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Ato Isolado vs Recibos Verdes 2026: Diferenças, Quando Usar e Como Emitir

3 de maio de 2026 Leitura de 10 minutosPor SimuladorNeto.pt
💡 Se precisas de passar apenas uma fatura por um serviço pontual sem queres abrir atividade nas Finanças, o ato isolado é a solução legal — e podes emiti-lo hoje mesmo no Portal das Finanças em menos de 10 minutos, sem qualquer custo.

Fizeste um trabalho para uma empresa ou cliente, precisas de passar fatura, mas não tens atividade aberta como trabalhador independente — e não sabes se deves abrir ou não. É uma situação muito comum em Portugal, e a resposta está na distinção entre ato isolado e recibos verdes.

Neste guia explicamos tudo: o que é cada um, quais as diferenças reais, quando é que cada opção compensa mais, os impostos que pagas em cada caso, e o passo a passo completo para emitires um ato isolado no Portal das Finanças em 2026.

🧮 Já sabes que vais trabalhar regularmente como freelancer? Usa o SimuladorNeto para calculares exatamente quanto recebes líquido em cada recibo verde — IRS, Segurança Social e IVA incluídos.

O que é um ato isolado?

O ato isolado é um documento fiscal que qualquer pessoa pode emitir por um serviço pontual e excecional — sem precisar de abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente. A Autoridade Tributária define-o como um rendimento que "não resulta de uma prática previsível ou reiterada".

Na prática, serve para situações como:

  • Um empregado que faz um trabalho extra pontual para uma empresa diferente da sua
  • Um estudante que presta um serviço único (tradução, design, consultoria) a uma empresa
  • Alguém que vende um serviço ou produto único sem intenção de repetir regularmente
  • Um reformado que presta uma consultoria pontual

⚠️ Limite importante: apenas uma vez por ano

Por lei, só podes emitir um ato isolado por ano fiscal. Se precisares de passar mais do que uma fatura por serviços independentes no mesmo ano, tens de abrir atividade nas Finanças e emitir recibos verdes. Além disso, o valor não pode superar €25.000 — acima desse montante és obrigado a abrir atividade.

Diferenças fundamentais entre ato isolado e recibos verdes

Esta tabela resume as diferenças essenciais entre os dois regimes em 2026:

Característica Ato Isolado Recibos Verdes
Abertura de atividadeNão necessária ✅Obrigatória ⚠️
Frequência1 vez por anoIlimitado
Valor máximo€25.000Sem limite
Segurança SocialNão paga ✅Paga (após 1.º ano)
IVACobra sempre (exceto Art. 9.º)Isento se <€15.000/ano
IRSDeclarado no IRS anualRetenção mensal + IRS anual
Declaração trimestral SSNão necessária ✅Obrigatória (após 1.º ano)
Proteção socialSem direito ❌Subsídio doença, desemprego ✅
ComplexidadeMuito simplesMais obrigações

Quando usar ato isolado — e quando abrires atividade

A escolha entre ato isolado e recibos verdes depende da tua situação específica. Aqui está como decidir:

✅ Usa o ato isolado se:

  • Vais prestar um serviço uma única vez no ano e não tens planos de repetir
  • O valor do serviço é inferior a €25.000
  • Já tens emprego por conta de outrem e queres faturar um trabalho extra pontual
  • Não queres a complexidade de obrigações trimestrais e declarações fiscais regulares
  • A proteção social (subsídio de doença, desemprego) não é uma prioridade neste momento

🟢 Abre atividade e usa recibos verdes se:

  • Vais trabalhar como freelancer de forma regular — mesmo que seja para um único cliente
  • Precisas de passar mais do que uma fatura ao longo do ano
  • Queres aceder a proteção social (subsídio de doença, parentalidade, desemprego)
  • A tua faturação anual vai ultrapassar €25.000
  • Queres beneficiar do IRS Jovem, que não se aplica a atos isolados

Impostos no ato isolado — o que pagas em 2026

IVA no ato isolado

Esta é a grande diferença em relação aos recibos verdes: no ato isolado pagas sempre IVA, independentemente do valor. Não existe a isenção do Artigo 53.º (que só se aplica a trabalhadores com atividade aberta e faturação abaixo de €15.000).

