Recibos Verdes a Uma Única Entidade 2026: Categoria A ou B — Qual Compensa Mais?
Ao preencheres o Anexo B do IRS 2026, o sistema faz-te uma pergunta: "A totalidade dos rendimentos foi obtida de uma única entidade?"
Se a resposta for "Sim", podes optar por seres tributado pelas regras da Categoria A em vez das regras normais da Categoria B. Esta decisão pode aumentar ou diminuir o teu reembolso.
🧮 Antes de decidires, calcula as tuas retenções anuais com o SimuladorNeto.
O que significa trabalhar para uma única entidade
Para poderes optar pela tributação pela Categoria A, tens de cumprir um requisito absoluto: a totalidade dos teus rendimentos de recibos verdes em 2025 teve de ser obtida junto de uma única entidade.
✅ Podes optar pela Categoria A se:
Emitiste 100% dos teus recibos verdes de 2025 à mesma empresa ou cliente.
❌ Não podes optar se:
Emitiste recibos a dois ou mais clientes — mesmo que um represente 99% e o outro apenas €50. O requisito é absoluto: 100%.
Como funciona cada regime — a diferença essencial
| Categoria B (padrão) | Categoria A (opção única entidade) |
|---|---|
| Rendimento tributável = faturação × 0,75 | Rendimento tributável = faturação − €4.462,15 |
| Dedução de 25% automática | Dedução específica fixa de €4.462,15 |
| Mais vantajoso com faturação alta | Mais vantajoso com faturação baixa |
// Ponto de indiferença
faturação × 0,75 = faturação − €4.462,15 → faturação = €17.848,60
// Abaixo de €17.849 → Categoria A é melhor | Acima → Categoria B é melhor
Exemplos reais — qual compensa em 2026?
| Faturação 2025 | Tributável Cat. B (×0,75) | Tributável Cat. A (−€4.462) | Melhor opção |
|---|---|---|---|
| €8.000 | €6.000 | €3.538 | Categoria A ✅ |
| €12.000 | €9.000 | €7.538 | Categoria A ✅ |
| €15.000 | €11.250 | €10.538 | Categoria A ✅ |
| €17.849 | €13.387 | €13.387 | Igual 🟰 |
| €20.000 | €15.000 | €15.538 | Categoria B ✅ |
| €24.000 | €18.000 | €19.538 | Categoria B ✅ |
| €30.000 | €22.500 | €25.538 | Categoria B ✅ |
⚠️ Regra de ouro: usa sempre a função "Simular" antes de submeter
O teu resultado real depende das deduções à coleta, da SS paga, de outros rendimentos e do teu escalão. No Portal das Finanças → IRS → botão "Simular" podes testar as duas opções gratuitamente.
Como ativar a opção no Anexo B — passo a passo
Abre o Modelo 3 e vai ao Anexo B
Portal das Finanças → IRS → Entregar Declaração → Modelo 3 → Anexo B.
Localiza o Quadro 5 do Anexo B
Pergunta "Totalidade dos rendimentos obtida de uma única entidade?". Se sim, assinala o campo 01 "SIM".
Indica se optas pelas regras da Categoria A
Após "SIM" no campo 01, aparece "Opta pelas regras de tributação da Categoria A?". Se queres esta opção, assinala campo 03 "SIM".
Identifica a entidade pagadora
No Quadro 7, indica o NIF da entidade e o valor total recebido.
Usa o botão "Simular" antes de submeter
Testa as duas opções e compara. Só depois clicas em "Submeter".
💡 Esta opção é anual — decide cada ano
A opção pela Categoria A não é permanente. Podes optar de forma diferente em cada ano, desde que continues a cumprir o requisito de única entidade.
Perguntas frequentes
Passei 95% dos recibos ao mesmo cliente e 5% a outro — posso optar pela Categoria A?
Não. O requisito é 100% dos rendimentos de uma única entidade. Mesmo que um segundo cliente represente apenas €50, perdes o direito à opção.
Se optar pela Categoria A, ainda entrego o Anexo B?
Sim — o Anexo B é sempre obrigatório para rendimentos de Categoria B. A opção pela Categoria A é feita dentro do Anexo B, não o substitui.
A dedução específica de €4.462,15 é a mesma que a dos trabalhadores dependentes?
Sim — aplica-se a mesma dedução específica do Art. 25.º do CIRS: €4.462,15 para rendimentos de 2025 (atualizado pelo OE2025 face a €4.350,24 em 2024).
Optar pela Categoria A afeta as deduções à coleta (saúde, educação, habitação)?
Não — as deduções à coleta são independentes da opção de tributação. Podes optar pela Categoria A e continuar a deduzir saúde (15% até €1.000), educação (30% até €800) e habitação normalmente.
A opção pela Categoria A afeta a Segurança Social?
Não — a opção no IRS é completamente independente das contribuições para a Segurança Social. Continuas a pagar SS normalmente (21,4% sobre 70% da faturação trimestral).
E o IRS Jovem — é compatível com a opção pela Categoria A?
Sim — o IRS Jovem e a opção pela Categoria A são compatíveis. Podes ativar ambos no Anexo B e a simulação no Portal das Finanças mostrará o resultado combinado.
🧮 Calcula o teu rendimento antes de decidir
Usa o SimuladorNeto para estimares as tuas retenções anuais e depois usa o botão "Simular" no Portal das Finanças para comparares Categoria A vs Categoria B.
Fontes oficiais
- Portal das Finanças — Código do IRS, Art. 25.º e Art. 28.º
- ECO — "Recibos verdes com um só cliente? Veja como pagar menos IRS" (junho 2025)
- Doutor Finanças — "IRS com a categoria A e B: Guia para declarar rendimentos" (abril 2026)
- Orçamento do Estado 2025 — atualização da dedução específica para €4.462,15
Última atualização: 29 de abril de 2026. Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado.
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