IRS

Recibos Verdes a Uma Única Entidade 2026: Categoria A ou B — Qual Compensa Mais?

29 de abril de 2026 Leitura de 8 minutosPor SimuladorNeto.pt
💡 Estamos em plena campanha de IRS 2026 (prazo: 30 junho). Se passaste todos os teus recibos verdes ao mesmo cliente em 2025, tens uma decisão importante a fazer no Quadro 5 do Anexo B.

Ao preencheres o Anexo B do IRS 2026, o sistema faz-te uma pergunta: "A totalidade dos rendimentos foi obtida de uma única entidade?"

Se a resposta for "Sim", podes optar por seres tributado pelas regras da Categoria A em vez das regras normais da Categoria B. Esta decisão pode aumentar ou diminuir o teu reembolso.

🧮 Antes de decidires, calcula as tuas retenções anuais com o SimuladorNeto.

O que significa trabalhar para uma única entidade

Para poderes optar pela tributação pela Categoria A, tens de cumprir um requisito absoluto: a totalidade dos teus rendimentos de recibos verdes em 2025 teve de ser obtida junto de uma única entidade.

✅ Podes optar pela Categoria A se:

Emitiste 100% dos teus recibos verdes de 2025 à mesma empresa ou cliente.

❌ Não podes optar se:

Emitiste recibos a dois ou mais clientes — mesmo que um represente 99% e o outro apenas €50. O requisito é absoluto: 100%.

Como funciona cada regime — a diferença essencial

Categoria B (padrão)Categoria A (opção única entidade)
Rendimento tributável = faturação × 0,75Rendimento tributável = faturação − €4.462,15
Dedução de 25% automáticaDedução específica fixa de €4.462,15
Mais vantajoso com faturação altaMais vantajoso com faturação baixa

// Ponto de indiferença

faturação × 0,75 = faturação − €4.462,15 → faturação = €17.848,60

// Abaixo de €17.849 → Categoria A é melhor | Acima → Categoria B é melhor

Exemplos reais — qual compensa em 2026?

Faturação 2025Tributável Cat. B (×0,75)Tributável Cat. A (−€4.462)Melhor opção
€8.000€6.000€3.538Categoria A ✅
€12.000€9.000€7.538Categoria A ✅
€15.000€11.250€10.538Categoria A ✅
€17.849€13.387€13.387Igual 🟰
€20.000€15.000€15.538Categoria B ✅
€24.000€18.000€19.538Categoria B ✅
€30.000€22.500€25.538Categoria B ✅

⚠️ Regra de ouro: usa sempre a função "Simular" antes de submeter

O teu resultado real depende das deduções à coleta, da SS paga, de outros rendimentos e do teu escalão. No Portal das Finanças → IRS → botão "Simular" podes testar as duas opções gratuitamente.

Como ativar a opção no Anexo B — passo a passo

1

Abre o Modelo 3 e vai ao Anexo B

Portal das Finanças → IRS → Entregar Declaração → Modelo 3 → Anexo B.

2

Localiza o Quadro 5 do Anexo B

Pergunta "Totalidade dos rendimentos obtida de uma única entidade?". Se sim, assinala o campo 01 "SIM".

3

Indica se optas pelas regras da Categoria A

Após "SIM" no campo 01, aparece "Opta pelas regras de tributação da Categoria A?". Se queres esta opção, assinala campo 03 "SIM".

4

Identifica a entidade pagadora

No Quadro 7, indica o NIF da entidade e o valor total recebido.

5

Usa o botão "Simular" antes de submeter

Testa as duas opções e compara. Só depois clicas em "Submeter".

💡 Esta opção é anual — decide cada ano

A opção pela Categoria A não é permanente. Podes optar de forma diferente em cada ano, desde que continues a cumprir o requisito de única entidade.

Perguntas frequentes

Passei 95% dos recibos ao mesmo cliente e 5% a outro — posso optar pela Categoria A?

Não. O requisito é 100% dos rendimentos de uma única entidade. Mesmo que um segundo cliente represente apenas €50, perdes o direito à opção.

Se optar pela Categoria A, ainda entrego o Anexo B?

Sim — o Anexo B é sempre obrigatório para rendimentos de Categoria B. A opção pela Categoria A é feita dentro do Anexo B, não o substitui.

A dedução específica de €4.462,15 é a mesma que a dos trabalhadores dependentes?

Sim — aplica-se a mesma dedução específica do Art. 25.º do CIRS: €4.462,15 para rendimentos de 2025 (atualizado pelo OE2025 face a €4.350,24 em 2024).

Optar pela Categoria A afeta as deduções à coleta (saúde, educação, habitação)?

Não — as deduções à coleta são independentes da opção de tributação. Podes optar pela Categoria A e continuar a deduzir saúde (15% até €1.000), educação (30% até €800) e habitação normalmente.

A opção pela Categoria A afeta a Segurança Social?

Não — a opção no IRS é completamente independente das contribuições para a Segurança Social. Continuas a pagar SS normalmente (21,4% sobre 70% da faturação trimestral).

E o IRS Jovem — é compatível com a opção pela Categoria A?

Sim — o IRS Jovem e a opção pela Categoria A são compatíveis. Podes ativar ambos no Anexo B e a simulação no Portal das Finanças mostrará o resultado combinado.

🧮 Calcula o teu rendimento antes de decidir

Usa o SimuladorNeto para estimares as tuas retenções anuais e depois usa o botão "Simular" no Portal das Finanças para comparares Categoria A vs Categoria B.

Fontes oficiais

  • Portal das Finanças — Código do IRS, Art. 25.º e Art. 28.º
  • ECO — "Recibos verdes com um só cliente? Veja como pagar menos IRS" (junho 2025)
  • Doutor Finanças — "IRS com a categoria A e B: Guia para declarar rendimentos" (abril 2026)
  • Orçamento do Estado 2025 — atualização da dedução específica para €4.462,15

Última atualização: 29 de abril de 2026. Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado.