Despesas Dedutíveis Recibos Verdes 2026: O Que Podes Deduzir, Quando Tens de Justificar no e-Fatura e Como
Uma das perguntas mais frequentes dos trabalhadores a recibos verdes durante a declaração de IRS é esta: "Que despesas posso deduzir? E tenho de guardar faturas?"
A boa notícia é que, no regime simplificado, a maioria dos freelancers não precisa de justificar nada — a dedução é automática. A má notícia é que quem fatura acima de um certo limite tem de justificar 15% do rendimento com despesas profissionais no e-Fatura, e se não o fizer, paga mais IRS do que devia.
Neste guia explicamos tudo: o que são as despesas dedutíveis, quem tem de justificar, a lista completa de despesas aceites, e o passo a passo para fazê-lo no e-Fatura.
🧮 Queres saber quanto IRS vais pagar depois de todas as deduções? O SimuladorNeto calcula o teu rendimento líquido real.
Como funcionam as deduções no regime simplificado
No regime simplificado, o Estado não te pede para provar todas as tuas despesas. Em vez disso, aplica automaticamente um coeficiente de 0,75 sobre os teus rendimentos de prestação de serviços — o que significa que apenas 75% do que faturaste é tributado. Os restantes 25% são presumidos como despesa.
Além disso, existe uma dedução específica automática de €4.587,09 (8,54 × IAS 2026) que é aplicada sem teres de provar nada. Esta dedução é para cobrir contribuições para a Segurança Social e outros encargos básicos.
// Como se calcula o rendimento tributável no regime simplificado
Faturação bruta anual (sem IVA): €18.000
× coeficiente 0,75 = rendimento coletável: €13.500
− dedução SS paga em 2025 (Quadro 13 Anexo B): −€1.500
= rendimento tributável: €12.000
// Os 25% restantes (€4.500) são presumidos como despesa — sem justificação
// Para mais detalhes consulta o artigo sobre dedução específica →
Quem TEM de justificar despesas no e-Fatura — a regra dos 15%
Esta é a parte que mais confunde os freelancers. A obrigação de justificar despesas só se aplica a quem fatura acima de €29.748/ano (em 2026) com prestação de serviços sujeita ao coeficiente 0,75 ou 0,35.
Porquê este valor? Porque a dedução específica automática de €4.587,09 já representa 15% de €29.748. Quem fatura menos do que isso, a dedução automática já cobre os 15% exigidos — sem precisar de qualquer fatura de despesa.
| Faturação anual | Precisas de justificar? | O que acontece se não justificares |
|---|---|---|
| Até €29.748 | ❌ Não precisas | A dedução automática de €4.587,09 já cobre os 15% |
| Acima de €29.748 | ⚠️ Sim — obrigatório | A diferença em falta soma ao rendimento tributável → pagas mais IRS |
⚠️ Exemplo concreto de quem fatura €40.000
Tens de justificar 15% de €40.000 = €6.000 de despesas profissionais. Como a dedução automática já te dá €4.587,09, precisas de justificar em faturas pelo menos €1.412,91 adicionais no e-Fatura. Se não o fizeres, esse valor soma ao teu rendimento tributável e pagas IRS sobre ele.
Lista completa de despesas aceites como profissionais
Estas são as despesas que a AT aceita como profissionais para efeitos da regra dos 15% no regime simplificado. Todas precisam de ter o teu NIF e estar associadas à tua atividade:
Eletricidade, água e comunicações
Faturas de luz, água, internet e telefone — se usas em casa para trabalhar, podes imputar uma parte (por exemplo, 25-50% dependendo do uso profissional). Valida como "parcial" no e-Fatura.
Rendas de espaço de trabalho
Se arrendas um escritório ou coworking para exercer a atividade, a renda é dedutível na totalidade. Valida como "total".
Materiais de consumo corrente
Papel, tinteiros, material de escritório, equipamento informático de baixo custo. Tudo o que compras especificamente para trabalhar.
Transportes e deslocações profissionais
Bilhetes de transporte público, táxis, combustível para deslocações a clientes ou fornecedores. Guarda os comprovativos com descrição do motivo profissional.
Seguros profissionais
Seguro de responsabilidade civil profissional, seguro de equipamentos de trabalho, seguro de saúde profissional.
Quotizações para ordens profissionais
Quotas obrigatórias para Ordem dos Advogados, Ordem dos Médicos, Ordem dos Engenheiros, OCC, etc. São dedutíveis em 200% do seu valor no IRS.
Formação e livros técnicos
Cursos, conferências, livros e publicações técnicas diretamente relacionados com a tua atividade profissional.
Software e serviços digitais profissionais
Subscrições de software de trabalho (Adobe, ferramentas de design, software de contabilidade, ferramentas de produtividade), alojamento web, domínios.
Encargos com pessoal (se tens colaboradores)
Salários, encargos sociais e outros custos com trabalhadores ao teu serviço, se aplicável.
Contribuições para a Segurança Social
As contribuições de SS que pagas como trabalhador independente são automaticamente consideradas na dedução específica. Declara-as no Quadro 13 do Anexo B.
💡 Não conta: despesas pessoais
Refeições em restaurantes (a não ser que sejam reuniões de trabalho documentadas), roupa (exceto uniformes/equipamentos de proteção obrigatórios), despesas de lazer ou férias pessoais — nada disso é aceite como despesa profissional. A regra geral é simples: só conta o que precisas para trabalhar.
