Retenção na Fonte Recibos Verdes 2026: Taxas, Isenções e Como Funciona
Quando emites um recibo verde a uma empresa, ela retém uma parte do valor e entrega-o ao Estado em teu nome. Chama-se retenção na fonte — e é o imposto que já pagaste antes de sequer entregar o IRS.
O problema? Muitos freelancers não sabem qual é a taxa correta para a sua atividade, quando estão isentos, ou porque é que às vezes o cliente retém e outras vezes não. Isso resulta em surpresas desagradáveis na declaração de IRS — ou em dinheiro perdido por não reclamar isenções a que tens direito.
Neste guia explicamos tudo sobre a retenção na fonte em 2026, com exemplos reais e a tabela atualizada para todos os tipos de atividade.
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O que é a retenção na fonte e para que serve?
A retenção na fonte é um adiantamento de IRS. Funciona assim:
→ Emites um recibo de €1.500 a uma empresa
→ A empresa paga-te apenas €1.155 (retém €345 — os 23%)
→ Essa empresa entrega os €345 às Finanças em teu nome
→ No IRS anual, esses €345 já contam como imposto pago
No fundo, a retenção na fonte é como uma prestação mensal de IRS que o teu cliente paga em teu nome ao Estado. No final do ano, quando entregas a declaração de IRS:
→ Se retiveste mais do que o IRS que deves → reembolso ✅
→ Se retiveste menos do que o IRS que deves → pagas a diferença ❌
Atenção: a retenção na fonte não é o teu IRS definitivo. É apenas um adiantamento calculado sobre cada recibo isolado, sem considerar deduções, Segurança Social ou IRS Jovem. O valor final só é apurado na declaração anual.
Tabela de retenção na fonte para recibos verdes em 2026
Em 2026, as taxas de retenção na fonte para trabalhadores independentes são fixas — ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, a tua taxa não depende do teu salário nem da tua situação familiar. Depende apenas do tipo de atividade.
Tabela completa — Artigo 101.º do CIRS:
| Tipo de atividade | Taxa 2026 |
|---|---|
| Profissões do Art. 151.º CIRS (designers, programadores, consultores, arquitetos, advogados, etc.) | 23% |
| Propriedade intelectual / direitos de autor | 16,5% |
| Outras atividades / atos isolados não incluídos no Art. 151.º | 11,5% |
| Rendimentos abaixo de €15.000 anuais (Art. 101.º-B CIRS) | 0% — isento |
| Clientes particulares (pessoas singulares sem contabilidade organizada) | 0% — nunca há retenção |
| Clientes estrangeiros (fora de Portugal) | 0% — não se aplica |
Nota importante sobre 2026: A taxa de 23% foi reduzida de 25% em 2024 pelo Orçamento do Estado para 2025 e manteve-se em 2026. Se ainda tens recibos antigos com 25%, esses eram os corretos para os anos anteriores — em 2026 a taxa correta é 23% para o Art. 151.º.
Quem está isento de retenção na fonte em 2026?
Há várias situações em que não há retenção na fonte mesmo que trabalhes com empresas. Conhece-las pode poupar-te muita confusão:
✅ Isenção 1 — Rendimento anual abaixo de €15.000 (Art. 101.º-B CIRS)
Se o teu rendimento anual estimado de recibos verdes for inferior a €15.000, estás dispensado de retenção na fonte em todos os recibos — independentemente de quem é o cliente.
→ Como aplicar: no recibo verde, no campo 'Base de incidência em IRS', seleciona 'Dispensa de retenção — Art. 101.º-B do CIRS'
→ Atenção: se no decorrer do ano ultrapassares os €15.000, tens de começar a fazer retenção nos recibos seguintes
✅ Isenção 2 — Clientes particulares (pessoas singulares)
Quando o teu cliente é uma pessoa singular sem contabilidade organizada (por exemplo, um particular que te contratou para renovar a casa), nunca há retenção na fonte — independentemente do valor faturado.
✅ Isenção 3 — Clientes estrangeiros
Quando prestas serviços a empresas ou pessoas fora de Portugal, a retenção na fonte portuguesa não se aplica. O rendimento é declarado no IRS, mas o cliente não retém nada.
✅ Isenção 4 — Valores até €25 por recibo
Desde julho de 2024, recibos de valor até €25 estão dispensados de retenção na fonte.
✅ Isenção 5 — Reembolso de despesas documentadas
Se cobras ao cliente despesas que fizeste em nome dele (bilhetes, alojamento, materiais), esse valor está dispensado de retenção, desde que devidamente documentado.
Como se calcula a retenção na fonte — exemplos reais
A fórmula é simples: Valor do recibo (sem IVA) × Taxa de retenção = Valor retido
Exemplo 1 — Designer, empresa portuguesa, faturação acima de €15.000:
Recibo: €2.000
Taxa Art. 151.º: 23%
Retenção: €2.000 × 23% = €460
→ O cliente paga-te: €2.000 - €460 = €1.540
→ Os €460 são entregues às Finanças em teu nome
Exemplo 2 — Escritor / direitos de autor:
Recibo: €1.800
Taxa propriedade intelectual: 16,5%
Retenção: €1.800 × 16,5% = €297
→ O cliente paga-te: €1.800 - €297 = €1.503
Exemplo 3 — Freelancer abaixo de €15.000, isento:
Recibo: €1.200
Taxa: 0% (Art. 101.º-B — rendimento anual abaixo de €15.000)
Retenção: €0
→ O cliente paga-te: €1.200 completos
Exemplo 4 — Cliente particular (nunca há retenção):
Recibo: €3.000 a um particular
Taxa: 0% (cliente sem contabilidade organizada)
Retenção: €0
→ Recebes: €3.000 completos
E o IVA?
