Impostos

YouTube e Recibos Verdes 2026: IRS, SS e Impostos Reais

24 de junho de 2026 Leitura de 11 minutosPor SimuladorNeto.pt

Recebes dinheiro do YouTube AdSense, do Twitch, do Patreon, de patrocinadores de marcas ou de programas de afiliados? Em Portugal, todos esses rendimentos têm de ser declarados — e na maioria dos casos exigem atividade aberta nas Finanças, emissão de recibos verdes e declaração no IRS como trabalhador independente.

O problema é que as regras para criadores de conteúdo têm particularidades que a maioria dos guias genéricos de recibos verdes não cobre: o CAE correto que determina o teu coeficiente de IRS, o que fazer com rendimentos que chegam da Google Ireland ou dos EUA, como declarar produtos recebidos de marcas, e quanto fica realmente líquido depois de IRS e Segurança Social. Este guia cobre tudo isso com números reais de 2026.

⚠️ Omitir rendimentos de plataformas estrangeiras é um erro grave

O YouTube (Google Ireland), o Twitch (Amazon) e o Meta fazem comunicações periódicas aos sistemas fiscais europeus. A AT cruza esses dados com as declarações de IRS dos contribuintes portugueses. Rendimentos não declarados são detetáveis — e as coimas por omissão são agravadas quando há prova de que os valores foram recebidos.

Tens de abrir atividade? A resposta curta é: sim

Em Portugal, qualquer atividade regular com objetivo de obtenção de rendimento obriga à abertura de atividade nas Finanças — independentemente da plataforma, do país de onde o dinheiro vem ou do valor recebido. A lei não faz exceções para "pequenos criadores" ou "atividade informal".

A única exceção é o ato isolado: se recebeste um único pagamento de uma única entidade, sem regularidade, e abaixo de 4 vezes o IAS (€2.148,52 em 2026), podes declarar como ato isolado sem abrir atividade. Para criadores com rendimento recorrente de plataformas — mesmo que pequeno — esta exceção raramente se aplica.

Situação Obrigação
Recebes do AdSense todos os meses Abertura de atividade obrigatória
Recebes de uma marca para um único vídeo Pode ser ato isolado (verifica valor)
Recebes subscritores/membros no Twitch regularmente Abertura de atividade obrigatória
Recebes de programas de afiliados mensalmente Abertura de atividade obrigatória
Recebeste produtos de uma marca para fazer um review Rendimento em espécie — tem de ser declarado

O CAE correto — e porque esta escolha muda tudo

O código de atividade que escolhes ao abrir atividade nas Finanças determina diretamente o coeficiente de IRS que se aplica ao teu rendimento — e este é um dos erros mais caros que um criador de conteúdo pode cometer.

Para criadores de conteúdo em Portugal, existem essencialmente dois caminhos:

A

CAE 63990 — Outras atividades de serviços de informação

O código mais comum para YouTubers e criadores de conteúdo digital. Enquadra-se no regime simplificado com coeficiente de 0,35 — ou seja, apenas 35% do teu rendimento bruto é tributado. Aplica-se a criadores cujo rendimento principal é a criação e distribuição de conteúdo digital como atividade central (não publicidade nem serviços de marketing).

B

CIRS 1519 — Outros prestadores de serviços (coeficiente 0,75)

Se abriste atividade com este código ou com CAE de publicidade, o coeficiente aplicado é 0,75 — mais do dobro do anterior. Em €24.000 de rendimento bruto, a diferença entre um coeficiente e outro representa cerca de €2.400 a mais de IRS a pagar por ano.

// Impacto real do coeficiente — €24.000 bruto de AdSense

// Com CAE 63990 (coeficiente 0,35):

Rendimento tributável: €24.000 × 0,35 = €8.400

IRS estimado (escalão 1, 13%): ~€832/ano

Líquido antes de SS: ~€23.168/ano

// Com CIRS 1519 (coeficiente 0,75):

Rendimento tributável: €24.000 × 0,75 = €18.000

IRS estimado (escalão 2, 16,5%): ~€2.250/ano

Diferença anual de IRS: ~€1.418 — só por ter o CAE errado

→ Para uma análise completa de todos os códigos de atividade e como escolher o correto para a tua profissão, vê o guia CAE vs CIRS 2026.

🧮 Calcula o teu líquido real com o teu CAE atual

Usa o SimuladorNeto para calculares exatamente quanto recebes líquido no teu caso — com o coeficiente correto para a tua atividade.

IRS: como declarar rendimentos de plataformas estrangeiras

Este é o ponto que mais confunde criadores de conteúdo em Portugal. O YouTube paga através da Google Ireland Limited, o Twitch através da Amazon, o Patreon pelos EUA. São todos rendimentos de fonte estrangeira — e têm de ser declarados de forma diferente dos rendimentos nacionais.

