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Recibos Verdes para Empresas Estrangeiras 2026: IVA, IRS e SS — Guia Completo

11 de maio de 2026 Leitura de 10 minutosPor SimuladorNeto.pt

Com o crescimento do trabalho remoto, cada vez mais freelancers portugueses trabalham para empresas no Reino Unido, Alemanha, EUA, Holanda e Brasil. A boa notícia: não há retenção na fonte — recebes o valor total do recibo. A má notícia: há regras de IVA complexas, obrigações declarativas específicas e erros que podem custar centenas de euros em coimas. Este guia explica tudo com as regras oficiais de 2026.

📋 O que vais aprender neste guia

  • → Como preencher o recibo verde para clientes estrangeiros (passo a passo)
  • → Regras de IVA: UE vs fora da UE vs particulares estrangeiros
  • → Retenção na fonte: o que acontece (e o que não acontece)
  • → Segurança Social sobre rendimentos estrangeiros
  • → Como declarar no IRS: Anexo B ou Anexo J?
  • → Os 3 erros mais caros — e como evitá-los

🧮 Antes de passares o recibo, calcula o teu rendimento líquido real com o SimuladorNeto — seleciona "Cliente Estrangeiro (Fora de Portugal)" para ver o cálculo correto sem retenção.

A regra mais importante: não há retenção na fonte

Quando prestas serviços a uma empresa ou pessoa fora de Portugal, o cliente não é obrigado a reter IRS português. A retenção na fonte é uma obrigação das entidades com contabilidade organizada em Portugal — e uma empresa alemã ou americana simplesmente não tem essa obrigação perante o fisco português.

Isso significa que recebes o valor bruto total no teu banco — sem qualquer desconto de IRS pelo cliente. Um recibo de €2.000 para uma empresa holandesa = €2.000 na tua conta.

⚠️ Atenção: sem retenção não significa sem IRS

Sem retenção na fonte, o IRS não é adiantado ao longo do ano. Quando entregares a declaração em abril–junho, o imposto é calculado na totalidade e podes ter de pagar uma quantia significativa de uma vez. Guarda sempre 20–25% de cada recibo numa conta separada para não seres apanhado de surpresa. Usa o nosso simulador para estimar o IRS anual.

Regras de IVA para clientes estrangeiros em 2026 — 3 cenários

Esta é a parte que mais confunde. As regras de IVA dependem de dois fatores: a localização do cliente (UE ou fora da UE) e o tipo de cliente (empresa B2B ou particular B2C). Há três cenários distintos:

Tipo de cliente IVA no recibo Campo no Portal Finanças Obrigação extra
Empresa UE (B2B)
com NIF VIES válido
€0 — Reverse charge IVA — autoliquidação Declaração Recapitulativa trimestral
Empresa fora da UE (B2B)
EUA, UK, Brasil, Angola…
€0 — Sem IVA IVA — autoliquidação Nenhuma (exceto declaração periódica normal)
Particular estrangeiro (B2C)
UE ou fora da UE
23% IVA português
(regra geral se <€10.000/ano em B2C UE)
IVA a 23% Pode precisar de OSS se superar €10.000/ano B2C UE

// Como verificar se o NIF UE do cliente é válido

1. Acede a: https://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/

2. Seleciona o país do cliente e introduz o número de IVA

3. Se aparecer "Válido" → aplicas reverse charge, sem IVA

4. Se aparecer "Inválido" → tratas como particular → cobras IVA 23%

// Guarda sempre o print da verificação VIES para cada recibo

Como preencher o recibo verde para cliente estrangeiro — passo a passo

Acede ao Portal das Finanças → Faturas e Recibos Verdes → Emitir. Segue estes passos:

1

Tipo de documento: Fatura-Recibo

Para a maioria dos freelancers que recebem e emitem simultaneamente, usa sempre Fatura-Recibo. Se emitiste uma fatura primeiro e só agora recebes o pagamento, usa Recibo separado.

2

Tipo de cliente: "Cliente Estrangeiro (Fora de Portugal)"

Seleciona esta opção independentemente de o cliente ser da UE ou fora da UE. O Portal adapta automaticamente os campos disponíveis.

