Calculadora SS Trimestral 2026
Calcula exatamente quanto pagas de Segurança Social com base nos últimos 3 meses de faturação — com ajustamento opcional e verificação de isenção.
1. Faturação do trimestre
Os valores declarados agora determinam a SS a pagar em Jul, Ago, Set
Insere os valores de faturação bruta sem IVA. Se num mês não faturaste nada, coloca 0.
2. Tipo de atividade
Freelancers, consultores, programadores, designers, formadores — a maioria usa 70%
Recibos verdes — prestação de serviços como profissional liberal
3. Situação especial (opcional)
Apenas atividade independente a recibos verdes
Podes reduzir até -25% (menos SS, menos proteção) ou aumentar até +25% (mais SS, maior reforma futura). Ajustamento em intervalos de 5%.
Fórmula oficial 2026: 21,4% × 70% da faturação. IAS 2026: €537,13. Resultado tem caráter indicativo.
Queres perceber melhor como funciona a Segurança Social? O nosso guia completo explica a taxa de 21,4%, todas as isenções, os prazos e o que cobre a tua proteção social.
Como funciona o cálculo da Segurança Social trimestral
Ao contrário do que muitos freelancers pensam, a Segurança Social não é uma percentagem direta do recibo que emites. O cálculo tem quatro passos distintos — e o erro mais comum é assumir que pagas 21,4% de tudo o que faturaste. Não pagas. Pagas 21,4% de 70% da tua faturação, dividido por 3.
// Fórmula oficial SS 2026 — Art. 162.º a 168.º CRCSPSS
// PASSO 1 — Rendimento relevante
rendimento relevante = faturação trimestral × 70%
// (ou ×20% para produção e venda de bens)
// PASSO 2 — Base contributiva mensal
base mensal = rendimento relevante ÷ 3
// nunca inferior a 1,5 × IAS = €805,70/mês (se houve faturação)
// nunca superior a 12 × IAS = €6.445,56/mês
// PASSO 3 — Ajustamento opcional (±25%, intervalos 5%)
base ajustada = base mensal × (1 + ajustamento/100)
// não disponível para quem acumula com TCO
// PASSO 4 — Contribuição mensal
contribuição = base ajustada × 21,4%
// mínimo absoluto: €20/mês
// máximo: €6.445,56 × 21,4% = €1.379,35/mês
Exemplo real passo a passo — consultor com faturação variável
Um consultor freelancer faturou €4.200 em janeiro, €2.800 em fevereiro e €3.000 em março. Entrega a declaração trimestral em abril para o período jan–mar. Vamos calcular exatamente o que paga à SS nos meses de abril, maio e junho:
| Passo | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| 1. Faturação trimestral | €4.200 + €2.800 + €3.000 | €10.000,00 |
| 2. Rendimento relevante (×70%) | €10.000 × 70% | €7.000,00 |
| 3. Base contributiva mensal (÷3) | €7.000 ÷ 3 | €2.333,33 |
| 4. Verificação mínimo (€805,70) | €2.333,33 > €805,70 — não aplica mínimo | €2.333,33 |
| 5. Sem ajustamento (0%) | Base mantém-se | €2.333,33 |
| → SS mensal (abr, mai, jun) | €2.333,33 × 21,4% | €499,33/mês |
| Total trimestral SS | €499,33 × 3 | €1.497,99 |
Nota importante: esta contribuição é paga nos meses seguintes ao trimestre declarado. A declaração de abril (para jan–mar) resulta em contribuições pagas em abril, maio e junho — entre os dias 10 e 20 de cada mês. Ou seja, a SS que pagas este mês foi calculada com base na tua faturação de há 3 meses.
A base mínima de €805,70 — o que muitos freelancers não sabem
Existe uma regra que a maioria dos freelancers desconhece completamente: mesmo que a tua faturação tenha sido baixa, a Segurança Social aplica uma base contributiva mínima de 1,5 × IAS = €805,70/mês em 2026. Isto significa que se o cálculo normal da tua contribuição resultar numa base inferior a €805,70, és obrigado a pagar como se a base fosse €805,70.