1

Rendimentos estrangeiros vão no Anexo B E no Anexo J

Os rendimentos de categoria B obtidos no estrangeiro são declarados no quadro 4B do Anexo B (para o regime simplificado), mas também têm de ser identificados no Anexo J, que detalha os rendimentos obtidos fora de Portugal. O Anexo J é obrigatório sempre que há rendimentos de países estrangeiros — mesmo que a plataforma seja europeia (como a Google Ireland).

2

Converte os valores para euros pela taxa do Banco de Portugal

Se recebes em dólares ou noutra moeda, tens de converter para euros. A regra é usar a taxa de câmbio do Banco de Portugal para o dia em que recebeste cada pagamento — não a taxa da tua conta bancária, não a média do ano. Guarda os extratos de cada pagamento recebido.

3

Não há retenção na fonte em rendimentos estrangeiros

Quando recebes do YouTube ou do Twitch, não há retenção na fonte portuguesa aplicada. Recebes o valor bruto. Isto significa que o IRS todo fica para pagar na declaração anual — ao contrário de um recibo emitido a uma empresa nacional, onde o cliente retém 23% antecipadamente. Guarda sempre uma reserva para pagar o IRS de abril.

4

O IRS americano retido pelo YouTube não te isenta em Portugal

O YouTube pode reter imposto americano sobre royalties (dependendo do preenchimento do formulário W-8BEN). Este valor reduz o imposto americano retido, mas não substitui a declaração em Portugal. Deves declarar o rendimento total recebido do YouTube e podes usar o mecanismo de eliminação da dupla tributação no Anexo J para deduzir o imposto pago nos EUA.

IVA — quando tens de começar a cobrar

Para criadores de conteúdo, o IVA tem duas faces: o IVA que podes estar isento de cobrar, e o IVA que pagas nas tuas despesas (equipamento, software, subscrições) que só podes deduzir se estiveres no regime normal.

Situação IVA O que fazer
Faturação total abaixo de €15.000/ano Isento — Art. 53.º CIVA Indica isenção no recibo. Não cobras IVA.
Faturação acima de €15.000/ano Obrigatório — 23% Cobras IVA sobre todos os serviços. Entregas à AT trimestralmente.
Recebes do YouTube/AdSense (Google Ireland) Reverse charge — não cobras Operação intracomunitária. IVA não aplicado na fatura.
Recebes de uma marca portuguesa Cobras IVA (se acima do limite) Recibo normal com IVA incluído se não estiveres isento.

Uma nota importante: os rendimentos que recebeste de plataformas estrangeiras (Google Ireland, Amazon, Patreon USA) contam para o cálculo do limite de €15.000 para efeitos de isenção de IVA. Se recebes €10.000 do AdSense e €8.000 de patrocínios de marcas portuguesas, já ultrapassaste o limite — e passas a ser obrigado a cobrar IVA em todas as faturas portuguesas do mês seguinte.

Segurança Social — quanto pagas e quando começas

As regras de Segurança Social para criadores de conteúdo são as mesmas que para qualquer trabalhador independente — a taxa é de 21,4% sobre 70% do rendimento relevante. A particularidade para criadores é que o rendimento relevante é calculado com base na faturação dos 3 meses anteriores à declaração trimestral.

// Segurança Social — exemplo criador com €2.000/mês AdSense

// Contribuição trimestral (paga no mês seguinte ao trimestre):

Rendimento relevante: €2.000 × 70% = €1.400/mês

Contribuição: €1.400 × 21,4% = €299,60/mês

Contribuição trimestral: €299,60 × 3 = €898,80

// Isenção no 1.º ano:

Nos primeiros 12 meses de atividade não pagas SS

→ Poupa €3.595/ano no 1.º ano

// A partir do 2.º ano:

Declaração trimestral obrigatória mesmo com rendimento zero

Produtos e colaborações recebidos de marcas — é rendimento

Recebeste uma câmara, roupa, produtos de beleza ou viagens de uma marca em troca de conteúdo? Isso é rendimento em espécie — e tem de ser declarado no IRS pelo valor de mercado do bem ou serviço recebido. É um dos pontos que mais criadores ignoram e que a AT começou a fiscalizar com mais atenção desde 2024.

A regra prática é simples: se a marca atribuiu um valor à parceria (geralmente consta no contrato ou no briefing), esse é o valor que deves declarar. Se não há valor definido, usa o preço de mercado do produto recebido. Este valor entra na tua faturação para todos os efeitos — IRS, Segurança Social e cálculo do limite de isenção de IVA.

Despesas que podes deduzir — a lista real para criadores

No regime simplificado, o coeficiente já assume uma parte das despesas automaticamente. Para criadores com CAE 63990 (coeficiente 0,35), isso significa que 65% do rendimento já é presumido como despesa. Não precisas de provar nada para essa parte.