Como justificar despesas no e-Fatura — passo a passo
Se faturaste acima de €29.748 em 2025, segue estes passos para garantir que as tuas despesas profissionais estão registadas corretamente antes de entregares o IRS:
Acede ao Portal das Finanças → e-Fatura
Vai a portaldasfinancas.gov.pt → Cidadãos → e-Fatura → As Minhas Despesas. Verás a lista de todas as faturas emitidas com o teu NIF.
Filtra por "Despesas Gerais Familiares" pendentes
Na secção de despesas, procura faturas que ainda não foram classificadas ou que estão em "Despesas Gerais Familiares" mas que na verdade são profissionais.
Para cada despesa profissional, responde "Sim" à pergunta "No âmbito da atividade profissional?"
Esta é a pergunta-chave. Ao responder "Sim", a fatura passa a contar para os teus 15% de despesas profissionais obrigatórias.
Escolhe "Total" ou "Parcial"
Total → o valor integral da fatura conta como despesa profissional (ex: renda de escritório, software exclusivamente profissional). Parcial → só 25% do valor conta (ex: eletricidade de casa que usas também para trabalhar).
Verifica o total acumulado
O e-Fatura mostra o total de despesas profissionais acumulado. Confirma que atingiste os 15% do teu rendimento bruto menos os €4.587,09 automáticos. Se ainda faltarem faturas, procura mais — tens até à data de entrega do IRS.
⚠️ Atenção: tens até 30 de junho de 2026
Podes registar e validar faturas no e-Fatura até ao prazo de entrega do IRS (30 de junho de 2026). Se entregares o IRS antes disso mas depois encontrares mais faturas, podes entregar uma declaração de substituição até ao mesmo prazo.
Regime simplificado vs. contabilidade organizada — quando vale a pena mudar
No regime simplificado, a dedução máxima é sempre de 25% do rendimento. Se as tuas despesas reais de trabalho ultrapassam 25% da faturação, a contabilidade organizada pode ser mais vantajosa — porque deduz as despesas reais todas, sem limite de percentagem.
| Regime | Dedução máxima | Obrigação de faturas | Quando é melhor |
|---|---|---|---|
| Regime simplificado | 25% automático | Só acima de €29.748 | Despesas reais < 25% da faturação |
| Contabilidade organizada | 100% das despesas reais | Todas as despesas | Despesas reais > 25% da faturação |
Perguntas frequentes sobre despesas dedutíveis
Faturei €20.000 em 2025 — tenho de guardar faturas de despesas?
Não. Como faturaste menos de €29.748, a dedução automática de €4.587,09 já cobre os 15% exigidos. Não precisas de justificar nenhuma despesa profissional no e-Fatura para fins da dedução específica. Podes fazê-lo na mesma se quiseres — mas não é obrigatório e não altera o teu IRS neste caso.
O computador que comprei para trabalhar pode ser deduzido?
Sim, equipamentos informáticos usados para a atividade profissional são aceites. Se o computador é usado também pessoalmente, deves validar como "parcial" no e-Fatura. Se é exclusivamente profissional (por exemplo, um segundo computador só de trabalho), valida como "total".
E as refeições com clientes — são dedutíveis?
No regime simplificado, despesas de representação como refeições com clientes não são automaticamente aceites. A AT pode questionar estas despesas. Se tens reuniões de trabalho documentadas (com nome do cliente e motivo), podes incluir, mas com cautela — é um dos pontos mais frequentemente auditados.
Posso incluir despesas de anos anteriores?
Não. Só contam as despesas incorridas no ano a que se refere a declaração — ou seja, para o IRS de 2026 (rendimentos de 2025), só contam faturas de 2025. Faturas de 2024 ou anteriores não podem ser incluídas.
As minhas contribuições para a Segurança Social contam para os 15%?
Sim. As contribuições de Segurança Social que pagaste em 2025 fazem parte da dedução específica automática de €4.587,09. Não precisas de as validar no e-Fatura — declara-as no Quadro 13 do Anexo B e são automaticamente contabilizadas.
O que acontece se não justificar os 15% sendo obrigatório?
A diferença entre o que devias justificar e o que justificaste soma ao teu rendimento tributável. Por exemplo, se faltaram €2.000 de despesas justificadas, esses €2.000 acrescem ao rendimento sobre o qual pagas IRS — podendo significar €400–€700 extra de imposto, dependendo do teu escalão.
🧮 Calcula o teu IRS real com todas as deduções
Usa o SimuladorNeto para teres uma estimativa do teu rendimento líquido — e depois usa o Portal das Finanças para simular a declaração com todas as deduções aplicadas.
Fontes oficiais
- Portal das Finanças — Código do IRS, Art.º 31.º (regime simplificado) e Art.º 27.º (dedução específica Cat. B)
- ECO — Recibos verdes e senhorios podem abater despesas específicas com a atividade (abril 2026)
- DECO PROteste — IRS recibos verdes: regras e como preencher a declaração
- Cegid Vendus — Despesas dedutíveis no IRS para Empresários em Nome Individual 2026
- Montepio — Regime simplificado do IRS: como justificar despesas
Última atualização: 24 de abril de 2026. Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. Para situações específicas, consulta a AT ou um contabilista certificado pela OCC.
Artigos Relacionados
10 minutos
Declaração de IRS 2026 para Trabalhadores Independentes: Guia Completo Passo a Passo
Como preencher e entregar a declaração de IRS 2026 como trabalhador independente. Prazo: 1 abril a 30 junho. Anexo B, regime simplificado, deduções e reembolso explicados passo a passo.
5 minutos
IRS Jovem 2026 — Guia Completo para Trabalhadores Independentes
Tudo sobre o IRS Jovem 2026: quem tem direito, percentagens de isenção, limite de rendimento e como se aplica aos recibos verdes.