A retenção é sempre calculada sobre o valor sem IVA. O IVA não entra no cálculo da retenção.
Exemplo: Recibo €1.000 + IVA 23% = €1.230
→ Retenção (23%): €1.000 × 23% = €230
→ O cliente paga-te: €1.230 - €230 = €1.000 (recebeste o líquido mais o IVA — o IVA fica para entregar ao Estado)
📊 Resumo do fluxo de dinheiro num recibo com IVA e retenção:
Valor do serviço: €1.000
+ IVA cobrado (23%): €230 → vai para o Estado no trimestre
- Retenção na fonte (23%): €230 → já foi para o Estado via cliente
= Recebes na conta: €1.000
= Líquido real depois de SS (21,4% × 70%): ~€850
A retenção na fonte e o IRS — como se relacionam?
Esta é a parte que mais confunde os freelancers. A retenção que fizeste ao longo do ano é um adiantamento — não o imposto final.
Como funciona o acerto anual:
1. Ao longo de 2025, os teus clientes retiveram X€ em teu nome e entregaram ao Estado
2. Em abril-junho 2026, entregas a declaração de IRS com os teus rendimentos reais
3. A AT calcula o teu IRS real com base no rendimento tributável (rendimento × 0,75 no regime simplificado) e deduz as deduções (SS, saúde, educação, etc.)
4. O IRS real é comparado com o que já retiveste:
→ Retiveste mais do que devas → reembolso
→ Retiveste menos do que devas → pagas a diferença
Exemplo real completo:
Faturação 2025: €18.000
Retenções feitas pelos clientes (23%): €4.140
Rendimento tributável (×0,75): €13.500
Dedução SS paga: -€1.500 → rendimento final: €12.000
IRS real calculado: ~€1.200
Retenções já pagas: €4.140
→ Reembolso: €4.140 - €1.200 = €2.940 ✅
Este exemplo mostra porque a maioria dos freelancers com taxa de 23% recebe reembolso — a retenção é conservadora e o IRS real com deduções acaba por ser menor.
O que fazer se o cliente não fez retenção e devia ter feito?
Este cenário acontece mais vezes do que parece — especialmente com clientes novos ou sem departamento financeiro organizado.
O teu dever legal:
A obrigação de reter é do cliente, não tua. Se ele não reteve e devia ter retido, a responsabilidade inicial é dele. No entanto, na declaração de IRS, tens de declarar o rendimento bruto completo — como se a retenção tivesse sido feita.
O que fazer na prática:
1. Contacta o cliente e pede que regularize a situação junto das Finanças
2. Na tua declaração de IRS (Anexo B, Quadro 7), declara apenas as retenções que efetivamente foram feitas e comunicadas — não declares retenções que não aconteceram
3. Podes ter de pagar mais IRS na declaração anual para compensar a retenção em falta
4. O Estado pode cobrar a diferença ao cliente com juros
Se o cliente reteve mas não comunicou à AT:
O valor não aparece pré-preenchido no teu Anexo B. Contacta o cliente para confirmar que entregou a Modelo 10 (declaração de retenções). Se não entregou, tens direito ao crédito mas podes ter de o reclamar — consulta um contabilista.
Perguntas frequentes sobre retenção na fonte
Qual é a taxa de retenção na fonte para recibos verdes em 2026?
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Qual é a taxa de retenção na fonte para recibos verdes em 2026?
Se o meu cliente é uma empresa, tenho sempre de fazer retenção na fonte?
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Se o meu cliente é uma empresa, tenho sempre de fazer retenção na fonte?
A retenção na fonte é calculada sobre o valor com ou sem IVA?
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A retenção na fonte é calculada sobre o valor com ou sem IVA?
Se fiz retenção a 23% o ano todo, vou receber reembolso de IRS?
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Se fiz retenção a 23% o ano todo, vou receber reembolso de IRS?
Clientes estrangeiros fazem retenção na fonte?
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Clientes estrangeiros fazem retenção na fonte?
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Fontes oficiais
- Artigo 101.º do Código do IRS (CIRS) — taxas de retenção para trabalhadores independentes
- Artigo 101.º-B do CIRS — dispensa de retenção na fonte
- OE 2025 (Lei n.º 45-A/2024) — redução da taxa de 25% para 23%
- Portal das Finanças — portaldasfinancas.gov.pt
- OCC — Ordem dos Contabilistas Certificados: occ.pt
Última atualização: abril 2026. As taxas indicadas aplicam-se a rendimentos obtidos em 2026. Para situações específicas, consulta sempre um contabilista certificado pela OCC ou o Portal das Finanças.
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