Pagamentos por Conta Recibos Verdes 2026: O Que São, Quando Tens de Pagar e Como Calcular
⚠️ Recebeste uma notificação das Finanças em junho a pedir um pagamento até 20 de julho?
Esse é o primeiro pagamento por conta do ano. Não é um erro, não é uma coima — é uma obrigação fiscal que se aplica a partir do segundo ano de atividade. Este guia explica tudo o que precisas de saber.
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O primeiro ano a trabalhar a recibos verdes costuma ser tranquilo em termos de IRS — pagas retenções ao longo do ano e acertas tudo em junho. Mas no segundo ano aparece algo novo: três cartas das Finanças ao longo do verão e do outono, cada uma a pedir um pagamento. São os pagamentos por conta.
A maioria dos freelancers portugueses descobre-os quando a primeira carta chega — sem aviso, sem explicação prévia, por vezes com um valor que parece enorme. Este guia explica exatamente o que são, porque existem, como são calculados, quando tens de pagar, e em que situações podes estar isento.
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O que são os pagamentos por conta?
Os pagamentos por conta (PPC) são adiantamentos ao Estado do IRS que vais dever no final do ano. Funcionam de forma semelhante à retenção na fonte — em vez de pagares tudo de uma vez em agosto após entregar o IRS, vais pagando ao longo do ano em três parcelas.
A lógica é simples: o Estado prefere receber o imposto gradualmente em vez de esperar pelo acerto anual. Para os freelancers, é uma forma de diluir o pagamento do IRS ao longo do ano em vez de ter uma fatura enorme de uma só vez.
// Como funciona o ciclo completo
// Ao longo do ano
Julho 20 → pagas 1.ª parcela do PPC
Setembro 20 → pagas 2.ª parcela do PPC
Dezembro 20 → pagas 3.ª parcela do PPC
// No ano seguinte (abril–junho)
Entregas declaração de IRS com os rendimentos reais
AT calcula o IRS total due
IRS total − PPC pagos − retenções na fonte = valor a pagar ou reembolso
// Se pagaste PPC a mais → recebes reembolso
// Se pagaste PPC a menos → pagas diferença até 31 agosto
Quem é obrigado a pagar?
Segundo o artigo 102.º do Código do IRS, são obrigados a fazer pagamentos por conta todos os trabalhadores independentes com rendimentos da Categoria B — ou seja, quem passa recibos verdes.
Mas há condições importantes que determinam se realmente tens de pagar e quanto:
Primeiro ano de atividade
Estás isento de pagamentos por conta no primeiro ano. Não tens histórico fiscal para a AT calcular o valor — por isso a obrigação só começa a partir do segundo ano.
A partir do segundo ano
A AT calcula automaticamente os teus PPC com base nos rendimentos de dois anos atrás (penúltimo ano). Recebes a notificação por carta em junho, agosto e novembro. Se não receberes carta, podes obter o documento no Portal das Finanças.
Freelancers com retenção na fonte alta
Se as tuas retenções na fonte já cobrem todo o IRS esperado, os PPC podem ser reduzidos a zero automaticamente. Mas tens de verificar — não assumas que estás isento.
⚠️ Clientes particulares: o risco que ninguém menciona
Se trabalhas principalmente para particulares (que não retêm IRS), ao longo do ano não pagas nada de IRS por retenção na fonte. Toda a carga cai no acerto anual — mais o PPC acumulado. O impacto pode ser grande. Planeia com antecedência e guarda sempre 20–25% de cada recibo numa conta separada.
Os três prazos que tens de saber de memória
| Parcela | Prazo de pagamento | Quando chega a notificação | Valor |
|---|---|---|---|
| 1.ª parcela | Até 20 de julho | Junho (por carta ou Portal AT) | ⅓ do total anual |
| 2.ª parcela | Até 20 de setembro | Agosto (por carta ou Portal AT) | ⅓ do total anual |
| 3.ª parcela | Até 20 de dezembro | Novembro (por carta ou Portal AT) | ⅓ do total anual |
Os prazos são estabelecidos pelo artigo 102.º n.º 1 do CIRS e não mudam de ano para ano. Se o dia 20 cair num fim de semana ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte.