A taxa de IVA aplicável é normalmente 23% para a maioria dos serviços. As exceções são as atividades previstas no Artigo 9.º do CIVA — médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, professores, músicos, atores — que estão isentas de IVA mesmo no ato isolado.

// Exemplo — ato isolado de €2.000 por consultoria

Valor do serviço: €2.000

IVA a cobrar (23%): €460

Total que o cliente paga: €2.460

// O IVA (€460) não é teu — entrgas ao Estado até ao final do mês seguinte

// O teu rendimento real é apenas os €2.000 base

// Prazo para pagar o IVA do ato isolado:

Se emitiste em maio → pagas IVA até 30 de junho

Se emitiste em outubro → pagas IVA até 30 de novembro

⚠️ Guarda o dinheiro do IVA separadamente

Ao receberes o pagamento, os €460 de IVA nunca são teus. Transfere-os imediatamente para uma conta separada. Tens de os entregar ao Estado no final do mês seguinte via Portal das Finanças. Muitas pessoas cometem o erro de os gastar e depois não conseguem pagar.

IRS no ato isolado

O rendimento do ato isolado é declarado no IRS anual como rendimento de Categoria B. Tens duas opções:

Opção 1 — Com retenção na fonte (o cliente retém na fonte)

O cliente retém 11,5% (atos isolados e atividades não listadas no Art. 151.º) ou 23% (atividades do Art. 151.º) do valor base e entrega ao Estado. Recebes menos agora mas o acerto anual é mais simples — provavelmente recebes parte de volta no reembolso.

Opção 2 — Sem retenção na fonte

Se o teu rendimento total anual for inferior a €15.000, podes dispensar a retenção. Recebes o valor bruto total agora mas quando fizeres o IRS anual poderás ter de pagar IRS sobre este rendimento. Guarda sempre uma reserva de 15-20% do valor base para este efeito.

Segurança Social no ato isolado

Esta é a grande vantagem do ato isolado: não pagas Segurança Social. Ao contrário dos trabalhadores independentes com atividade aberta, quem emite um ato isolado não tem obrigação de pagar contribuições à SS — nem de entregar declarações trimestrais.

A desvantagem é que também não tens proteção social — não acumulas meses contributivos para subsídio de doença, parentalidade ou desemprego com base neste ato isolado.

Como emitir um ato isolado no Portal das Finanças — passo a passo

O processo é simples e demora menos de 10 minutos. Aqui está o passo a passo completo:

1

Acede ao Portal das Finanças

Vai a portaldasfinancas.gov.pt e faz login com o teu NIF e senha ou Chave Móvel Digital.

2

Navega até Faturas e Recibos Verdes

No menu: Cidadãos → Serviços → Faturas e Recibos Verdes → Emitir. Se não tens atividade aberta, o portal encaminha-te automaticamente para o ato isolado.

3

Escolhe o tipo de documento

Seleciona "Fatura-Recibo de Ato Isolado" — usa esta opção quando o serviço e o pagamento ocorrem no mesmo momento. Se o cliente ainda não pagou, emite "Fatura de Ato Isolado" e depois emite o recibo quando receberes o pagamento.

4

Preenche os dados do cliente

Indica o NIF (ou número de identificação fiscal equivalente se for cliente estrangeiro) e o nome completo ou empresa do cliente. Se for um particular, o NIF é opcional mas recomendado.

5

Descreve o serviço e indica o valor

Escreve uma descrição clara do serviço prestado (ex: "Serviços de consultoria em comunicação digital — projeto X"). Indica o valor base do serviço sem IVA.

6

Seleciona a taxa de IVA

Para a maioria dos serviços: 23%. Se exerces uma atividade isenta pelo Art. 9.º (médico, professor, músico, etc.), seleciona "Isento — Art. 9.º CIVA".