// Impacto da base mínima — exemplo
// Freelancer com faturação trimestral baixa: €2.000
rendimento relevante = €2.000 × 70% = €1.400
base calculada = €1.400 ÷ 3 = €466,67/mês
base calculada (€466,67) < base mínima (€805,70)
→ aplica-se a base mínima de €805,70
SS mensal = €805,70 × 21,4% = €172,42/mês
// Sem a base mínima seria: €466,67 × 21,4% = €99,87/mês
// A base mínima aumenta a SS em €72,55/mês neste caso
Esta regra existe para garantir um mínimo de proteção social e contribuição para a reforma. A base mínima de €805,70 é 1,5 × IAS — sempre que o IAS sobe, a base mínima sobe automaticamente. Em 2025 era €783,75 (1,5 × €522,50). Em 2026 subiu para €805,70 (1,5 × €537,13).
⚠️ A base mínima não é o mesmo que o mínimo de €20
O mínimo absoluto de €20/mês aplica-se apenas quando não tiveste qualquer faturação no trimestre (declaras zero rendimentos). A base mínima de €805,70 aplica-se sempre que tiveste alguma faturação mas o cálculo resultaria numa base inferior. São duas regras diferentes para duas situações diferentes.
Quanto pagas de SS por nível de faturação — tabela de referência 2026
Para facilitar o planeamento, aqui está uma tabela de referência com a contribuição mensal esperada para diferentes níveis de faturação trimestral — assumindo prestação de serviços (70%), regime independente (21,4%), sem ajustamento:
| Faturação trimestral | Faturação mensal média | Base mensal SS | SS mensal | SS trimestral |
|---|---|---|---|---|
| €0 | €0 | — | €20,00 | €60,00 |
| €2.000 | €667 | €805,70 (mín.) | €172,42 | €517,26 |
| €4.000 | €1.333 | €805,70 (mín.) | €172,42 | €517,26 |
| €6.000 | €2.000 | €1.400 | €299,60 | €898,80 |
| €9.000 | €3.000 | €2.100 | €449,40 | €1.348,20 |
| €12.000 | €4.000 | €2.800 | €599,20 | €1.797,60 |
| €18.000 | €6.000 | €4.200 | €898,80 | €2.696,40 |
| €27.649+ | €9.216+ | €6.445,56 (máx.) | €1.379,35 | €4.138,05 |
Nota: para faturações trimestrais entre €0 e €3.452 (base calculada inferior a €805,70), aplica-se sempre a base mínima de €805,70 e a contribuição fixa de €172,42/mês. Acima desse limiar, a contribuição cresce proporcionalmente com a faturação até atingir o teto de €1.379,35/mês.
O ajustamento ±25% — quando e como usar estrategicamente
Uma das funcionalidades menos conhecidas da declaração trimestral é a possibilidade de ajustar a base contributiva até ±25% em intervalos de 5%. Esta opção aparece diretamente na Segurança Social Direta depois de introduzires os rendimentos do trimestre — e pode fazer uma diferença significativa na tua tesouraria.
Quando reduzir (-5% a -25%)
Usa a redução quando prevês que o próximo trimestre vai ter faturação significativamente mais baixa — por exemplo, se tens férias planeadas, um projeto que vai terminar, ou uma época sazonal fraca. A redução de -25% pode representar uma poupança de €43 a €345/mês dependendo da tua base. Atenção: reduzir a base contributiva também reduz a tua proteção social e contribuição para a reforma.
Quando aumentar (+5% a +25%)
Usa o aumento quando queres reforçar a proteção social ou aumentar a contribuição para a reforma. Também faz sentido quando tiveste um trimestre muito bom mas queres evitar uma base contributiva muito alta nos meses seguintes — ao suavizar a base agora, evitas surpresas depois. O aumento é voluntário e não tem implicações negativas — simplesmente contribuis mais.
