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Pagamento por Conta IRS 2026: O Que É, Quem Paga e Como Calcular

13 de abril de 2026 Leitura de 8 minutosPor SimuladorNeto.pt

Recebeste uma notificação da Autoridade Tributária a pedir que faças um pagamento por conta de IRS? Ou simplesmente ouviste falar mas nunca percebeste bem o que é?

O pagamento por conta é uma das obrigações fiscais que mais apanha de surpresa os trabalhadores independentes — especialmente a partir do segundo ou terceiro ano de atividade. Chegam três faturas por ano sem aviso prévio, e quem não estiver preparado pode ter um problema sério de tesouraria.

Neste guia explicamos tudo: o que é, quem está obrigado, como se calcula o valor exato, os três prazos de 2026 e o que acontece se não pagares — com exemplos reais para diferentes níveis de faturação.

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O que é o pagamento por conta de IRS?

O pagamento por conta é um adiantamento antecipado de IRS que os trabalhadores independentes são obrigados a fazer ao longo do ano — antes mesmo de entregarem a declaração anual.

Funciona assim: ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem (cujo IRS é retido mensalmente no salário), os trabalhadores independentes que não fazem retenção na fonte — ou fazem muito pouca — não vão adiantando imposto ao Estado ao longo do ano. O pagamento por conta serve para corrigir isso.

Em vez de esperares pela declaração de IRS em abril e pagares tudo de uma vez em agosto, o Estado pede-te que faças três pagamentos parciais ao longo do ano — em julho, setembro e dezembro.

A lógica é simples:
→ O Estado estima quanto IRS vais dever este ano com base nos rendimentos do passado
→ Pede-te que adiances 65% desse valor em três prestações iguais
→ Na declaração anual, esse valor que já pagaste é deduzido ao IRS final que deves

📌 Pagamento por conta ≠ imposto adicional
O pagamento por conta não é um imposto extra. É um adiantamento do IRS que já vais dever de qualquer forma. O que pagas agora desconta no IRS da declaração anual. Se pagares a mais → recebes reembolso. Se pagares a menos → pagas a diferença.

Quem está obrigado a fazer pagamentos por conta em 2026?

Nem todos os trabalhadores independentes têm de fazer pagamentos por conta. As condições são cumulativas — tens de cumprir todas para seres obrigado:

Condição 1 — Teres rendimentos de Categoria B no penúltimo ano
Tens de ter tido rendimentos de recibos verdes declarados em 2024 (os pagamentos por conta de 2026 baseiam-se nos rendimentos de 2024, declarados em 2025).

Condição 2 — O imposto do penúltimo ano superar os €200
O IRS liquidado em 2024 tem de ser superior a €200. Se pagaste menos de €200 de IRS em 2024, estás dispensado dos pagamentos por conta em 2026.

Condição 3 — As retenções na fonte serem insuficientes
As retenções na fonte que fizeste em 2024 têm de ter sido inferiores a 90% do IRS liquidado nesse ano. Se retiveste o suficiente para cobrir quase todo o imposto, não há pagamentos por conta.

Em termos práticos, quem costuma estar obrigado:
→ Freelancers que faturaram mais de €15.000 e fizeram retenções de 23%
→ Trabalhadores independentes que faturaram principalmente a clientes estrangeiros (sem retenção)
→ Quem fatura maioritariamente a particulares (sem retenção na fonte)
→ Trabalhadores em segundo ou terceiro ano de atividade com faturação crescente

Quem normalmente está dispensado:
→ Trabalhadores no primeiro ano de atividade
→ Quem faturou menos de €15.000 e está isento de retenção
→ Quem teve IRS liquidado inferior a €200 em 2024
→ Quem fez retenções que cobrem mais de 90% do IRS anual

💡 Recebes a notificação ou não? A AT envia automaticamente os documentos de cobrança por carta e no Portal das Finanças quando estás obrigado. Se não recebeste nada, provavelmente não és obrigado a pagar em 2026. Mas podes sempre confirmar em: Portal das Finanças → Serviços → Pagamentos → Pagamentos por Conta.

Como se calcula o valor do pagamento por conta?