💡 Onde encontrar o documento de pagamento
Se não receberes a carta física, acede ao Portal das Finanças → Serviços → Pagamentos Antecipados de IRS → Pagamentos por Conta Categorias A/B/F/G/H → Submissão de Documento de Pagamento. O documento tem a referência multibanco para pagamento.
A fórmula de cálculo — como a AT determina o teu valor
A AT calcula automaticamente os PPC com base nos teus dados fiscais históricos. Não tens de calcular nada — o valor já vem determinado na notificação. Mas é importante perceber a lógica para não seres surpreendido.
A fórmula oficial está no artigo 102.º n.º 2 do CIRS:
// Fórmula PPC — Art.º 102.º CIRS
Total anual PPC = [C × (RLB ÷ RLT) − R] × 65%
// Onde:
C = coleta do penúltimo ano (imposto calculado antes de deduções à coleta)
RLB = rendimento líquido positivo da Categoria B do penúltimo ano
RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano (todas as categorias)
R = total das retenções na fonte sobre rendimentos Cat. B do penúltimo ano
// O fator 65% reduz o esforço financeiro ao longo do ano
// Valor de cada parcela = Total anual ÷ 3
// Nota: "penúltimo ano" = dois anos atrás
// PPC de 2026 baseiam-se nos rendimentos de 2024
Exemplo real com números concretos:
Imagina um programador freelancer que em 2024 faturou €24.000, teve retenções na fonte de €3.840 (23% × €24.000 × 70% dos clientes com contabilidade) e pagou um IRS final de €2.100:
// Cálculo dos PPC de 2026 (baseado em 2024)
Coleta 2024 (C): €2.100
Rendimento líquido Cat. B 2024 (RLB): €24.000 × 0,75 = €18.000
Rendimento líquido total 2024 (RLT): €18.000 (só Cat. B)
Retenções Cat. B 2024 (R): €3.840
Total PPC = [€2.100 × (€18.000 ÷ €18.000) − €3.840] × 65%
Total PPC = [€2.100 − €3.840] × 65%
Total PPC = [−€1.740] × 65% = valor negativo → PPC = €0
// Retenções superiores à coleta → sem PPC a pagar
Este exemplo mostra porque muitos freelancers com alta retenção na fonte (23%) acabam por ter PPC de zero — as retenções já cobrem ou superam o imposto esperado. O problema acontece principalmente com quem tem pouca ou nenhuma retenção (clientes particulares, clientes estrangeiros, ou isenção por faturação baixa).
Exemplo com PPC significativo — freelancer sem retenção:
// Consultor com clientes particulares e estrangeiros
Coleta 2024 (C): €3.200
Rendimento líquido Cat. B 2024 (RLB): €20.000 × 0,75 = €15.000
Rendimento líquido total 2024 (RLT): €15.000
Retenções Cat. B 2024 (R): €0 (sem retenção)
Total PPC = [€3.200 × (€15.000 ÷ €15.000) − €0] × 65%
Total PPC = €3.200 × 65% = €2.080
Cada parcela (÷ 3): €693,33
// Paga €693 em julho, €693 em setembro, €694 em dezembro
Quem está isento de pagamentos por conta
Nem todos os trabalhadores independentes são obrigados a pagar. Existem quatro situações de isenção previstas na lei:
Primeiro ano de atividade
No primeiro ano após abrir atividade nas Finanças, estás automaticamente isento. Não existe penúltimo ano para a AT calcular o valor. A obrigação começa no segundo ano de atividade.