// Exemplo ajustamento -20% vs sem ajustamento
// Base mensal calculada: €2.000
Sem ajustamento: €2.000 × 21,4% = €428,00/mês
Com -20%: €2.000 × 0,80 = €1.600 base → €1.600 × 21,4% = €342,40/mês
Poupança: €85,60/mês = €256,80 no trimestre
// Atenção: reduz proteção proporcional se precisares de baixa médica
Quem está isento — as três situações de isenção em 2026
1.º ano de atividade — isenção automática de 12 meses
Quando abres atividade pela primeira vez nas Finanças, estás automaticamente isento de contribuições SS durante 12 meses. Não precisas de fazer nenhum pedido. A Segurança Social é notificada pela AT automaticamente. Atenção: durante este período não tens acesso a subsídio de doença, parentalidade nem reforma conta. Se quiseres proteção social desde o início, podes renunciar voluntariamente à isenção.
Acumulação com trabalho dependente — isenção parcial ou total
Se acumulas recibos verdes com emprego por conta de outrem, podes estar isento se reunires estas 3 condições: o teu salário mensal é ≥ €537,13/mês (1×IAS), o teu rendimento independente mensal médio é < €2.148,52/mês (4×IAS), e o empregador e o cliente dos recibos são entidades diferentes. Se o rendimento independente superar €2.148,52/mês, pagas SS apenas sobre o excedente. Esta isenção não é automática — tens de comunicar a situação na Segurança Social Direta.
Pensionistas de invalidez ou velhice
Os pensionistas de invalidez ou velhice estão isentos de contribuições SS sobre os rendimentos de atividade independente. A pensão já serve como base de proteção social.
O que cobrem as tuas contribuições de Segurança Social
Muitos freelancers veem a Segurança Social apenas como um custo. Na realidade, as contribuições que pagas garantem-te acesso a proteção social real — que pode valer muito mais do que o valor pago em contribuições num único evento de doença ou parentalidade.
| Prestação | Prazo de garantia | Valor |
|---|---|---|
| Subsídio de doença | 30 dias de contribuições + baixa médica | 55% a 75% da remuneração de referência |
| Subsídio de parentalidade | 6 meses de contribuições | 100% da remuneração de referência (120–150 dias) |
| Subsídio por cessação de atividade | 360 dias contribuídos em 24 meses | 65% da remuneração de referência (máx. €1.342,83/mês) |
| Pensão de velhice | Carreira contributiva completa | Depende do total de contribuições ao longo da carreira |
⚠️ O ajustamento -25% tem um custo invisível
Se reduzires a base contributiva em -25% sistematicamente para poupar na SS, a tua remuneração de referência para calcular o subsídio de doença e parentalidade também será mais baixa. Num evento de doença longa ou licença parental, a diferença pode ser de centenas de euros por mês. Usa a redução com consciência — não sistematicamente para minimizar custos.
Perguntas frequentes sobre a Segurança Social trimestral
Calendário completo 2026 — datas exatas da declaração trimestral
A declaração trimestral deve ser entregue até ao último dia útil de janeiro, abril, julho e outubro. Cada declaração cobre os rendimentos dos três meses anteriores e determina as contribuições a pagar nos três meses seguintes. Aqui estão todas as datas de 2026:
| Mês declaração | Prazo | Rendimentos declarados | SS a pagar em |
|---|---|---|---|
| Janeiro 2026 | Até 31 jan 2026 | Out + Nov + Dez 2025 | Jan, Fev, Mar 2026 |
| Abril 2026 | Até 30 abr 2026 | Jan + Fev + Mar 2026 | Abr, Mai, Jun 2026 |
| Julho 2026 | Até 31 jul 2026 | Abr + Mai + Jun 2026 | Jul, Ago, Set 2026 |
| Outubro 2026 | Até 31 out 2026 | Jul + Ago + Set 2026 | Out, Nov, Dez 2026 |
Regra importante: se entregares a declaração fora do prazo, ainda podes submetê-la até ao último dia útil antes do início do período declarativo seguinte. Por exemplo, a declaração de abril pode ser entregue em maio ou até ao último dia de junho. A declaração marcada como "fora de prazo" no sistema pode implicar coima, mas é sempre melhor entregar tarde do que não entregar de todo.
