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Recibos Verdes: Quanto Vais Pagar de Impostos em 2026? (Com Exemplos Reais)

21 de março de 2026 Leitura de 8 minutosPor SimuladorNeto.pt

Esta é a pergunta que todo o trabalhador independente faz antes de aceitar um novo projeto: afinal, de €1.000 faturados, quanto fica realmente na minha conta? A resposta depende de três impostos — IRS, Segurança Social e IVA — e neste artigo explicamos cada um com exemplos reais e números concretos para 2026.

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Os 3 impostos que afetam os teus recibos verdes

Ao contrário de um trabalhador por conta de outrem, onde tudo é descontado automaticamente no salário, um trabalhador independente tem de lidar com três obrigações fiscais distintas — cada uma com as suas regras, prazos e formas de cálculo.

Os três impostos são:

  1. Retenção na fonte (IRS) — descontada pelo cliente em cada recibo
  2. Segurança Social — paga por ti mensalmente
  3. IVA — cobrado ao cliente mas entregue ao Estado trimestralmente

Vamos analisar cada um em detalhe.

Imposto 1 — Retenção na fonte (IRS)

A retenção na fonte é o mecanismo pelo qual o teu cliente retém uma parte do valor do recibo e entrega diretamente às Finanças em teu nome. É um adiantamento do IRS — o acerto final é feito na declaração anual.

Em 2026, as taxas em vigor são:

Atividade Taxa Exemplo em €1.000
Art. 151.º CIRS (designers, programadores, consultores, arquitetos, advogados, etc.)23%-€230,00
Propriedade intelectual / Direitos de autor16,5%-€165,00
Outras atividades / Atos isolados11,5%-€115,00
Isenção (rendimento anual < €15.000)0%€0,00

Regra importante: a retenção é sempre calculada sobre o valor BASE do recibo, antes de qualquer IVA. Se emites um recibo de €1.000 + €230 de IVA, a retenção de 23% é calculada sobre €1.000 — nunca sobre €1.230.

⚠️ Mudança em 2026

A taxa para atividades do Art. 151.º desceu de 25% para 23%. Se ainda estás a aplicar 25%, podes reduzir para 23% — ou manter 25% voluntariamente se preferires receber um reembolso maior em junho.

Imposto 2 — Segurança Social

A Segurança Social é o imposto que mais surpreende os novos trabalhadores independentes — porque não é descontada pelo cliente. És tu que tens de a calcular e pagar mensalmente entre o dia 10 e 20.

A fórmula de cálculo em 2026:

Faturação mensal × 3 = Faturação trimestral

Faturação trimestral × 70% = Rendimento relevante

Rendimento relevante ÷ 3 × 21,4% = Contribuição mensal

  • Taxa: 21,4%
  • Base de incidência: 70% dos rendimentos de serviços
  • Contribuição mínima: €20/mês
  • Contribuição máxima: €1.379,35/mês

Isenção no 1.º ano: se é a primeira vez que trabalhas como independente (e não tiveste atividade nos últimos 3 anos), estás isento durante 12 meses.

// Exemplo: Faturação €2.000/mês

€2.000 × 3 = €6.000 (trimestre)

€6.000 × 70% = €4.200 (base relevante)

€4.200 ÷ 3 = €1.400 (base mensal)

€1.400 × 21,4% = €299,60/mês de SS

Imposto 3 — IVA

O IVA é o imposto mais mal compreendido pelos trabalhadores independentes. A boa notícia: se faturares menos de €15.000/ano, estás completamente isento.

Isenção Art. 53.º CIVA:

  • Faturação anual < €15.000 → isento
  • Não cobras IVA ao cliente
  • Indica no recibo: 'IVA — regime de isenção [art.º 53.º do CIVA]'

Se ultrapassares €15.000:

  • Cobras 23% (taxa normal) ao cliente
  • Entregas esse valor ao Estado trimestralmente
  • Importante: o IVA nunca é teu — guarda-o sempre numa conta separada

🚨 Nova regra desde 2025

Se ultrapassares €18.750 durante o ano, a mudança para o regime normal de IVA é imediata — não esperas pelo ano seguinte. Monitoriza a tua faturação mensalmente.

Exemplos reais — quanto pagas com diferentes faturações

Vamos ao que interessa. Aqui estão os cálculos reais para os níveis de faturação mais comuns, assumindo atividade do Art. 151.º, cliente empresa portuguesa, e mais de 1 ano de atividade (SS normal).

