Pagamento por Conta IRS 2026: O Que É, Quem Paga e Como Calcular
Recebeste uma notificação da Autoridade Tributária a pedir que faças um pagamento por conta de IRS? Ou simplesmente ouviste falar mas nunca percebeste bem o que é?
O pagamento por conta é uma das obrigações fiscais que mais apanha de surpresa os trabalhadores independentes — especialmente a partir do segundo ou terceiro ano de atividade. Chegam três faturas por ano sem aviso prévio, e quem não estiver preparado pode ter um problema sério de tesouraria.
Neste guia explicamos tudo: o que é, quem está obrigado, como se calcula o valor exato, os três prazos de 2026 e o que acontece se não pagares — com exemplos reais para diferentes níveis de faturação.
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O que é o pagamento por conta de IRS?
O pagamento por conta é um adiantamento antecipado de IRS que os trabalhadores independentes são obrigados a fazer ao longo do ano — antes mesmo de entregarem a declaração anual.
Funciona assim: ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem (cujo IRS é retido mensalmente no salário), os trabalhadores independentes que não fazem retenção na fonte — ou fazem muito pouca — não vão adiantando imposto ao Estado ao longo do ano. O pagamento por conta serve para corrigir isso.
Em vez de esperares pela declaração de IRS em abril e pagares tudo de uma vez em agosto, o Estado pede-te que faças três pagamentos parciais ao longo do ano — em julho, setembro e dezembro.
A lógica é simples:
→ O Estado estima quanto IRS vais dever este ano com base nos rendimentos do passado
→ Pede-te que adiances 65% desse valor em três prestações iguais
→ Na declaração anual, esse valor que já pagaste é deduzido ao IRS final que deves
📌 Pagamento por conta ≠ imposto adicional
O pagamento por conta não é um imposto extra. É um adiantamento do IRS que já vais dever de qualquer forma. O que pagas agora desconta no IRS da declaração anual. Se pagares a mais → recebes reembolso. Se pagares a menos → pagas a diferença.
Quem está obrigado a fazer pagamentos por conta em 2026?
Nem todos os trabalhadores independentes têm de fazer pagamentos por conta. As condições são cumulativas — tens de cumprir todas para seres obrigado:
Condição 1 — Teres rendimentos de Categoria B no penúltimo ano
Tens de ter tido rendimentos de recibos verdes declarados em 2024 (os pagamentos por conta de 2026 baseiam-se nos rendimentos de 2024, declarados em 2025).
Condição 2 — O imposto do penúltimo ano superar os €200
O IRS liquidado em 2024 tem de ser superior a €200. Se pagaste menos de €200 de IRS em 2024, estás dispensado dos pagamentos por conta em 2026.
Condição 3 — As retenções na fonte serem insuficientes
As retenções na fonte que fizeste em 2024 têm de ter sido inferiores a 90% do IRS liquidado nesse ano. Se retiveste o suficiente para cobrir quase todo o imposto, não há pagamentos por conta.
Em termos práticos, quem costuma estar obrigado:
→ Freelancers que faturaram mais de €15.000 e fizeram retenções de 23%
→ Trabalhadores independentes que faturaram principalmente a clientes estrangeiros (sem retenção)
→ Quem fatura maioritariamente a particulares (sem retenção na fonte)
→ Trabalhadores em segundo ou terceiro ano de atividade com faturação crescente
Quem normalmente está dispensado:
→ Trabalhadores no primeiro ano de atividade
→ Quem faturou menos de €15.000 e está isento de retenção
→ Quem teve IRS liquidado inferior a €200 em 2024
→ Quem fez retenções que cobrem mais de 90% do IRS anual
💡 Recebes a notificação ou não? A AT envia automaticamente os documentos de cobrança por carta e no Portal das Finanças quando estás obrigado. Se não recebeste nada, provavelmente não és obrigado a pagar em 2026. Mas podes sempre confirmar em: Portal das Finanças → Serviços → Pagamentos → Pagamentos por Conta.
Como se calcula o valor do pagamento por conta?