Se tiveres despesas reais superiores ao que o coeficiente assume, podes considerar a mudança para contabilidade organizada. Para a maioria dos criadores em início de carreira, o regime simplificado é mais vantajoso. As despesas documentáveis mais comuns para criadores incluem:

Equipamento de produção

Câmaras, microfones, iluminação, tripés, cartões SD, discos externos. Compras validadas no e-Fatura como despesa profissional. Equipamento com vida útil superior a 1 ano pode ser amortizado (mais relevante em contabilidade organizada).

Software e subscrições digitais

Adobe Creative Cloud, Final Cut Pro, plugins de edição, ferramentas de SEO, gestão de redes sociais, hosting, domínios. Cada pagamento tem de ter fatura com o teu NIF e ser validado no e-Fatura.

Internet e telecomunicações (uso profissional)

A parte proporcional ao uso profissional da tua internet e telemóvel é dedutível. Se trabalhas em casa, a AT aceita normalmente 25% do custo como profissional — mas deves ser consistente e documentar.

Deslocações e estadas para produção de conteúdo

Viagens feitas especificamente para criar conteúdo monetizado (um vídeo de viagem, uma cobertura de evento patrocinado) são dedutíveis com documentação adequada — faturas de hotel, bilhetes, etc. — e ligação clara à atividade.

🧮 Quanto fica líquido do teu AdSense depois de IRS e SS?

Usa o SimuladorNeto para calculares exatamente quanto recebes líquido dos teus rendimentos de criador — introduz o valor bruto mensal e vê o resultado após todos os impostos.

Perguntas frequentes — criadores de conteúdo e impostos em Portugal

Preciso de emitir recibo verde para cada pagamento do AdSense?

Sim. Cada pagamento recebido de uma plataforma deve ter um recibo verde correspondente emitido no Portal das Finanças. Para pagamentos do AdSense (Google Ireland), o recibo é emitido para a Google Ireland Limited com NIF irlandês — ou podes emitir a "sujeito passivo estrangeiro" com os dados da entidade pagadora. Consulta as instruções do Portal das Finanças para emissão de recibos a entidades estrangeiras.

O que acontece se não declarei rendimentos de anos anteriores?

A AT tem um prazo de 4 anos para liquidar imposto em falta (prazo de caducidade geral), que pode ser alargado em casos de omissão dolosa ou falta de declaração. A regularização voluntária é sempre mais favorável do que ser detetado numa inspeção — as coimas por regularização espontânea são significativamente mais baixas. Consulta um contabilista certificado para regularizar anos em aberto.

Posso usar o coeficiente 0,35 do CAE 63990 se também faço patrocínios para marcas?

Depende da natureza dos rendimentos. Se a tua atividade principal é a criação de conteúdo e os patrocínios são parte dessa atividade criativa, o coeficiente 0,35 pode aplicar-se. Se os patrocínios são essencialmente serviços de marketing/publicidade, a AT pode considerar que deves usar um coeficiente diferente. Em caso de dúvida, consulta um contabilista — a escolha errada pode resultar em liquidação adicional de IRS.

Tenho 17 anos e já ganho dinheiro no YouTube. Posso abrir atividade?

Menores de 18 anos não podem abrir atividade de forma autónoma nas Finanças. É necessário um representante legal (normalmente os pais ou encarregados de educação) que assume a responsabilidade fiscal em nome do menor. Os rendimentos devem ser declarados — a menoridade não isenta de obrigações fiscais, apenas muda quem as assume legalmente.

O IRS automático aplica-se a criadores de conteúdo?

Raramente. O IRS automático para categoria B exige que todos os rendimentos sejam obtidos em Portugal — qualquer rendimento estrangeiro (AdSense, Twitch, Patreon) exclui automaticamente o criador do IRS automático. A declaração tem de ser feita manualmente, com o Anexo B e o Anexo J preenchidos.

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Fontes oficiais

  • Portal das Finanças — Emissão de recibos verdes e abertura de atividade
  • Artigo 28.º do Código do IRS — Coeficientes do regime simplificado para Categoria B
  • Artigo 101.º-B do Código do IRS — Dispensa de retenção na fonte
  • Artigo 53.º do Código do IVA — Regime de isenção para pequenos sujeitos passivos
  • Doutor Finanças — "Criadores de conteúdo e IRS: Como declarar rendimentos" (abril 2026)
  • Executive Digest — "É criador de conteúdo no YouTube, Twitch ou outra plataforma? Um guia completo para declarar rendimentos no IRS" (maio 2026)
  • CRN Contabilidade — "Contabilidade para Youtubers: Como funciona?" (2025)

Última atualização: junho de 2026. Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. A situação de cada criador pode variar significativamente consoante o mix de rendimentos, o código de atividade e o regime de IVA. Para situações complexas com rendimentos de múltiplas plataformas ou países, consulta um contabilista certificado pela OCC.