3

País: seleciona o país do cliente

Indica corretamente o país onde o cliente está sediado — EUA, Alemanha, Reino Unido, etc. Este campo determina as regras de IVA aplicáveis.

4

NIF: usa o NIF genérico se necessário

Se o cliente não tiver NIF português (o que é normal para empresas estrangeiras), usa o NIF genérico 999999990. Para clientes UE, usa o número de IVA intracomunitário do cliente.

5

Regime de IVA: "IVA — autoliquidação"

Para empresas UE e fora da UE (B2B), seleciona sempre "IVA — autoliquidação". O IVA fica a zero no recibo. Para particulares estrangeiros (B2C), seleciona "IVA a 23%".

6

Base de incidência IRS: "Sem retenção"

Para clientes estrangeiros, não há retenção na fonte. Seleciona a opção "Sem retenção" no campo de IRS — o artigo correto é geralmente o Art. 101.º, n.º 1 CIRS (entidade sem contabilidade organizada / não residente). O cliente recebe o valor total.

Obrigações declarativas especiais para clientes UE

Se fatures regularmente para empresas na União Europeia, tens obrigações declarativas adicionais que vão além do recibo verde:

📋

Declaração Recapitulativa (trimestral)

Se prestares serviços intracomunitários (UE), tens de entregar a Declaração Recapitulativa até 20 dias após o final de cada trimestre (20 de abril, 20 de julho, 20 de outubro, 20 de janeiro). Lista os NIFs de todos os clientes UE e os valores faturados. Entrega no Portal das Finanças → IVA → Declaração Recapitulativa. Coima por omissão: €150 a €3.750.

📊

Declaração Periódica de IVA (trimestral)

Mesmo que estejas isento de IVA pelo Art. 53.º (faturação abaixo de €15.000), se tiveres operações intracomunitárias podes ter de entregar a declaração periódica de IVA com "movimentos zero". Confirma a tua situação com um contabilista ou junto da AT.

🔍

Verificação VIES antes de cada recibo

Antes de emitires um recibo a um cliente UE sem IVA (reverse charge), verifica SEMPRE que o NIF intracomunitário do cliente é válido no VIES (ec.europa.eu/taxation_customs/vies). Se o NIF for inválido, tens de cobrar IVA. Guarda o print da verificação.

Segurança Social — pagas sobre rendimentos estrangeiros?

Sim. A Segurança Social portuguesa tributa todos os teus rendimentos de atividade independente — nacionais ou estrangeiros. Não há distinção pela origem do cliente.

// Cálculo SS — freelancer com clientes estrangeiros

Faturação mensal média: €2.500 (cliente alemão)

Rendimento relevante trimestral: €7.500 × 70% = €5.250

Base mensal SS: €5.250 ÷ 3 = €1.750

SS mensal: €1.750 × 21,4% = €374,50/mês

// Pago entre o dia 10 e 20 de cada mês

// Calculado com base na declaração do trimestre anterior

Há uma exceção importante: se acumulares trabalho dependente em Portugal com rendimento mensal igual ou superior a 1 × IAS (€537,13 em 2026) e o teu rendimento médio mensal independente for inferior a 4 × IAS (€2.148,52 em 2026), podes estar isento de contribuições adicionais pela atividade independente. Consulta a nossa página sobre Segurança Social para mais detalhes.

Como declarar no IRS — Anexo B ou Anexo J?

Esta é a dúvida mais comum — e a resposta surpreende muita gente:

✅ Anexo B — A maioria dos freelancers

Se és residente fiscal em Portugal, emites recibos verdes no Portal das Finanças e recebes o pagamento do estrangeiro como freelancer, os rendimentos vão para o Anexo B (Categoria B) — exatamente como os rendimentos de clientes nacionais. Não há diferença no tratamento fiscal dos rendimentos apenas por o cliente ser estrangeiro.

📋 Anexo J — Casos específicos

O Anexo J é para rendimentos de trabalho dependente prestado no estrangeiro (ex: trabalhaste fisicamente num país estrangeiro com contrato), pensões, juros e dividendos estrangeiros, rendimentos prediais no estrangeiro. Se és freelancer em Portugal a emitir recibos, não usas o Anexo J para esses rendimentos.

⚠️ Dupla tributação — quando pode acontecer?