A fórmula oficial para calcular o pagamento por conta de 2026 é a seguinte:
📊 Fórmula do pagamento por conta 2026:
Pagamento por conta = (Coleta 2024 − Retenções 2024) × 65%
Cada uma das 3 prestações = Pagamento por conta total ÷ 3
Onde:
→ Coleta 2024 = IRS total calculado pela AT sobre os rendimentos de 2024
→ Retenções 2024 = total de retenções na fonte feitas pelos teus clientes em 2024
→ 65% = percentagem aplicável em 2026 (desceu de 76,5% para 65% em 2025)
Exemplo prático 1 — Consultor com faturação €24.000/ano:
Faturação 2024: €24.000 (a clientes portugueses com retenção de 23%)
Retenções feitas: €24.000 × 23% = €5.520
Rendimento coletável (×0,75): €18.000
IRS liquidado 2024: ~€3.200
Coleta − Retenções: €3.200 − €5.520 = −€2.320 (negativo)
→ Resultado: não há pagamento por conta — as retenções já cobriram o imposto todo e ainda há reembolso
Exemplo prático 2 — Freelancer que fatura a clientes estrangeiros:
Faturação 2024: €30.000 (clientes estrangeiros — sem retenção na fonte)
Retenções feitas: €0
Rendimento coletável (×0,75): €22.500
IRS liquidado 2024: ~€4.500
Coleta − Retenções: €4.500 − €0 = €4.500
Pagamento por conta total: €4.500 × 65% = €2.925
Cada prestação: €2.925 ÷ 3 = €975/prestação
Exemplo prático 3 — Designer que fatura maioritariamente a particulares:
Faturação 2024: €20.000 (maioritariamente particulares — sem retenção)
Retenções feitas: €500 (apenas alguns clientes empresa)
Rendimento coletável (×0,75): €15.000
IRS liquidado 2024: ~€2.800
Coleta − Retenções: €2.800 − €500 = €2.300
Pagamento por conta total: €2.300 × 65% = €1.495
Cada prestação: €1.495 ÷ 3 = €498/prestação
⚠️ Atenção ao cálculo: os valores acima são estimativas ilustrativas. O valor exato do teu pagamento por conta é calculado pela AT com base na tua nota de liquidação de IRS de 2024. Consulta sempre o documento oficial que recebes da AT ou acede ao Portal das Finanças para ver o valor exato.
Os três prazos de pagamento por conta em 2026
| Prestação | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| 1.ª prestação | Até 20 de julho de 2026 | Referente ao 1.º terço do pagamento anual |
| 2.ª prestação | Até 20 de setembro de 2026 | Referente ao 2.º terço |
| 3.ª prestação | Até 20 de dezembro de 2026 | Referente ao 3.º terço |
Cada prestação tem de ser paga individualmente — não podes pagar tudo de uma vez.
Como pagar:
→ Portal das Finanças → Serviços → Pagamentos → Pagamentos por Conta → emite documento de pagamento
→ Multibanco — usando as referências disponíveis no Portal das Finanças
→ ATM ou homebanking com as referências geradas
Como confirmar que pagaste:
Após o pagamento, guarda sempre o comprovativo. Podes confirmar o pagamento no Portal das Finanças → IRS → Consultar Pagamentos.
O que acontece ao pagamento por conta na declaração anual?
Este é o ponto que muita gente desconhece: o pagamento por conta não é imposto a mais — é desconto no IRS final.
Cenário 1 — Pagaste mais por conta do que o IRS que deves:
Faturação 2026 foi inferior à de 2024 → IRS real 2026 é menor
O excesso pago por conta é devolvido como parte do reembolso de IRS em agosto
Cenário 2 — Pagaste menos por conta do que o IRS que deves:
Faturação 2026 foi superior à de 2024 → IRS real 2026 é maior
Na declaração anual pagas a diferença, mas as 3 prestações já adiantadas reduzem o valor em falta
Exemplo de acerto:
IRS real calculado em 2027 (para rendimentos 2026): €5.000
Retenções feitas em 2026: €2.000
Pagamentos por conta feitos em 2026: €2.925
Total já pago: €2.000 + €2.925 = €4.925
Imposto em falta: €5.000 − €4.925 = €75 a pagar na declaração
Posso pedir dispensa ou redução do pagamento por conta?
Sim — e isto é uma das funcionalidades menos conhecidas pelos trabalhadores independentes.
Quando podes pedir dispensa:
Se o teu rendimento de 2026 for significativamente inferior ao de 2024, podes pedir à AT a dispensa ou redução dos pagamentos por conta.
Como fazer:
No Portal das Finanças → IRS → Pagamentos por Conta → Pedir Redução ou Dispensa
Tens de declarar que prevês que o imposto de 2026 será pelo menos 20% inferior ao de 2024. Se a AT aceitar, fica dispensado das prestações restantes.
Atenção: Se pedires dispensa mas a tua previsão estiver errada e o imposto real for superior, a AT cobra juros compensatórios sobre o valor que devias ter pago. Por isso, só pede dispensa se tiveres certeza de que a tua faturação caiu substancialmente.
O que acontece se não pagares os pagamentos por conta?
Não pagar os pagamentos por conta tem consequências financeiras:
→ Juros compensatórios: a AT cobra juros sobre o valor não pago, calculados desde a data de vencimento até ao pagamento efetivo. A taxa de juros compensatórios em 2026 é de 4% ao ano.
→ Acerto na declaração: o valor não pago é acrescido ao IRS a pagar na declaração anual de 2027 — mais os juros acumulados
→ Coima possível: em casos graves de incumprimento continuado, pode haver instauração de processo de contraordenação
Importante: Não pagar os pagamentos por conta não gera coima automática — ao contrário de não entregar a declaração de IRS. O principal impacto é financeiro (juros). Mas se souberes que vais dever imposto, é sempre melhor pagar a prestação do que acumular juros.
Como evitar surpresas — o que fazer agora
1. Verifica se estás obrigado
Acede ao Portal das Finanças → IRS → Pagamentos por Conta. Se houver documentos de cobrança pendentes, aparece aqui. Se não aparecer nada, não és obrigado em 2026.
2. Guarda o dinheiro com antecedência
Se sabes que vais ser obrigado a pagar (faturação alta a clientes sem retenção), começa já a separar uma parte de cada recibo. Para quem não faz retenção a 23%, o ideal é guardar 25-30% de cada recibo para cobrir tanto o IRS anual como os pagamentos por conta.
3. Configura alertas no Portal das Finanças
Portal das Finanças → Perfil → Notificações → ativa avisos de prazos fiscais. A AT envia notificações por email quando se aproximam os prazos de pagamento.
4. Considera aumentar a retenção voluntariamente
Se costumas ter pagamentos por conta elevados, considera aumentar voluntariamente a taxa de retenção na fonte. Em vez de 23% podes reter 25% ou mais — recebes menos agora mas evitas o drama dos pagamentos por conta em julho, setembro e dezembro.
5. Se a faturação caiu muito, pede redução
Se em 2026 faturaste muito menos do que em 2024, não esperes — pede redução ou dispensa no Portal das Finanças antes do prazo de cada prestação.
Pagamento por conta vs. retenção na fonte — qual a diferença?
| Retenção na fonte | Pagamento por conta | |
|---|---|---|
| Quando é feito | Em cada recibo emitido | 3 vezes por ano (jul, set, dez) |
| Quem paga | O cliente retém e entrega | Tu próprio pagas diretamente |
| Base de cálculo | % do valor de cada recibo | % do IRS liquidado no penúltimo ano |
| Quem está sujeito | Quem fatura a empresas > €15.000 | Quem tem IRS a pagar acima da retenção |
| Desconta no IRS? | Sim | Sim |
Perguntas frequentes sobre pagamento por conta
Estou no primeiro ano de atividade — tenho de fazer pagamentos por conta?
Não. No primeiro ano de atividade nunca há pagamentos por conta porque a AT ainda não tem dados de anos anteriores para calcular o valor. Os pagamentos por conta só começam a partir do segundo ano, quando a AT tem o teu IRS de 2025 para usar como base.
O valor do pagamento por conta é o mesmo todos os anos?
Não. O valor é recalculado todos os anos com base no IRS liquidado no penúltimo ano. Se a tua faturação aumentou, o pagamento por conta tende a aumentar no ano seguinte. Se diminuiu, pode descer ou desaparecer.
Se já faço retenção na fonte de 23%, ainda tenho de fazer pagamentos por conta?
Provavelmente não, ou o valor é muito baixo. Isso acontece porque as retenções que o teu cliente fez cobrem a maior parte do IRS. A fórmula do pagamento por conta é (Coleta − Retenções) × 65% — se as retenções forem altas, o resultado pode ser zero ou negativo, e não há pagamento por conta.
Os pagamentos por conta contam como despesa dedutível?
Não são uma despesa dedutível — são um adiantamento do próprio IRS que já vais dever. Na declaração anual são apresentados no campo correto do Anexo B e descontam diretamente no imposto final calculado.
O que é o "pagamento especial por conta" — é a mesma coisa?
Não. O pagamento especial por conta é uma obrigação diferente que se aplica a empresas (pessoas coletivas) e não a trabalhadores independentes em nome individual no regime simplificado. Como freelancer a recibos verdes no regime simplificado, só estás sujeito ao pagamento por conta normal descrito neste artigo.
🧮 Calcula quanto pagaste de IRS em 2024
Saber o teu IRS do ano anterior ajuda a prever se terás pagamentos por conta em 2026 e qual o valor. Usa o SimuladorNeto para estimares o teu imposto real.
Fontes oficiais
• Código do IRS — Art. 102.º (Pagamentos por conta)
• Portal das Finanças — portaldasfinancas.gov.pt (target='_blank')
• AT — Guia de obrigações fiscais dos trabalhadores independentes
• DECO Proteste — IRS recibos verdes: regras 2026
• CGD Saldo Positivo — Obrigações fiscais trabalhadores independentes
Última atualização: abril 2026. Os valores e percentagens indicados referem-se ao ano fiscal de 2026. Para situações específicas, consulta sempre um contabilista certificado pela OCC ou o Portal das Finanças.
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