes (único cliente)

Cálculo Categoria B (coef. 0,75) Categoria A (ded. específica)
Rendimento bruto€22.000€22.000
Deducão / coeficiente× 0,75 = €16.500− €4.587,09 = €17.412,91
Rendimento tributável€16.500€17.413
IRS estimado~€2.050~€2.280
Poupança~€230 a favor da Cat. B

📐 A regra de bolso

O ponto de indiferença entre Cat. A e Cat. B é ~€18.348/ano em recibos verdes (onde 0,75 × €18.348 ≈ €13.761 ≈ €18.348 − €4.587). Abaixo desse valor: considera Cat. A. Acima: fica na Cat. B. Mas simula sempre as duas opções no Portal das Finanças antes de submeter.

Como activar a opção Categoria A no Anexo B

Se concluíres que a Categoria A é mais vantajosa, aqui está como fazê-lo no Portal das Finanças:

1

Acede ao Portal das Finanças → IRS → Entregar Declaração

Inicia o preenchimento normalmente com o teu NIF e senha ou Chave Móvel Digital.

2

Abre o Anexo B

O Anexo B é o anexo específico para rendimentos da Categoria B (recibos verdes e atividade independente).

3

Vai ao Quadro 5 — "Opção pelas regras de tributação da Categoria A"

Aqui aparece a pergunta: "A totalidade dos rendimentos foi obtida junto de uma única entidade?". Se a resposta for Sim, podes assinalar a opção pela tributação das regras da Categoria A.

4

Simula antes de confirmar

Usa o botão "Simular" no topo da declaração. Submete com Cat. A, anota o resultado. Depois muda para Cat. B e simula de novo. Compara os dois e fica com o mais vantajoso.

5

Submete com a opção mais favorável

Podes alterar a opção e re-simular quantas vezes quiseres antes de clicar em "Entregar". Só a entrega é definitiva (até entregares uma declaração de substituição, se necessário).

Dedução específica vs. deduções à coleta — qual a diferença?

É comum confundir estes dois conceitos. São coisas completamente diferentes:

Dedução específica Deduções à coleta
O que abateAbate ao rendimento antes de calcular o impostoAbate directamente ao imposto calculado
Exemplos€4.587,09 (Cat. A), coef. 0,75 (Cat. B)Saúde, educação, habitação, IVA fatura
Necessita prova?Não — automáticaSim — faturas no e-Fatura
Quem aplicaAT automaticamenteAT com base nos teus dados do e-Fatura
Impacto no IRSReduz a base tributável → menos imposto a calcularReduz directamente o imposto → aumenta reembolso

Na prática, ambas funcionam a teu favor — mas em momentos diferentes do cálculo. A dedução específica reduz o rendimento sobre o qual o imposto é calculado. As deduções à coleta reduzem o imposto que já foi calculado.

E as despesas profissionais no e-Fatura — também contam para recibos verdes?

Sim — e este é outro ponto pouco conhecido. No regime simplificado, para além do coeficiente 0,75, ainda podes deduzir até 25% do rendimento bruto em despesas profissionais comprovadas no e-Fatura.

Isso significa que, para um freelancer com €24.000 de faturação, pode deduzir até €6.000 em despesas profissionais (material informático, software, telefone, renda de escritório, etc.) — desde que estejam validadas no e-Fatura como "despesas profissionais".

⚠️ Prazo já passou para 2025 — prepara-te para 2026

O prazo para validar faturas no e-Fatura referentes a 2025 terminou a 25 de fevereiro de 2026. Se não o fizeste, podes ainda corrigir na própria declaração de IRS assinalando o campo 01 do quadro 6C1 do Anexo H. Para as faturas de 2026, começa já a validar regularmente no e-Fatura ao longo do ano — não deixes para o último momento.

Resumo: o que deves fazer agora

  • Se tens salário + recibos verdes: a dedução específica de €4.587,09 aplica-se ao salário automaticamente. Para os recibos verdes, usa o coeficiente 0,75 (Cat. B) — a não ser que tenhas um único cliente, caso em que simulas as duas opções
  • Se tens apenas recibos verdes com um único cliente e faturação abaixo de €18.348: simula a opção pela Categoria A no Quadro 5 do Anexo B
  • Se tens apenas recibos verdes com vários clientes: o coeficiente 0,75 já está a ser aplicado automaticamente — sem ação necessária
  • Usa sempre o botão "Simular" no Portal das Finanças antes de submeter — é a única forma de ver o resultado exato da tua situação
  • Ao longo de 2026, valida regularmente as tuas faturas profissionais no e-Fatura para maximizar as deduções no IRS de 2027

Perguntas frequentes sobre dedução específica

A dedução específica aplica-se automaticamente ou tenho de a pedir?

Para trabalhadores por conta de outrem (Categoria A) aplica-se automaticamente — a AT abate os €4.587,09 sem que tenhas de fazer nada. Para recibos verdes no regime simplificado, o coeficiente 0,75 também é automático. Só precisas de agir se quiseres optar pela tributação da Categoria A tendo um único cliente — nesse caso activas a opção no Quadro 5 do Anexo B.

O valor de €4.587,09 é o mesmo para todos os trabalhadores dependentes?

Para rendimentos até €40.565/ano, sim — a dedução é sempre €4.587,09. Para rendimentos superiores a €40.565, a dedução passa a equivaler ao total das contribuições obrigatórias para a Segurança Social (11% do salário bruto), que será um valor superior. No caso de profissões com quotizações obrigatórias a ordens (médicos, advogados, contabilistas), o limite pode subir até €4.838,95.

Se tenho recibos verdes e salário, aplica-se a dedução específica ao total?

Não — a dedução específica de €4.587,09 aplica-se apenas ao rendimento do salário (Categoria A). O rendimento dos recibos verdes (Categoria B) usa o coeficiente 0,75 separadamente. Os dois rendimentos são calculados individualmente e depois somados para determinar o escalão do IRS.

Posso usar a opção Categoria A mesmo tendo recibos verdes de dois meses diferentes para o mesmo cliente?

Sim. O que importa é que todos os recibos foram passados à mesma entidade pagadora — não interessa quantos recibos nem em que meses. Se todos os teus recibos de 2025 tiveram o mesmo NIF do cliente, qualificas para a opção pela Categoria A no Quadro 5 do Anexo B.

A dedução específica vai aumentar em 2027?

Provavelmente sim. O valor é calculado com base no IAS, que é atualizado anualmente. Em 2025 era €4.462,15, em 2026 subiu para €4.587,09 (+€124,94). A tendência é de aumento gradual todos os anos, acompanhando a inflação e o crescimento económico.

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Fontes oficiais

  • Código do IRS — Art. 25.º (Dedução específica Categoria A) e Art. 31.º (Regime simplificado Categoria B)
  • Portal das Finanças
  • CGD Saldo Positivo — IRS novidades 2026 e trabalhador independente como declarar
  • ECO.sapo.pt — Recibos verdes e senhorios podem abater despesas específicas (abril 2026)
  • Doutor Finanças — Guia IRS trabalhadores independentes e IRS categorias A e B
  • Santander — IRS 2026 novidades

Última atualização: 18 de abril de 2026. Este artigo tem caráter informativo. Para situações específicas consulta sempre o Portal das Finanças ou um contabilista certificado pela OCC.