Se o país do teu cliente retiver imposto local sobre os pagamentos que te faz (alguns países fazem isso), podes estar sujeito a dupla tributação. Portugal tem Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) com mais de 80 países. Se isso acontecer, declara o imposto pago no estrangeiro no IRS e a AT aplica um crédito de imposto para eliminar a dupla tributação. Consulta a lista das CDTs em info.portaldasfinancas.gov.pt.

Os 3 erros mais caros ao passar recibos para clientes estrangeiros

Erro 1 — Cobrar IVA a 23% a empresas UE

Muitos freelancers aplicam IVA a 23% em todos os recibos por hábito — incluindo a empresas europeias que têm NIF VIES válido. Isto está errado. O cliente não deveria pagar IVA português (paga o IVA no país dele por reverse charge). Resultado: recebes IVA que não devias ter cobrado e tens de regularizar junto da AT e do cliente. Evita sempre verificando o NIF no VIES antes de emitir.

Erro 2 — Não guardar dinheiro para o IRS de final de ano

Sem retenção na fonte, recebes tudo "bruto" durante o ano. Muitos freelancers gastam o dinheiro todo e em junho recebem uma nota de liquidação de €4.000–€8.000 de IRS sem ter como pagar. A regra de ouro: guarda sempre 20–25% de cada recibo numa conta separada especificamente para IRS. Usa o nosso simulador para calcular o valor exato a guardar.

Erro 3 — Não entregar a Declaração Recapitulativa

Freelancers que faturaram para empresas UE em 2025 e não entregaram a Declaração Recapitulativa estão em incumprimento — mesmo que não cobrassem IVA. A coima mínima é €150 por declaração em falta. Se tens clientes europeus, esta obrigação é trimestral e não é opcional. Consulta o calendário fiscal 2026 para os prazos.

Os rendimentos estrangeiros contam para o limite de €15.000 do IVA?

Sim — e este é um ponto crítico que muitos ignoram. O limite de €15.000/ano do artigo 53.º do CIVA para isenção de IVA conta a faturação total — incluindo clientes estrangeiros.

Exemplo: Se faturaste €10.000 a um cliente alemão e €6.000 a clientes portugueses, o teu total é €16.000 — ultrapassaste o limite e perdes a isenção de IVA. A partir do momento em que ultrapassas €15.000, tens 15 dias úteis para comunicar às Finanças e começar a cobrar IVA a 23% nos recibos seguintes a clientes portugueses (para clientes estrangeiros continua a aplicar-se autoliquidação). Para mais detalhe sobre estas regras, consulta o nosso guia de IVA e Artigo 53.º em 2026.

Resumo rápido — o que fazer quando tens um cliente estrangeiro

Passo Ação Porquê
1Verifica NIF no VIES (clientes UE)Confirma se aplicas reverse charge ou cobras IVA
2Emite recibo: "Cliente Estrangeiro", IVA autoliquidação, sem retençãoPreenchimento correto no Portal
3Guarda 20–25% do valor numa conta separadaPara pagar o IRS anual em junho
4Entrega Declaração Recapitulativa (clientes UE)Até 20 dias após cada trimestre
5Monitoriza faturação total anual vs €15.000Rendimentos estrangeiros contam para o limite de IVA
6Declara no IRS — Anexo B (Categoria B)Como qualquer rendimento de recibos verdes
7Paga SS sobre todos os rendimentos (nacionais + estrangeiros)21,4% × 70% do rendimento trimestral total

🧮 Calcula o teu rendimento líquido com clientes estrangeiros

No SimuladorNeto, seleciona "Cliente Estrangeiro (Fora de Portugal)" — calcula automaticamente sem retenção na fonte, com SS e IRS anual estimado.

Perguntas frequentes — Recibos Verdes para Empresas Estrangeiras

Tenho de fazer retenção na fonte quando passo recibo verde a uma empresa estrangeira?

Não. Quando o teu cliente é uma empresa ou pessoa fora de Portugal, não há retenção na fonte de IRS português. O cliente estrangeiro não está obrigado a reter IRS em Portugal. Isso significa que recebes o valor total do recibo, sem qualquer desconto pelo cliente. No entanto, tens de declarar esses rendimentos no IRS anual (Anexo B) e o imposto é apurado na declaração de abril a junho — sem adiantamento, o que pode resultar em IRS a pagar de uma vez. Guarda sempre 20–25% de cada recibo para esse efeito.