Retenções iguais ou superiores ao imposto estimado
Se as retenções na fonte que fizeste no penúltimo ano, somadas aos PPC já efetuados, cobrem a totalidade do imposto esperado, podes ser dispensado da 3.ª parcela — ou de todos os PPC, conforme o caso. A AT calcula isto automaticamente.
Rendimentos Categoria B inferiores aos esperados
Se prevês que o teu rendimento deste ano vai ser muito inferior ao do penúltimo ano (base de cálculo), podes requerer a redução ou dispensa dos PPC. Tens de pedir formalmente à AT com justificação — por exemplo, perda de clientes significativa.
Fórmula resulta em valor zero ou negativo
Se a fórmula PPC = [C × (RLB ÷ RLT) − R] × 65% resultar num valor zero ou negativo (como no exemplo acima do programador com alta retenção), não há PPC a pagar. A AT simplesmente não emite a notificação.
O que acontece se não pagares a tempo
Falhar um PPC não é como falhar uma retenção na fonte — as consequências são específicas e podem crescer rapidamente:
Juros compensatórios
Se não pagares a 3.ª parcela e no momento da entrega do IRS o valor em falta for superior a 20% do total de imposto devido, a AT cobra juros compensatórios sobre o valor não pago. A taxa de juro é fixada anualmente.
Cobrança coerciva
Se não pagares após notificação, a AT pode avançar para cobrança coerciva — o que inclui penhora de conta bancária, bens ou rendimentos futuros. Uma situação grave e evitável.
Impossibilidade de obter certidões
Com PPC em dívida, não consegues certidão de situação tributária — que é necessária para crédito habitação, concursos públicos, candidaturas a apoios e incentivos.
Podes reduzir ou suspender os pagamentos por conta?
Sim — se prevês que os teus rendimentos deste ano vão ser significativamente inferiores ao penúltimo ano (base de cálculo), podes pedir à AT para reduzir ou dispensar os PPC restantes.
Acede ao Portal das Finanças
Login com NIF e senha ou Chave Móvel Digital.
Navega para a área de PPC
Serviços → IRS → Pagamentos por Conta → Pedido de Redução ou Dispensa.
Justifica a redução prevista de rendimentos
Tens de apresentar uma estimativa credível de que o teu IRS deste ano vai ser inferior ao que os PPC antecipam. A AT pode aceitar ou rejeitar o pedido.
⚠️ Atenção ao risco da redução
Se reduzires os PPC e os teus rendimentos afinal forem superiores ao previsto, pagarás juros compensatórios sobre o valor em falta. Só pede redução se tiveres uma base sólida para acreditar que os rendimentos vão ser significativamente menores.
Como os PPC se relacionam com a retenção na fonte
Muitos freelancers confundem retenção na fonte e pagamentos por conta. São mecanismos diferentes que servem o mesmo propósito — antecipar o pagamento do IRS:
| Critério | Retenção na fonte | Pagamentos por conta |
|---|---|---|
| Quem paga | O teu cliente (em teu nome) | Tu, diretamente |
| Quando | Em cada recibo (automático) | 3 vezes/ano (julho, set., dez.) |
| Valor | % do valor do recibo (23% ou 11,5%) | Calculado pela AT com base no histórico |
| Aplica-se quando | Cliente tem contabilidade organizada | Tens rendimentos Categoria B |
| Deduzido no IRS anual? | Sim | Sim |
Ambos são deduzidos ao IRS calculado na declaração anual. Se a soma de retenções + PPC for maior do que o teu IRS real → recebes reembolso. Se for menor → pagas a diferença até 31 de agosto.
Como se paga — passo a passo
Recebe a notificação
Em junho (para julho), agosto (para setembro) e novembro (para dezembro). Chega por carta para a morada fiscal ou está disponível no Portal das Finanças → Serviços → Pagamentos Antecipados de IRS.
Obtém a referência de pagamento
No Portal das Finanças → Pagamentos por Conta → Submissão de Documento de Pagamento. Geras um documento com referência multibanco.