7

Define o campo de retenção na fonte de IRS

Se o cliente tem contabilidade organizada: seleciona a taxa de retenção (11,5% para atos isolados gerais). Se o teu rendimento anual total é inferior a €15.000: podes selecionar "Dispensa de retenção — Art. 101.º-B CIRS".

8

Confirma e emite

Revê todos os dados. Clica em "Emitir". O documento fica imediatamente disponível em PDF para descarregar e enviar ao cliente. Guarda sempre uma cópia.

💡 Código de atividade no ato isolado

Se não tens atividade aberta, o portal pode pedir-te para selecionar um código de atividade mesmo no ato isolado — apenas para efeitos de classificação fiscal. Usa o código do Art. 151.º do CIRS que melhor descreve o serviço prestado (ex: 1519 para "outros serviços" se não encontrares um específico). Este código não tem qualquer efeito permanente na tua situação fiscal.

Como declarar o ato isolado no IRS

O rendimento do ato isolado é declarado na declaração de IRS do ano seguinte. Aqui está o que precisas de fazer no Anexo B do Modelo 3:

Quadro 1 — Seleciona "Ato Isolado"

No campo 01 do Quadro 1 do Anexo B, assinala "Ato Isolado" em vez de "Regime Simplificado". Esta é a distinção mais importante.

Quadro 4A — Indica o valor do ato isolado sem IVA

O valor a declarar é sempre o valor base sem IVA. Se o ato isolado foi de €2.000 + €460 IVA, declaras €2.000.

Quadro 6 — Retenções na fonte (se aplicável)

Se houve retenção na fonte, indica o valor retido e o NIF da entidade que reteve. Este valor será descontado ao IRS calculado.

Quadro 13B — Repete o valor do ato isolado

Indica o mesmo valor do Quadro 4A também no Quadro 13B. Esta duplicação é obrigatória para o correto apuramento do rendimento coletável.

Comparação de custos reais — ato isolado vs recibos verdes

Para perceberes qual a melhor opção financeiramente, vê esta comparação para um serviço de €3.000:

Item Ato Isolado (€3.000) Recibos Verdes (€3.000)
IVA cobrado ao cliente€690 (23%) — não é teu€0 (isento se <€15k/ano)
Retenção IRS (11,5%)€345 retidos€0 (se isento por <€15k)
Segurança Social€0 ✅~€63/mês (após 1.º ano)
Recebes imediatamente€3.345 (valor base + IVA − retenção)€3.000 (valor base sem IVA)
Obrigações posterioresPagar IVA (€690) no mês seguinte + IRS anualIRS anual (provavelmente reembolso)
Proteção socialNenhuma ❌Subsídios disponíveis ✅

⚠️ A armadilha do IVA no ato isolado

O ato isolado parece mais simples mas tem uma armadilha: tens de pagar o IVA (23% do valor base) ao Estado no mês seguinte. Para um serviço de €3.000, são €690 que tens de ter disponíveis. Muita gente recebe os €3.690 do cliente, gasta €3.690, e depois não tem como pagar os €690 de IVA. Nunca gastes o valor do IVA.

Situações especiais que precisas de conhecer

Tenho emprego e quero fazer um trabalho extra — ato isolado ou recibos verdes?

Se é mesmo pontual (uma vez no ano), usa o ato isolado. Se prevês repetir ao longo do ano, abre atividade e usa recibos verdes. Podes acumular emprego e recibos verdes legalmente — consulta o artigo sobre acumular trabalho dependente e recibos verdes.

Posso emitir ato isolado para cliente estrangeiro?

Sim. Para clientes fora de Portugal, o IVA português geralmente não se aplica em serviços B2B intracomunitários (autoliquidação) e serviços para países fora da UE. Indica no documento "Fora do território nacional" ou "Autoliquidação" conforme o caso. O IRS é sempre devido em Portugal independentemente da origem do cliente.