A fórmula oficial para calcular o pagamento por conta de 2026 é a seguinte:

📊 Fórmula do pagamento por conta 2026:

Pagamento por conta = (Coleta 2024 − Retenções 2024) × 65%

Cada uma das 3 prestações = Pagamento por conta total ÷ 3

Onde:
→ Coleta 2024 = IRS total calculado pela AT sobre os rendimentos de 2024
→ Retenções 2024 = total de retenções na fonte feitas pelos teus clientes em 2024
→ 65% = percentagem aplicável em 2026 (desceu de 76,5% para 65% em 2025)

Exemplo prático 1 — Consultor com faturação €24.000/ano:

Faturação 2024: €24.000 (a clientes portugueses com retenção de 23%)
Retenções feitas: €24.000 × 23% = €5.520
Rendimento coletável (×0,75): €18.000
IRS liquidado 2024: ~€3.200
Coleta − Retenções: €3.200 − €5.520 = −€2.320 (negativo)
→ Resultado: não há pagamento por conta — as retenções já cobriram o imposto todo e ainda há reembolso

Exemplo prático 2 — Freelancer que fatura a clientes estrangeiros:

Faturação 2024: €30.000 (clientes estrangeiros — sem retenção na fonte)
Retenções feitas: €0
Rendimento coletável (×0,75): €22.500
IRS liquidado 2024: ~€4.500
Coleta − Retenções: €4.500 − €0 = €4.500
Pagamento por conta total: €4.500 × 65% = €2.925
Cada prestação: €2.925 ÷ 3 = €975/prestação

Exemplo prático 3 — Designer que fatura maioritariamente a particulares:

Faturação 2024: €20.000 (maioritariamente particulares — sem retenção)
Retenções feitas: €500 (apenas alguns clientes empresa)
Rendimento coletável (×0,75): €15.000
IRS liquidado 2024: ~€2.800
Coleta − Retenções: €2.800 − €500 = €2.300
Pagamento por conta total: €2.300 × 65% = €1.495
Cada prestação: €1.495 ÷ 3 = €498/prestação

⚠️ Atenção ao cálculo: os valores acima são estimativas ilustrativas. O valor exato do teu pagamento por conta é calculado pela AT com base na tua nota de liquidação de IRS de 2024. Consulta sempre o documento oficial que recebes da AT ou acede ao Portal das Finanças para ver o valor exato.

Os três prazos de pagamento por conta em 2026

Prestação Prazo Observação
1.ª prestação Até 20 de julho de 2026 Referente ao 1.º terço do pagamento anual
2.ª prestação Até 20 de setembro de 2026 Referente ao 2.º terço
3.ª prestação Até 20 de dezembro de 2026 Referente ao 3.º terço

Cada prestação tem de ser paga individualmente — não podes pagar tudo de uma vez.

Como pagar:
→ Portal das Finanças → Serviços → Pagamentos → Pagamentos por Conta → emite documento de pagamento
→ Multibanco — usando as referências disponíveis no Portal das Finanças
→ ATM ou homebanking com as referências geradas

Como confirmar que pagaste:
Após o pagamento, guarda sempre o comprovativo. Podes confirmar o pagamento no Portal das Finanças → IRS → Consultar Pagamentos.

O que acontece ao pagamento por conta na declaração anual?

Este é o ponto que muita gente desconhece: o pagamento por conta não é imposto a mais — é desconto no IRS final.

Cenário 1 — Pagaste mais por conta do que o IRS que deves:
Faturação 2026 foi inferior à de 2024 → IRS real 2026 é menor
O excesso pago por conta é devolvido como parte do reembolso de IRS em agosto

Cenário 2 — Pagaste menos por conta do que o IRS que deves:
Faturação 2026 foi superior à de 2024 → IRS real 2026 é maior
Na declaração anual pagas a diferença, mas as 3 prestações já adiantadas reduzem o valor em falta

Exemplo de acerto:
IRS real calculado em 2027 (para rendimentos 2026): €5.000
Retenções feitas em 2026: €2.000
Pagamentos por conta feitos em 2026: €2.925
Total já pago: €2.000 + €2.925 = €4.925
Imposto em falta: €5.000 − €4.925 = €75 a pagar na declaração

Posso pedir dispensa ou redução do pagamento por conta?

Sim — e isto é uma das funcionalidades menos conhecidas pelos trabalhadores independentes.

Quando podes pedir dispensa:
Se o teu rendimento de 2026 for significativamente inferior ao de 2024, podes pedir à AT a dispensa ou redução dos pagamentos por conta.

Como fazer:
No Portal das Finanças → IRS → Pagamentos por Conta → Pedir Redução ou Dispensa

Tens de declarar que prevês que o imposto de 2026 será pelo menos 20% inferior ao de 2024. Se a AT aceitar, fica dispensado das prestações restantes.

Atenção: Se pedires dispensa mas a tua previsão estiver errada e o imposto real for superior, a AT cobra juros compensatórios sobre o valor que devias ter pago. Por isso, só pede dispensa se tiveres certeza de que a tua faturação caiu substancialmente.

O que acontece se não pagares os pagamentos por conta?