💡 Como entregar a declaração trimestral
Acede à Segurança Social Direta → Trabalho → Remunerações e Contribuições → Trabalhadores Independentes → Regime Declaração Trimestral → Registar Declaração Trimestral. Introduz os valores mês a mês (sem IVA), confirma o rendimento relevante e submete. Recebes imediatamente a confirmação com o valor das contribuições dos 3 meses seguintes.
Faturação irregular — como o sistema trimestral trabalha a teu favor
Uma das grandes vantagens do sistema trimestral é que suaviza automaticamente as variações de faturação. Se tiveste um trimestre muito bom seguido de um fraco, as contribuições do trimestre seguinte já refletem o período mais fraco — não o pico anterior. Isto é muito diferente de um sistema mensal onde cada recibo geraria uma contribuição imediata.
// Exemplo — freelancer com faturação sazonal
// Trimestre 1 (jan–mar): projeto grande
Faturação: €8.000 + €9.000 + €7.000 = €24.000
SS mensal abr–jun: (€24.000 × 70% ÷ 3) × 21,4% = €1.196,80/mês
// Trimestre 2 (abr–jun): período calmo
Faturação: €1.500 + €1.000 + €2.000 = €4.500
Base calculada: €4.500 × 70% ÷ 3 = €1.050 → aplica base mínima
SS mensal jul–set: €805,70 × 21,4% = €172,42/mês
// Poupança face ao trimestre anterior: €1.024,38/mês
Este exemplo mostra como o sistema responde à realidade do negócio. Num trimestre calmo pagas a contribuição mínima (€172,42/mês baseada na base mínima de €805,70), independentemente de quanto pagaste no trimestre anterior. Cada declaração trimestral é calculada de forma independente — não existe carryover de trimestres com faturação alta.
A implicação prática: se prevês um trimestre muito fraco, podes também usar o ajustamento de -25% para reduzir ainda mais a contribuição nesse período. E num trimestre muito forte, considera usar o ajustamento de -10% a -15% para guardar mais liquidez — sabendo que o próximo trimestre provavelmente terá uma contribuição mais ajustada à realidade.
O que acontece se não pagar ou não declarar — consequências reais
Não entregar a declaração trimestral e não pagar as contribuições são duas situações diferentes com consequências diferentes. Importa conhecê-las para entender o que está em risco.
Não entregar a declaração trimestral
Coima entre €50 e €250 (negligência) ou €100 a €500 (dolo). A Segurança Social fixa automaticamente a contribuição mínima de €20/mês para o trimestre seguinte — independentemente de quanto faturaste. Se faturaste muito, estás a declarar menos do que deves e isso pode criar inconsistências na tua carreira contributiva que afetam futuras prestações.
Não pagar as contribuições no prazo (dias 10–20)
Juros de mora a partir do dia seguinte ao prazo. Pagamentos com mais de 30 dias de atraso tornam-se infração grave — podem implicar cobrança coerciva (penhora de conta bancária). Impossibilidade de obter certidão de situação contributiva — necessária para crédito habitação, concursos públicos e candidaturas a apoios e financiamentos. Perda de acesso a prestações sociais (subsídio de doença, parentalidade).
Se estás com dificuldades para pagar
A Segurança Social tem mecanismos de regularização de dívida — podes pedir um plano de pagamentos prestacional na Segurança Social Direta. É sempre melhor regularizar do que ignorar. Quanto mais cedo contactares a SS, mais fácil é resolver a situação sem consequências graves.
Os 5 erros mais comuns na declaração trimestral
Inserir valores com IVA incluído
O erro mais frequente. A declaração trimestral exige sempre os valores de faturação sem IVA. Se declaras €1.230 (valor com IVA 23%) em vez de €1.000 (base sem IVA), estás a inflar a tua base contributiva em 23% — e a pagar SS a mais todos os meses durante o trimestre seguinte. Verifica sempre os recibos antes de somar os valores.
Não declarar em meses sem faturação
Muitos freelancers pensam que se não faturaram nada num trimestre, não precisam de fazer a declaração. Errado — a declaração é obrigatória mesmo com rendimentos zero. Basta indicar €0 nos três meses. Se não declarares, a SS aplica automaticamente €20/mês e podes receber uma coima.