Faturação €1.000/mês

Retenção IRS (23%): -€230,00 Segurança Social: -€149,80 IVA: isento (< €15k/ano)


💰 Líquido real: €620,20

Taxa efetiva: 38% | Anual líquido: ~€7.442

Faturação €2.000/mês

Retenção IRS (23%): -€460,00 Segurança Social: -€299,60 IVA: isento (< €15k/ano se faturação < €24k — cobrar IVA se > €15k anuais)


💰 Líquido real: €1.240,40

Taxa efetiva: 38% | Anual líquido: ~€14.885

Faturação €3.000/mês

Retenção IRS (23%): -€690,00 Segurança Social: -€449,40 IVA cobrado ao cliente: +€690 IVA entregue ao Estado: -€690


💰 Líquido real: €1.860,60

Taxa efetiva: 38% | Anual líquido: ~€22.327

Faturação €5.000/mês

Retenção IRS (23%): -€1.150,00 Segurança Social: -€749,00 IVA cobrado ao cliente: +€1.150 IVA entregue ao Estado: -€1.150


💰 Líquido real: €3.101,00

Taxa efetiva: 38% | Anual líquido: ~€37.212

Nota: Estes valores são estimativas baseadas no regime simplificado com atividade Art. 151.º. O valor real pode variar consoante deduções pessoais de IRS, situação familiar e outras circunstâncias. Para o teu valor exato usa o simulador abaixo.

E no 1.º ano de atividade — quanto poupes?

Se estás no primeiro ano como trabalhador independente, os números são significativamente mais favoráveis porque estás isento de Segurança Social durante 12 meses.

Exemplo com faturação €2.000/mês no 1.º ano:

  • Retenção IRS (23%): -€460,00
  • Segurança Social: €0,00 (isento!)
  • Líquido real: €1.540,00 vs. €1.240,40 em anos seguintes

Diferença: +€299,60/mês = +€3.595,20 no primeiro ano

Este valor extra no primeiro ano deve ser usado para criar uma reserva financeira para quando a SS começar a ser obrigatória.

💡 Dica de ouro

No 1.º ano, guarda os €299,60 extras (ou seja equivalente à SS futura) numa conta poupança. No 2.º ano já tens dinheiro reservado e não sentirás o impacto.

Como reduzir o que pagas de impostos

Existem algumas estratégias legais para reduzir a carga fiscal como trabalhador independente em Portugal:

  1. IRS Jovem — se tens menos de 35 anos, podes ter isenção de IRS de 100% no 1.º ano e até 25% no 10.º ano. O limite em 2026 é €29.542,15 de rendimento isento.
  2. Deduções no IRS anual — despesas com saúde, educação, habitação e rendas são dedutíveis mesmo em regime simplificado.
  3. Ajustar a base de SS — podes reduzir a base de incidência da Segurança Social até 25% na declaração trimestral em períodos de menor faturação.
  4. Isenção de IVA — se possível, mantém a faturação abaixo de €15.000 para evitar a burocracia do IVA.
  5. Regime simplificado — para a maioria dos freelancers com faturação até €200.000/ano, o regime simplificado (coeficiente 0,75) é mais vantajoso do que contabilidade organizada.

Quanto dinheiro deves guardar de cada recibo?

Esta é a pergunta prática que todo o trabalhador independente deve responder antes de gastar qualquer dinheiro.

Regra prática para guardar a cada recibo:

Para cada €1.000 faturados, guarda:

  • → €230 para IRS (retenção 23%) — já retida pelo cliente, não recebes
  • → €150 para Segurança Social — transfere imediatamente para conta poupança separada
  • → Se cobras IVA: €230 para entregar ao Estado — NUNCA toques neste valor

Dica essencial: abre uma conta bancária separada só para impostos. Cada vez que recebes um pagamento, transfere automaticamente 15-20% para essa conta. Assim nunca terás surpresas quando chegam os prazos de pagamento.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre retenção na fonte e IRS final?

A retenção na fonte é apenas um adiantamento. O IRS real é calculado na declaração anual (abril-junho) com base nos teus rendimentos totais, deduções e escalões. Se retiveste a mais, recebes reembolso. Se retiveste a menos, pagas a diferença.

Tenho de pagar Segurança Social se já trabalho por conta de outrem?

Depende. Se o teu salário do emprego for igual ou superior a €537,13/mês (1 × IAS 2026) e os rendimentos da atividade independente forem inferiores a €2.148,52/mês, podes estar isento de SS pela atividade independente. Verifica sempre na Segurança Social Direta.

O que acontece se não pagar a Segurança Social a tempo?

Pagamentos em atraso geram juros de mora e podem tornar-se infração grave após 30 dias. Isto dificulta a obtenção de certidões negativas necessárias para concursos públicos e candidaturas a apoios. Configura débito direto para evitar atrasos.

Posso deduzir despesas com o meu trabalho no IRS?

No regime simplificado, o fisco já presume 25% de despesas (coeficiente 0,75). Podes deduzir despesas específicas na declaração anual como saúde, educação e habitação. Para deduzir todas as despesas profissionais precisas de contabilidade organizada.

🧮 Calcula o teu caso específico

Os exemplos acima são estimativas. Para saberes exatamente quanto recebes líquido no teu caso específico — com a tua faturação, tipo de atividade e situação na SS — usa o nosso simulador gratuito.

Fontes oficiais

  • Código do IRS (CIRS) — Art. 101.º e Art. 101.º-B
  • Código do IVA (CIVA) — Art. 53.º
  • Segurança Social Direta
  • Autoridade Tributária — portaldasfinancas.gov.pt
  • OE 2026 — taxas e escalões atualizados

Última atualização: março de 2026. Este artigo tem caráter informativo. Para aconselhamento fiscal específico, consulte um contabilista certificado pela OCC.