Não pagar os pagamentos por conta tem consequências financeiras:

Juros compensatórios: a AT cobra juros sobre o valor não pago, calculados desde a data de vencimento até ao pagamento efetivo. A taxa de juros compensatórios em 2026 é de 4% ao ano.
Acerto na declaração: o valor não pago é acrescido ao IRS a pagar na declaração anual de 2027 — mais os juros acumulados
Coima possível: em casos graves de incumprimento continuado, pode haver instauração de processo de contraordenação

Importante: Não pagar os pagamentos por conta não gera coima automática — ao contrário de não entregar a declaração de IRS. O principal impacto é financeiro (juros). Mas se souberes que vais dever imposto, é sempre melhor pagar a prestação do que acumular juros.

Como evitar surpresas — o que fazer agora

1. Verifica se estás obrigado
Acede ao Portal das Finanças → IRS → Pagamentos por Conta. Se houver documentos de cobrança pendentes, aparece aqui. Se não aparecer nada, não és obrigado em 2026.

2. Guarda o dinheiro com antecedência
Se sabes que vais ser obrigado a pagar (faturação alta a clientes sem retenção), começa já a separar uma parte de cada recibo. Para quem não faz retenção a 23%, o ideal é guardar 25-30% de cada recibo para cobrir tanto o IRS anual como os pagamentos por conta.

3. Configura alertas no Portal das Finanças
Portal das Finanças → Perfil → Notificações → ativa avisos de prazos fiscais. A AT envia notificações por email quando se aproximam os prazos de pagamento.

4. Considera aumentar a retenção voluntariamente
Se costumas ter pagamentos por conta elevados, considera aumentar voluntariamente a taxa de retenção na fonte. Em vez de 23% podes reter 25% ou mais — recebes menos agora mas evitas o drama dos pagamentos por conta em julho, setembro e dezembro.

5. Se a faturação caiu muito, pede redução
Se em 2026 faturaste muito menos do que em 2024, não esperes — pede redução ou dispensa no Portal das Finanças antes do prazo de cada prestação.

Pagamento por conta vs. retenção na fonte — qual a diferença?

Retenção na fonte Pagamento por conta
Quando é feito Em cada recibo emitido 3 vezes por ano (jul, set, dez)
Quem paga O cliente retém e entrega Tu próprio pagas diretamente
Base de cálculo % do valor de cada recibo % do IRS liquidado no penúltimo ano
Quem está sujeito Quem fatura a empresas > €15.000 Quem tem IRS a pagar acima da retenção
Desconta no IRS? Sim Sim

Perguntas frequentes sobre pagamento por conta

Estou no primeiro ano de atividade — tenho de fazer pagamentos por conta?

Não. No primeiro ano de atividade nunca há pagamentos por conta porque a AT ainda não tem dados de anos anteriores para calcular o valor. Os pagamentos por conta só começam a partir do segundo ano, quando a AT tem o teu IRS de 2025 para usar como base.

O valor do pagamento por conta é o mesmo todos os anos?

Não. O valor é recalculado todos os anos com base no IRS liquidado no penúltimo ano. Se a tua faturação aumentou, o pagamento por conta tende a aumentar no ano seguinte. Se diminuiu, pode descer ou desaparecer.

Se já faço retenção na fonte de 23%, ainda tenho de fazer pagamentos por conta?

Provavelmente não, ou o valor é muito baixo. Isso acontece porque as retenções que o teu cliente fez cobrem a maior parte do IRS. A fórmula do pagamento por conta é (Coleta − Retenções) × 65% — se as retenções forem altas, o resultado pode ser zero ou negativo, e não há pagamento por conta.

Os pagamentos por conta contam como despesa dedutível?

Não são uma despesa dedutível — são um adiantamento do próprio IRS que já vais dever. Na declaração anual são apresentados no campo correto do Anexo B e descontam diretamente no imposto final calculado.

O que é o "pagamento especial por conta" — é a mesma coisa?

Não. O pagamento especial por conta é uma obrigação diferente que se aplica a empresas (pessoas coletivas) e não a trabalhadores independentes em nome individual no regime simplificado. Como freelancer a recibos verdes no regime simplificado, só estás sujeito ao pagamento por conta normal descrito neste artigo.

🧮 Calcula quanto pagaste de IRS em 2024

Saber o teu IRS do ano anterior ajuda a prever se terás pagamentos por conta em 2026 e qual o valor. Usa o SimuladorNeto para estimares o teu imposto real.

Fontes oficiais

• Código do IRS — Art. 102.º (Pagamentos por conta)
• Portal das Finanças — portaldasfinancas.gov.pt (target='_blank')
• AT — Guia de obrigações fiscais dos trabalhadores independentes
• DECO Proteste — IRS recibos verdes: regras 2026
• CGD Saldo Positivo — Obrigações fiscais trabalhadores independentes

Última atualização: abril 2026. Os valores e percentagens indicados referem-se ao ano fiscal de 2026. Para situações específicas, consulta sempre um contabilista certificado pela OCC ou o Portal das Finanças.