Confundir o trimestre declarado com o trimestre pago
A declaração de abril declara os rendimentos de janeiro–março — mas as contribuições resultantes são pagas em abril, maio e junho. Muitos freelancers no primeiro ano ficam confusos com este desfasamento e calculam mal o impacto na sua tesouraria. Usa sempre a calculadora para simular antes de entregar.
Não usar o ajustamento em meses difíceis
Quando tens um trimestre fraco à vista, o ajustamento de -25% pode poupar-te €50 a €350 por mês nas contribuições seguintes. A maioria dos freelancers não sabe que esta opção existe ou como ativá-la. Na declaração trimestral, depois de introduzires os rendimentos, aparece a opção de "variação do rendimento relevante" — seleciona a percentagem de redução pretendida.
Não verificar a isenção por acumulação com TCO
Freelancers que também têm emprego por conta de outrem frequentemente continuam a pagar SS desnecessariamente por não terem comunicado a situação à Segurança Social. Se o teu rendimento mensal independente é inferior a €2.148,52 e o teu salário é ≥ €537,13/mês — podes estar isento. Esta isenção não é automática: tens de comunicar na Segurança Social Direta através do requerimento Mod.RC3001-DGSS.
SS vs IRS — qual pesa mais no orçamento do freelancer?
Esta é uma das perguntas que mais freelancers têm mas raramente encontram respondida com números concretos. A resposta surpreende muita gente: para a maioria dos trabalhadores independentes com faturação entre €15.000 e €40.000 anuais, a Segurança Social pesa mais do que o IRS.
| Faturação anual | SS anual estimada | IRS anual estimado | SS vs IRS |
|---|---|---|---|
| €12.000 | €2.069,04 | ~€0 (mínimo existência) | SS domina |
| €20.000 | €2.996,00 | ~€800 | SS domina |
| €30.000 | €4.494,00 | ~€2.200 | SS domina |
| €50.000 | €7.490,00 | ~€8.500 | IRS ultrapassa |
| €80.000+ | €16.552,20 (máx.) | €20.000+ | IRS domina |
Para faturações até €45.000 anuais — que representam a grande maioria dos freelancers em Portugal — a Segurança Social é tipicamente o maior imposto individual que pagas. É por isso que a otimização da base contributiva (usando o ajustamento -25% em trimestres fracos) tem um impacto financeiro tão significativo. Uma redução de 25% na base contributiva num trimestre de faturação baixa pode representar mais poupança imediata do que qualquer dedução de IRS.
A regra de ouro é guardar 15% de cada recibo para a SS e 10–12% para o IRS — num total de 25% de cada recibo para impostos. Quem usa o simulador de rendimento líquido regularmente consegue planear com muito maior precisão quanto guardar de cada pagamento recebido.
Mais perguntas frequentes
Ferramentas gratuitas
Mais simuladores para freelancers
Calcula o teu rendimento líquido, estima o reembolso de IRS ou descobre a tua tarifa hora — tudo gratuito e atualizado para 2026.
Artigos relacionados
- → Segurança Social 2026: Guia Completo para Trabalhadores Independentes
- → Declaração Trimestral 2026: Como Preencher e Entregar Passo a Passo
- → Contribuição Mínima SS 2026: €20/mês — Quem Paga e Quando
- → Proteção Social 2026: Subsídio de Doença, Desemprego e Parentalidade
- → Pagamentos por Conta 2026: Como Funcionam e Quando Pagar
- → Simulador de Recibos Verdes 2026 — Calcula o Teu Rendimento Líquido
Última atualização: maio de 2026. Cálculos baseados em Art. 162.º a 168.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS). Taxa contributiva 21,4% (trabalhadores independentes) e 25,2% (ENI). Rendimento relevante: 70% prestação de serviços, 20% produção e venda de bens. Base mínima: 1,5 × IAS 2026 (€537,13) = €805,70/mês. Base máxima: 12 × IAS = €6.445,56/mês. Contribuição mínima: €20/mês. IAS 2026: €537,13 (Portaria n.º 23/2026). Resultado tem caráter indicativo — confirma sempre na Segurança Social Direta.