Cobro IVA nos recibos para clientes da União Europeia?

Não, desde que o cliente seja uma empresa com número de IVA válido na UE registado no VIES. Aplica-se o reverse charge (autoliquidação): o cliente paga o IVA no país dele. No recibo verde, no campo de IVA, seleciona "IVA — autoliquidação". Deves também entregar a Declaração Recapitulativa trimestralmente. Se o teu cliente for um particular europeu (B2C), as regras são diferentes — em geral cobras IVA português a 23% se a tua faturação B2C intracomunitária for inferior a €10.000/ano.

Cobro IVA nos recibos para clientes fora da União Europeia (EUA, Reino Unido, Brasil)?

Não. Os serviços prestados a clientes fora da UE (como EUA, Reino Unido pós-Brexit, Brasil, Angola) não estão sujeitos a IVA português ao abrigo do artigo 6.º do CIVA — regras de localização. No recibo verde seleciona "IVA — autoliquidação". Não cobras IVA e o cliente paga o valor bruto sem imposto adicional.

Como preencho o recibo verde para um cliente estrangeiro no Portal das Finanças?

No Portal das Finanças: (1) Tipo de cliente → "Cliente Estrangeiro (Fora de Portugal)"; (2) País → país do cliente; (3) NIF → número de IVA intracomunitário do cliente UE, ou NIF genérico 999999990 para clientes fora da UE; (4) Regime de IVA → "IVA — autoliquidação"; (5) Base de incidência IRS → "Sem retenção". O cliente recebe o valor total sem qualquer desconto de IRS português.

Os rendimentos de clientes estrangeiros contam para o limite de €15.000 do IVA?

Sim. Os rendimentos de clientes estrangeiros contam para o limite de €15.000 do artigo 53.º do CIVA. Se a tua faturação total anual — nacional + estrangeira — ultrapassar €15.000, perdes a isenção de IVA e tens 15 dias úteis para comunicar às Finanças e começar a cobrar IVA a 23% nos recibos a clientes portugueses. Para clientes estrangeiros, continua a aplicar-se autoliquidação.

Onde declaro no IRS os rendimentos de clientes estrangeiros — Anexo B ou Anexo J?

Se és residente fiscal em Portugal e emites recibos verdes pelo Portal das Finanças, os rendimentos de clientes estrangeiros vão para o Anexo B (Categoria B) — exatamente como os rendimentos de clientes nacionais. O Anexo J é para rendimentos de trabalho dependente prestado no estrangeiro, pensões, juros e dividendos estrangeiros. Em caso de dúvida sobre a tua situação específica, consulta um contabilista certificado pela OCC.

Tenho de pagar Segurança Social sobre rendimentos de clientes estrangeiros?

Sim. A Segurança Social portuguesa incide sobre todos os teus rendimentos de atividade independente, independentemente da origem — nacional ou estrangeira. A taxa é 21,4% sobre 70% do rendimento relevante trimestral total. A única exceção é se acumulares trabalho dependente em Portugal com rendimento mensal igual ou superior a 1 × IAS (€537,13 em 2026) e o teu rendimento médio mensal independente for inferior a 4 × IAS (€2.148,52 em 2026).

Artigos relacionados

Fontes oficiais

  • Gov.pt — Obrigações fiscais: prestar serviços para UE e fora da UE
  • Portal das Finanças — Rendimentos obtidos no estrangeiro: obrigações de IRS
  • Código do IVA (CIVA) — Art. 6.º (regras de localização), Art. 53.º (isenção), Art. 23.º (reverse charge)
  • Código do IRS (CIRS) — Art. 101.º (retenção na fonte), Art. 81.º (crédito por dupla tributação)
  • Decreto-Lei n.º 35/2025 — Novas regras IVA em vigor desde julho 2025 (limite €15.000 imediato)
  • Sistema VIES — Validação de NIFs intracomunitários da Comissão Europeia

Última atualização: 11 de maio de 2026. Este artigo tem caráter informativo. Para situações específicas — especialmente se tens clientes em países com acordos de dupla tributação ou rendimentos em várias moedas — consulta um contabilista certificado pela OCC.