Paga até ao prazo
Multibanco, homebanking ou MB Way com a referência gerada. Guarda sempre o comprovativo de pagamento. O Portal das Finanças atualiza o estado em 1–2 dias úteis.
Declara no IRS do ano seguinte
No Anexo B da declaração de IRS (Quadro 13), tens de declarar o total de PPC pagos ao longo do ano. Estes valores são depois deduzidos ao IRS final calculado.
Perguntas frequentes sobre pagamentos por conta
Nunca recebi carta das Finanças sobre PPC — estou isento?
Não necessariamente. Se estás no primeiro ano de atividade, sim — estás isento. Se já estás no segundo ano ou mais, verifica no Portal das Finanças se há PPC a pagar. A carta pode ter ido para uma morada desatualizada ou para a caixa de correio da AT (e não para o teu email). Não assumir isenção sem verificar.
Os PPC são calculados sobre os rendimentos deste ano?
Não. São calculados com base nos rendimentos do penúltimo ano — dois anos atrás. Os PPC que pagas em 2026 baseiam-se nos teus rendimentos de 2024, declarados em 2025. Por isso, se cresceste muito em 2025, os PPC de 2026 podem estar subvalorizados — e terás de pagar a diferença no acerto de 2027.
Se pagar os PPC, ainda posso ter IRS a pagar em agosto?
Sim, se os teus rendimentos cresceram muito face ao penúltimo ano, os PPC podem não ser suficientes para cobrir o IRS total. O acerto é feito após a entrega do IRS — a diferença entre o imposto real e o total de retenções + PPC é paga até 31 de agosto.
Posso pagar os PPC de forma voluntária mesmo antes da notificação?
Sim. O Portal das Finanças permite fazer pagamentos voluntários antecipados por conta do IRS. Isto pode ser útil se souberes que vais dever muito IRS no final do ano e quiseres diluir o pagamento. O processo é o mesmo — geras referência no Portal AT e pagas.
Os PPC afetam os pagamentos da Segurança Social?
Não. São obrigações completamente separadas. Os PPC são adiantamentos do IRS, geridos pela AT. A Segurança Social tem o seu próprio sistema de pagamentos mensais (dia 10–20 de cada mês) e declarações trimestrais. Os dois sistemas não se cruzam.
Se pedir o IRS Jovem, os PPC são afetados?
O IRS Jovem reduz o imposto real a pagar — e como os PPC são calculados com base na coleta do penúltimo ano, se beneficiaste do IRS Jovem nesse ano com uma coleta muito baixa, os PPC deste ano podem ser proporcionalmente baixos ou zero. O contrário também pode acontecer: se no penúltimo ano não tinhas IRS Jovem e agora tens, os PPC podem estar sobrevalorizados.
🧮 Sabe quanto vais realmente dever de IRS este ano
Usa o SimuladorNeto para calcular o teu rendimento líquido real — com IRS, Segurança Social e IVA incluídos. Assim sabes se os PPC vão cobrir o imposto ou se terás de pagar mais.
📄 Agora que já sabes — tens a faturação organizada?
O Fiz automatiza recibos, IVA e Segurança Social para que não tenhas de voltar a pensar nisso. Grátis para trabalhadores independentes.
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- → Reembolso de IRS 2026: Quando Recebes e Como Calcular
- → Segurança Social para Trabalhadores Independentes 2026
Fontes oficiais
- Artigo 102.º do CIRS — Pagamentos por conta, Autoridade Tributária
- Portal das Finanças — Pagamentos Antecipados de IRS
- Santander Portugal — IRS 2026: Novidades (março 2026) — fator 65% nos PPC
- Cegid Vendus — Calendário fiscal dos trabalhadores independentes 2026
- Doutor Finanças — Pagamentos por conta em sede de IRS
Última atualização: maio de 2026. Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. Para situações específicas, consulta sempre um contabilista certificado pela OCC ou a Autoridade Tributária.