Já emiti um ato isolado este ano — posso emitir outro?

Não — apenas um ato isolado por ano fiscal. Se precisas de emitir um segundo, tens obrigatoriamente de abrir atividade nas Finanças antes de emitir o segundo documento. O processo de abertura de atividade é gratuito e demora menos de 15 minutos — vê o guia completo.

Emiti um ato isolado mas afinal vou trabalhar regularmente — o que faço?

Abre atividade nas Finanças com a data de início a partir do momento em que começaste a trabalhar regularmente. O ato isolado já emitido mantém-se válido e é declarado no IRS normalmente. Os documentos seguintes já serão recibos verdes normais.

Perguntas frequentes sobre ato isolado

Se não tenho atividade aberta e tento emitir no Portal das Finanças, como sei se é ato isolado?

Quando não tens atividade aberta e acedes a Faturas e Recibos Verdes → Emitir, o portal encaminha-te automaticamente para o ato isolado. Verás que o tipo de documento disponível inclui "Fatura-Recibo de Ato Isolado". Se tiveres atividade aberta, este tipo de documento não aparece — só tens os recibos verdes normais.

O cliente pode recusar aceitar um ato isolado em vez de um recibo verde normal?

Legalmente, o ato isolado é um documento fiscal completamente válido. No entanto, alguns departamentos de contabilidade de empresas podem ter procedimentos internos que preferem recibos de trabalhadores com atividade aberta. Confirma com o teu cliente antes de emitir — geralmente não há problemas para serviços pontuais.

Qual a diferença entre "um ato isolado por ano" — é por ano civil ou por ano fiscal?

Por ano civil (janeiro a dezembro). Podes emitir um ato isolado em dezembro de 2026 e outro em janeiro de 2027 — são anos diferentes. O limite é um por cada ano civil, não por período de 12 meses consecutivos.

O ato isolado conta para a proteção social ou para a reforma?

Não. Como não pagas Segurança Social pelo ato isolado, não acumulas meses contributivos. Não tens direito a subsídio de doença, parentalidade ou desemprego com base no ato isolado, nem conta para o cálculo da reforma futura. Se a proteção social é importante para ti, considera abrir atividade e trabalhar com recibos verdes.

Tenho de declarar o ato isolado no IRS mesmo que o valor seja pequeno?

Sim — todos os rendimentos de atos isolados devem ser declarados no IRS anual no Anexo B, independentemente do valor. A única exceção é se o valor não ultrapassar 4 × IAS (€2.148,52 em 2026) e for o único rendimento do ano — nesse caso podes estar dispensado de entregar a declaração. Mas na dúvida, declara sempre.

Posso passar um ato isolado se já tenho atividade aberta?

Não. Se tens atividade aberta nas Finanças, não podes emitir atos isolados — tens de emitir recibos verdes normais. O ato isolado é exclusivo para quem não tem atividade aberta. Se fechares atividade, podes voltar a usar o ato isolado no ano seguinte.

🧮 Já trabalhas regularmente por conta própria?

Se passas recibos verdes regularmente, usa o SimuladorNeto para saberes exatamente quanto recebes líquido em cada recibo — IRS, Segurança Social e IVA calculados em segundos.

Fontes oficiais

  • Portal das Finanças — FAQ: Ato Isolado (AT oficial)
  • Portal das Finanças — Código do IRS, Art. 3.º (rendimentos Categoria B) e Art. 101.º-B (dispensa retenção)
  • Código do IVA (CIVA) — Art. 9.º (isenções) e regras de liquidação do ato isolado
  • Caixa Geral de Depósitos (Saldo Positivo) — Ato isolado: quando emitir e como declarar no IRS
  • Doutor Finanças — Recibo Verde e Ato Isolado: como emitir
  • Dinheiro Vivo — Recibos verdes ou ato isolado: quais as diferenças? (dezembro 2024)

Última atualização: 3 de maio de 2026. Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. Para situações específicas, consulta a AT ou um contabilista certificado pela OCC.